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terça-feira, 5 de junho de 2012

STF decide manter quebra de sigilo da Delta Construções


Empresa Delta em Varzea Grande, Cuiabá

Empreiteira havia entrado com liminar para tentar impedir devassa nas contas

Carolina Brígido

BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira pedido de liminar feito pela Delta Construções para tentar impedir uma devassa nas contas da empresa. Na última terça-feira, a CPI do Caso Cachoeira aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da construtora em todo o país. De acordo com a Polícia Federal, o bicheiro Carlinhos Cachoeira seria sócio oculto da Delta, principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

No pedido ao STF, a empresa argumentou que não havia motivo para abrir o sigilo de suas contas no país inteiro, já que apenas a filial do Centro-Oeste estaria sob suspeita de envolvimento com a organização de Cachoeira. Os advogados também sustentam que a mera "citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa" não seria motivo suficiente para se devassar as ligações telefônicas dos 30 mil funcionários da Delta. A ministra não divulgou o teor da decisão.

  4/06/12




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