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terça-feira, 5 de abril de 2016

Ministro do STF determina que Câmara dê continuidade a processo de impeachment contra Temer



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Aliado do vice-presidente, presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia arquivado nesta semana dois pedidos de deposição do peemedebista



Por Laryssa Borges
VEJA.com

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que a Câmara dos Deputados dê seguimento a um pedido de impeachment apresentado contra o vice-presidente da República Michel Temer (PMDB) e que seja formada uma comissão especial, a exemplo da que já existe para analisar o processo de deposição da presidente Dilma Rousseff, para discutir o eventual impedimento do peemedebista.

Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que é aliado do vice-presidente, havia arquivado dois outros pedidos de impeachment contra Temer, um deles protocolado na semana passada pelo ex-ministro Cid Gomes (PDT), que trava uma batalha pública de ofensas e acusações. Cid baseou-se em citações a Temer na Operação Lava Jato, que revelou que o PMDB era um dos principais beneficiários do propinoduto da Petrobras. Cunha afirmou que ainda há ao menos cinco denúncias contra Dilma pendentes de análise e despacho na presidência da Casa.

A discussão sobre a possibilidade de seguimento de um processo de impeachment contra Michel Temer chegou ao Supremo porque o advogado Mariel Márley Marra apresentou denúncia contra o vice-presidente sob a alegação de que o peemedebista, a exemplo da presidente Dilma, que é alvo de um processo de impeachment por crime de responsabilidade, também assinou decretos não numerados para a liberação de créditos suplementares.

Em decisão individual, porém, o presidente da Câmara Eduardo Cunha havia arquivado este pedido específico contra o peemedebista, motivando o recurso ao STF. No Supremo, Marra pedia que fosse suspenso o processamento da denúncia contra Dilma, o que não foi atendido, até que o tribunal julgasse o processo dele em relação a Michel Temer e que a justiça obrigasse Eduardo Cunha a analisar o pedido contra o vice-presidente.


A existência das chamadas pedaladas fiscais em 2015, consolidadas por meio da edição de decretos não numerados com liberação de créditos orçamentários, foi o principal argumento utilizado por Eduardo Cunha para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu controlador – neste caso, o governo.

No ano passado, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho, o que poderia significar crime de responsabilidade praticado também pelo auxiliar de Dilma Rousseff.


Em sua decisão, Marco Aurélio Mello disse que “não se está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do vice-presidente da República, revelada na edição dos decretos”, mas considerou que não foram atendidas por Eduardo Cunha “formalidades legais” que exigiriam o prosseguimento do processo de impeachment. “Esse figurino legal não foi respeitado.

O presidente da Câmara dos Deputados, após proclamar o atendimento dos requisitos formais da denúncia, a apreciou quanto ao mérito – a procedência ou improcedência -, queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”, disse o magistrado.

05/04/2016


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