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domingo, 7 de dezembro de 2008

Equador, calote e auditora cidadã ( ESCANDALOSO)

A assessora do calote

Post publicado no Blog do Luis Nassif
Por Andre Araujo

A registrar, o Equador contratou o escritorio de advocacia americano Foley Hoag, de Boston, para defender seus interesses na questão da divida externa com o Brasil, de US554 milhões, sendo que US$462 milhões são devidos ao BNDES. Esse mesmo escritorio defende a Venezuela e a Bolivia em demandas contra credores.

Há sinais de que o eixo bolivariano quer dar um beiço no Brasil, no que estão sendo técnicamente aasessorados pela auditora fiscal do Ministério da Fazenda do Brasil, Maria Lucia Fatorelli Carneiro, sindicalista e com forte ligações com o PT e PSOL, cedida a esses paises para ajuda-los a montar a tese do colote.

O Brasil é o maior credor governamental do Equador, com 40% da divida total de US$1,3 bilhões.
Chegamos assim à curiosa situação pela qual assessoramos um pais devedor a nos dar calote, com o apoio de uma funcionária publica paga pelo Tesouro brasileiro. O fato é tão surrealista quanto a politica externa da chancelaria paralela para a America do Sul, cujo plano de liderança continental vai acabar nos tribunais, com o Brasil processado por advogados americanos. Nelson Rodrigues não bolaria coisa melhor.

Comentário
A notícia é verdadeira. A Receita Federal, que explora os contribuintes brasileiros até o último centavo, presta assessoria aos cucarachas na elaboração de argumentos jurídicos para o calote contra o Brasil. Esses fatos deveriam ser pelo menos investigados e registrados nos anais da democracia pelos poucos parlamentares da oposição, com vistas a futura aplicação de legislação sobre traição à Pátria e a punição aos traidores. Seria interessante só para constar e incomodar, ainda que com pouca possibilidade de aprovação, elaborar projeto de Lei sobre o crime de traição, ampliando o seu conceito de modo que se estenda a toda a pessoa que, vinculada, financiada ou de qualquer modo apoiada por entidade ou governo estrangeiro, exerça atividade política no Brasil com o objetivo de mudar as nossas leis e costumes, ou influir nas decisões do governo, obstar ou limitar a ação do governo em assuntos de segurança nacional ou de segurança pública, de modificar nossas fronteiras, de reduzir, compartilhar ou subordinar a soberania nacional em todo ou em parte do nosso território, de outorgar a tribunais internacionais a jurisdição inata dos tribunais brasileiros, de transferir a organizações internacionais as atribuições ou a competência administrativa das autoridades brasileiras, de prestar assistência, apoio, ajuda, orientação ou informação a governo ou entidade estrangeira em conflito, contenda ou lide contra interesses nacionais brasileiros, etc.

Dentro dessa definição, seria também crime agir no Brasil em nome de qualquer instituição estrangeira, ongue, igreja, ou o que quer que seja, sem previamente registrar-se e identificar-se perante as autoridades brasileiras nessa qualidade, de agente remunerado de governo ou instituição estrangeira. Igualmente seria considerado como crime de traição receber treinamento ou instrução militar, ou de qualquer especialidade ligada à segurança nacional, ou ainda cursos de militância política no exterior, sem o devido conhecimento e autorização do governo brasileiro. Pessoas enquadradas nessas últimas categorias ficariam automaticamente impedidas de pertencer a partidos políticos brasileiros ou exercer atividades políticas no Brasil, exceto o direito de votar nas eleições.
A lei deveria enquadrar retroativamente os incursos nessas atividades, no sentido de obrigá-los a registrar-se como traidores involuntários ou agentes estrangeiros, quando de fato o forem, e a abandonar imediatamente as atividades anti-brasileiras nela enquadradas, prestando imediatamente contas às autoridades brasileiras, mediante relatos circunstanciados de suas ações de traição, e prestando juramento de abandoná-las totalmente, sob pena das mais severas sanções, que não excluíriam a pena de morte.

