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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

FINDOMUNDISTÃO – STF declara ilegais os respectivos mandatos de Dilma, de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores…






Por Reinaldo Azevedo

Ah, leitor! Ah, leitor! Você sabia que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional brasileira, estamos sendo governados por uma presidente ilegítima, por 27 governadores ilegítimos e por pelo menos 5.570 prefeitos igualmente ilegítimos? Além, é claro, da ilegitimidade de 513 deputados, 81 senadores, e, por óbvio, prefeitos, vereadores e deputados estaduais igualmente usurpadores? É, amiguinhos!!! Esse é o resultado objetivo, inescapável, indeclinável de um julgamento conduzido por nossa corte de notáveis, pela “crème de la crème” das lentes jurídicas brasileiras.


Se os oito ministros do Supremo que declararam ser inconstitucional o financiamento privado de campanha se levassem a sério; se eles levassem o país a sério; se levassem o tribunal a sério, teriam de declarar, que, por enquanto ao menos, somos governados por políticos ilegítimos, o que ilegítima, ora vejam, todas as suas decisões. O país iria para a breca, mas eles não passariam vergonha ao menos.

Estou sendo irônico? Não! Estou fazendo o que fazem os americanos. Estou fazendo o que fazem os franceses. Estou fazendo o que fazem os holandeses. Estou fazendo o que fazem os chilenos. Estou fazendo o que fazem os… bolivianos. Estou levando ministros da corte constitucional a sério. Ou será que faço mal?

Os nobres doutores decidiram que o financiamento de campanhas eleitorais por empresas é ilegal. Assim, é ilegal — e qualquer primeiro-anista de direito sabe disso — tudo aquilo que decorre da ilegalidade primitiva. “Pô, Reinaldo, mas não existe uma lei para esses casos?”

Ah, amiguinhos, existe: é a 9.868, de 10 de novembro de 1999. No seu Artigo 27, ela estabelece:
“Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Entenderam? Isso é o que se chama “modular uma decisão”. Para que uma decisão seja modulada, é preciso contar com o voto de pelo menos oito ministros. O tribunal conta com 11. Joaquim Barbosa — que não integra mais a corte e já votou — e Marco Aurélio Mello já se disseram contra a modulação.

Barbosa não está mais na corte, certo? Sobram dez ministros. Marco Aurélio já se declarou contrário. Restaram nove. Se os três que se opuseram à absurda proibição (e bastariam dois deles) se negarem a fazer a modulação, o STF estará declarando ilegais os mandatos de Dilma, dos 27 governadores, dos 5.570 prefeitos, dos 513 deputados, dos 81 senadores, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.

Eis o fruto da sabedoria da OAB e dos ministros que tomaram tão sábia decisão. Por incrível que pareça, restou na conta justamente dos magistrados que entendem que a doação de empresas não é inconstitucional a tarefa de não jogar o país num buraco jurídico. Atenção! Dos oito ministros que tomaram a decisão estúpida, restam sete na corte. Um — Marco Aurélio — já disse que não modula. Assim, seis poderiam fazê-lo. Não satisfaz a exigência legal. São necessários dois daqueles três votos que disseram “não” à OAB.

É nessa hora que eu, Reinaldão, não serviria para a tarefa. Nessa hora, eu jogaria Mateus no colo de quem o pariu. “Ah, é? Vocês querem brincar com o perigo e depois jogam a conta de sua irresponsabilidade nas costas alheias?”

Em que corte do mundo oito ministros de um grupo de 11 tomariam uma decisão que, se levada a sério, conduz o país a uma crise sem precedentes?

Há gente querendo cassar Dilma? Nem precisa! O STF já cassou. E, com ela, mandou para o buraco o mandato de 27 governadores, de 513 deputados, de 81 senadores, de 5.570 prefeitos, de quase 60 mil vereadores e de todos os deputados estaduais.

Nessas horas, eu realmente sinto vergonha de também ser bípede e não ter nem penas nem bico.

