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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Por unanimidade, STF libera marcha da maconha


Justiça


Os ministros julgaram que as manifestações não representam apologia ao uso de drogas e devem ser respeitadas em nome da liberdade de expressão
Luciana Marques
Veja

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira liberar a realização de marchas a favor da descriminalização da maconha, vetadas por decisões de instâncias inferiores em alguns estados, como São Paulo. Ao julgar ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), os ministros tomaram um bom caminho: entenderam que as manifestações não podem ser proibidas em nome da proteção de duas liberdades individuais asseguradas pela Constituição Federal, o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de reunião.

A legalização da maconha não entrou em pauta.

O foco do julgamento foi discutir se as marchas fazem apologia ao uso de drogas, crime previsto no artigo 287 do Código Penal. Foi o que sustentaram juízes de alguns estados, como São Paulo, ao barrar os atos pró-maconha. O Supremo entendeu que não.

Foi dessa forma que votaram o relator da ação, Celso de Mello, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e o presidente, Cezar Peluso. Faltaram ao julgamento José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Votos - O primeiro a votar foi o ministro Celso de Mello, relator da matéria. Ele defendeu a garantia - sem censuras e restrições – da liberdade de expressão. “O estado não pode cercear o exercício do direito de reunião. Ainda que se trate de opiniões chocantes, audaciosas ou impopulares”, argumentou.


O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, mas fez algumas ponderações. Avaliou que a marcha deve ocorrer sob algumas condições: deve ser pacífica, previamente noticiada às autoridades públicas, não poderá incentivar o consumo de drogas, nem deve haver uso de entorpecentes durante a manifestação. Também ficaria proibida a participação de crianças e adolescentes no protesto. O presidente da corte, Cezar Peluso, lembrou, por outro lado, que essas condicionantes já estão previstas na legislação.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator. "Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate sobre a criminalização. Só o pensamento crítico nos liberta", defendeu Ayres Britto.

PGR – A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat em junho de 2009 - à época procuradora-geral da República. Ela refuta a ideia de que as marchas fazem apologia ao uso de entorpecentes.

Em seu pronunciamento na sessão desta quarta, Deborah Duprat afirmou que a liberdade de expressão é um importante instrumento de proteção de outros valores constitucionais, como a democracia. “Pelo intercâmbio de ideias se vai permitir ao estado a formulação de politicas públicas. Não cabe ao estado fazer qualquer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja. Caso contrário, não permitiríamos a manifestação da minoria, o que faz parte da democracia”, defendeu.


1 comentários:

julio disse...

Se o consumo de maconha é proibido no Brasil, e se em consonância com a Constituição o Art.287 do Código Penal prevê como irregularidade a apologia a fato criminoso, logo errou o STF. Argumentos inconsistentes de cerceamento da liberdade de reunião e de expressão não justificam para defender fatos criminosos. Então, tem que haver liberação geral para qualquer tipo de manifestação pública: marcha das prostitutas,dos pedófilos, dos matadores de aluguel, dos traficantes, dos corruptos de colarinho branco, do aborto etc. Que país é este, que até o STF anda fora dos trilhos? Que me corrija Cesare Battisti, o mafioso italiano em liberdade no Brasil.