Os indivíduos, entidades ou igrejas enquadrados nessas atividades poderiam receber, caso a caso, autorização para operar no Brasil, desde que submetam relatos periódicos às nossas autoridades e se sujeitem à sua fiscalização.

E, acima de tudo, em todos os comunicados, atividades e manifestações públicas, tais entidades seriam obrigadas a apresentar-se como estrangeiras e a declarar suas fontes de financiamento, os propósitos estatutários dos seus mantenedores no exterior, bem assim os nomes e a qualificação dos seus apoiadores internacionais.
A traição seria considerada crime imprescritível, e a lei se aplicaria retroativamente na tipificação da reincidência e da contumácia em caso de crimes cometidos após a sua vigência.
Antonio G.

3 comentários:

Anônimo disse...

Pedido de retificação

O próprio blog do Luis Nassif retificou esta informação, segundo a qual a matéria de O Globo é INVERÍDICA, conforme a mensagem que encaminho abaixo.

Aproveito a oportunidade para enviar a nota de resposta ao Globo, que conta com centenas de assinaturas de grandes entidades e personalidades nacionais e internacionais. Também encaminho os esclarecimentos de Maria Lucia Fattorelli aos parlamentares. Estes materiais se encontram na nossa página na Internet http://www.divida-auditoriacidada.org.br

Além do mais, o próprio jornal O Globo publicou a carta de Maria Lucia Fattorelli, retificando as informações inverídicas prestadas pela matéria de 30/11. Para lerem a carta, basta clicarem abaixo.

http://www.divida-auditoriacidada.org.br/config/NotaMLOGlobo.jpg/image_view

Peço que insira esta mensagem com o mesmo destaque feito ao artigo que estou comentando.

Rodrigo Ávila
Auditoria Cidadã da Dívida
http://www.divida-auditoriacidada.org.br



http://www.projetobr.com.br/web/blog?entryId=10157

Por Luis Orlando

Reproduzo aqui alguns trechos de lavra da própria Maria Lúcia, enviados na integra pelo Fantacini hoje cedo, mas infelizmente não publicados, para que os leitores conheçam o outro lado:

“O jornalista autor da matéria, José Casado, tinha conhecimento do fato de que eu não atuei na Subcomissão de Dívida Bilateral, pois durante sua entrevista telefônica ele me perguntou vários detalhes relacionados à Odebrecht/BNDES e eu informei a ele que não possuía aquelas informações, pois meu trabalho havia se restringido à Comissão de Dívida Comercial da CAIC. O jornalista ignorou estes esclarecimentos e publicou matéria altamente tendenciosa e difamatória, por meio da qual faz justamente a conexão que sabia não existir.”



“É preciso esclarecer cabalmente que fui vítima de jornalismo irresponsável; que fui legalmente cedida ao Equador com base em atos fundamentados em preceitos legais e constitucionais; que não “ajudei a preparar calote” algum; que não participei da investigação do caso Odebrecht; que realizei trabalho técnico na investigação do endividamento com bancos privados, cujo aprendizado pode ter relevância especialmente para o Brasil, que confio um dia cumprirá a Constituição Federal e realizará a auditoria da dívida pública.”

Estes esclarecimentos foram lidos em plenário pelo Senador Eduardo Suplicy em resposta à matéria de O Globo, cujo autor parece não ter tido o menor pudor em distorcer a verdade e destruir a reputação de uma funcionária pública para criar um factóide.

enviada por Luis Nassif

Unknown disse...

ECONOMIA: o suicídio econômico do Brasil e a ameaça dos EUA.

Vejam o video acima no YouTube, e posicione em 1:20:00 (sim o video tem mais de 1 hora de duracao).

Unknown disse...

ECONOMIA: o suicídio econômico do Brasil e a ameaça dos EUA.

Busquem o texto no YouTube e posicionem em 1:20:00 (sim o video tem mais de 1 hora de duração)