Borat não foi capaz de imaginar como seria a corte do Findomundistão!


18/09/2015



segunda-feira, 21 de julho de 2014

Temei, Supremo! Cresce a possibilidade de Dilma indicar Cardozo para a vaga de Barbosa!




Por Reinaldo Azevedo

Temei, Supremo!

Está em alta o nome de José Eduardo Cardozo, hoje ministro da Justiça, para a vaga aberta no Supremo com a saída iminente do ministro Joaquim Barbosa — na verdade, essa pode ser a consequência mais nefasta de sua aposentadoria precoce.

Dilma tem uma certa gratidão por ele. Durante a campanha, havia três assessores próximos que ela apelidou, carinhosamente, de seus “Três Porquinhos”. Um dos “Porquinhos” era justamente Cardozo. Os outros dois eram Antonio Palocci e José Eduardo Dutra. O ex-ministro está hoje na iniciativa privada e segue como um dos homens mais próximos de Lula. Dutra é diretor Corporativo da Petrobras. Cardozo está no Ministério da Justiça, mas Dilma não esconde dos mais íntimos que o considera incompetente. Então alimenta a ideia de lhe arrumar um emprego no Supremo. Imaginem… Ele teria 15 anos para ficar no tribunal!

Durante um tempo, Cardozo confundiu algumas cabecinhas. Chegou a anunciar que se afastaria da política, desiludido com a falta de idealismo e coisa e tal. Mas logo recobrou a vontade. No Ministério da Justiça, comporta-se como militante petista. Como militante petista, pretende posar de ministro da Justiça. A sua omissão na área de segurança pública tem sido escandalosa.

Já escrevi aqui e lembro outra vez. No próximo mandato presidencial, serão nomeados cinco ministros: no ano que vem, o substituto de Celso de Mello (caso ele não se aposente antes); em 2016, o de Marco Aurélio, e, em 2018, os de Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Com toda a serenidade, observo que uma eventual vitória da oposição pode ser vital também para o Poder Judiciário manter a sua independência em relação ao Poder Executivo. A corte suprema de um país não pode ser a seção de um partido ou uma extensão de um grupo ideológico, a exemplo do que acontece hoje em protoditaduras como a Venezuela, a Bolívia, o Equador ou a Nicarágua.

21/07/2014


terça-feira, 14 de maio de 2013

E vem barulho por aí: ao responder a dois recursos, de sócio de Valério e de Delúbio, Joaquim Barbosa diz que não existem mais embargos infringentes em ação penal originária



Por Reinaldo Azevedo

Xiii…

E lá vem gritaria.

No dia 13 de agosto de 2012 (que muita gente associa à má sorte, eu não…), escrevi aqui um post cujo título era este: “Mensalão – Tio Rei leu a lei e dá fé: ‘Não! Decisão do Supremo não pode ser reexaminada, não! Não cabe embargo infringente. Ou me digam onde isso está escrito! Vamos debater!”.

Sustentava ali que, em ação penal originária nos tribunais superiores, não existem embargos infringentes. Por que não? Porque esses processos são disciplinados, desde 1990, pela Lei 8.038, que simplesmente não os prevê. A única referência ao recurso, nessa lei, diz respeito a outro assunto.

Sustentei também, em outros textos, que o Regimento Interno do Supremo, cujo artigo 333, Parágrafo Único, não tem força de lei na Constituição de 1988. Tanto é assim que o próprio Supremo declarou revogado o antigo Artigo 331, que previa embargos infringentes para Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Como a lei veio a disciplinar a questão e sem prever o tais embargos, o tribunal considerou esse artigo sem efeito. Logo, entende-se que deve fazer o mesmo com o 333.

E foi o que disse Barbosa. Ele responde a dois recursos, um impetrado pela defesa de Cristiano Paz, que pedia mais tempo para apresentar embargos infringentes, e outro, pela defesa de Delúbio Soares, que já havia se antecipado e apresentado o recurso, antes mesmo da definição sobre os embargos de declaração.

