Por ELDER OGLIARI
Agencia Estado
A magistrada considerou que "fica difícil aferir de plano a suficiência de elementos que levem a concluir pela necessidade de afastamento da governadora de seu cargo". Também afirma que, "cotejando os elementos acostados pelo MPF, com os reflexos práticos que tal decisão traria à sociedade, não entendo como razoável o afastamento solicitado".
O advogado Fábio Medina Osório, representante de Yeda, comemorou a decisão lembrando que, na argumentação que apresentou à juíza, sustentou que as provas citadas pelo MPF não são consistentes, por estarem baseadas em conversa de dois amigos, gravadas por um deles, com objetivos desconhecidos.
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