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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Pergunta óbvia: quem vai coibir a apologia das drogas?


Resposta: ninguém!

Decisão do STF é um monumento à hipocrisia!


 

É claro que eu vou voltar à Marcha da Maconha, ora essa!

O Artigo 287 do Código Penal é claro: fazer a apologia de ato considerado criminoso é… crime!

As próximas marchas trarão os maconheiros exibindo as folhas da erva, com seus lemas exaltando as virtudes da droga e incitando as pessoas a consumir.

Isso é apologia, sim!

O que o STF fez ontem, por unanimidade dos presentes — Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estavam ausentes —, foi esvaziar o sentido da palavra.

Com as sessões do STF televisionadas, a gente pode analisar posturas e discursos não-verbais também.

Luiz Fux, estava claro, deu um voto com algum desconforto. Tentou estabelecer as condições em que a marcha poderia ser liberada: sem apologia, sem a presença de menores, sem consumo…

Percebe-se que, dissesse tudo o que pensa, teria aberto uma dissidência, mas não quis amargar essa derrota.

O voto do ministro Celso de Mello tinha sido tão candente, tão douto, com laivos às vezes condoreiros, que, parece, Fux se intimidou.

O problema, desde sempre, é que se estava ali diante de uma falsa questão: o que os maconheiros queriam, e obtiveram, era o direito de fazer a apologia.

Aparentemente, isso não lhes foi dado.

Na prática, sim!

Constata-se, assim, que o julgamento de ontem consagrou a hipocrisia.


Contra a decisão do tribunal, os marchadeiros continuarão a fazer o que faziam antes: exaltação do consumo de drogas.
Os sites que promovem a marcha promovem também páginas na Internet que vendem produtos para o consumo da droga.

Quando os cartazes, camisetas e adereços forem exibidos em praça pública e os refrãos convidarem a população ao consumo, a lei estará sendo desrespeitada.

A quem caberá tomar as providências?


Discordei, e muito, do voto do ministro Marco Aurélio de Mello, mas, ao menos, ele não foi hipócrita. Ainda que, entendo, contra a letra da lei — Artigo 287 do Código Penal —, ele liberou a marcha sabendo que haverá apologia, sim. Como ele mesmo disse, com seu sarcasmo costumeiro, manifestação silenciosa é para velórios.

O resumo da ópera é o seguinte: a maioria dos ministros afirmou que marchar em favor da descriminação da maconha é legal; fazer a apologia não é. O problema é que, para os marchadeiros, não há diferença entre uma coisa e outra.

A quem caberá coibir a ilegalidade flagrante dessas manifestações?

Ora, a ninguém!


Como qualquer larápio, os marchadeiros acham que leis respeitáveis, e que devem ser cumpridas, são aquelas com as quais eles concordam.

Mas todos querem, claro!, um Brasil melhor.

Nem que seja ao arrepio da lei, entenderam?


16/06/2011

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