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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO

FISCO APERTA CONTROLE SOBRE CONTRIBUINTES

Devemos começar a acertar a situação, pois no próximo ano o fisco começa a apertar o cerco, e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo:

CPF x CNPJ x CARTÓRIOS (checar os bens: carros e imóveis) x bancos (c/c, aplicações, movimentações, financiamentos, cartões...) x IR (pessoa física e jurídica) x compras x vendas x RH (folha de pagamento) x contabilidade x ...

- TUDO NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - amarrando pessoa física x pessoa jurídica.

Podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!Se for 2010 a fiscalização chega retroativa à 2005.

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro !!!

No final do ano passado as operações relacionadas a cartão de crédito foram cruzadas em uma pequena % de varejistas em SP, e a grande maioria sofreu autuações enormes, sem direito a contestações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (hoje são obrigados a entregar toda movimentação), 'não coincidiram' com declaradas pelos lojistas.
Eles devem estender o número de cruzamentos a outros contribuintes muito em breve, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o governo.

Curiosidade:

Empresa no LUCRO REAL (maioria: empresas de grande porte) = 6% das empresas do Brasil = 85% de toda arrecadação nacional.

Empresa no LUCRO PRESUMIDO (maioria: empresas de pequeno e médio porte) = 24% das empresas do Brasil = 9% de toda arrecadação nacional.

Empresa no SIMPLES = 70% das empresas do Brasil = 6% de toda arrecadação nacional ;

OU SEJA, É NESTA CATEGORIA QUE 'VÃO CAIR MATANDO', POIS NELA ESTÁ O MAIOR % DE INFORMALIDADE ( SONEGAÇÃO ) !!!

Peço a todos que ajustem suas casas, pois a prática da informalidade tende a sucumbir muito em breve !!!

A conscientização de que teremos que trabalhar cada vez mais e melhor para preservarmos nossos padrões de conforto é evidente.

Ao menos, vamos torcer para que nossos governantes diminuam a carga tributária, que além de abusiva ( indecente ) é MUITO MAL APROVEITADA !!! ( MAL GASTA )
Segue texto referente ao novo sistema do fisco:

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades.

O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.
IMPORTANTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF , segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

Para completar seria aprovado um instrumento da penhora on line.
( OUTRO ??? )

Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.


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