Assim, já sabemos qual é a posição de Joaquim Barbosa, que está corretíssima, diga-se, e atende à higidez da lei: o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo perdeu efeito depois da Lei 8.038.

Como sabe qualquer estudante do primeiro ano de direito, lei pode mais do que regimento, especialmente quando esse regimento, depois da Nova Carta, perdeu a força de lei.

O Supremo, reitero, só estará adotando procedimento de exceção se admitir a existência dos embargos infringentes.

Apanhei tanto por causa dessa tese, né? “Onde você estudou direito?”… Ora, na lei. É claro que o plenário vai se pronunciar ainda.

Quero ver quem vai se atrever a dar o triplo salto carpado hermenêutico para garantir, em caráter excepcional, o que a lei não garante.

3/05/2013


quinta-feira, 8 de março de 2012

Derrota histórica à presidente Dilma Rousseff


Supremo considera
Instituto Chico Mendes inconstitucional
Felipe Patury
Época
  


O Supremo Tribunal Federal acaba de impor uma derrota histórica à presidente Dilma Rousseff.

Seguindo voto do ministro Luiz Fux, o colegiado da corte considerou inconstitucional a medida provisória que criou o Instituto Chico Mendes, autarquia responsável pela manutenção dos reservas e parques florestais.

Na ação movida pela associação dos funcionários do Ibama, órgão que deu origem ao Instituto Chico Mendes (ICM), Fux entendeu que houve falha na tramitação da medida provisória que criou a autarquia.

Ela não teria passado por análise prévia de admissibilidade em comissão mista da Câmara e do Senado.

Apesar de considerar a criação do instituto inconstitucional, o Supremo deu 24 meses para que o governo regularize com nova lei a situação da instituição.

As decisões tomadas até hoje pelo ICM, como multas por crimes ambientais, continuam válidas, de acordo com o julgamento da corte.

7 de March de 2012



quarta-feira, 16 de abril de 2008

Tarso Genro tenta intimidar o Supremo. Que os ministros resistam ao assédio moral!

O plenário do STF suspendeu, na semana passada, a operação da PF para a retirada dos não-índios da reserva.

Ao acatar liminarmente o pedido do governador José Anchieta Júnior (PMDB), contrário à homologação de forma contínua, os ministros iniciaram um debate sobre tal demarcação.


Tarso reiterou que a ação da PF e FNS (Força Nacional de Segurança) tinha o objetivo de proteger os cerca de 18 mil indígenas que vivem na região e não desalojar "seis" arrozeiros.


"O que se passou [para a opinião pública] foi que a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança estavam lá para desalojar arrozeiros produtivos e não para cumprir uma determinação legal para proteger a vida, a existência, a soberania e a sobrevivência de mais de 18 mil índios contra seis arrozeiros", disse o ministro.


No entanto, Tarso afirmou que a decisão do STF será obedecida, mas deu a entender que todos têm o direito de discordar mesmo quando a ordem vem da Suprema Corte.


"A decisão do Supremo Tribunal Federal é importante e vai ser respeitada. O Supremo Tribunal Federal dita a interpretação da Constituição seja ela qual for, todos nós estamos subordinados, mas temos o direito de dizer e de explicar à população o que Polícia Federal estava fazendo lá", disse o ministro.
Disney Rossetti
da Folha Online

O ministro se opõe às conceituações que divergem da vontade oficial. Sua tese — afinal, há uma — é típica das mentes e dos regimes totalitários.

Haveria uma verdade histórica, de que ele próprio, como representante do poder, é mandatário e condutor, e haveria o mundo dos “outros”, dos não-alinhados, que estão apenas fazendo a guerra contra aqueles que comandam a transformação do mundo.

Estes “outros”, essencialmente mentirosos, estão se opondo, de fato, ao Bem.

E, já que encarnam o Mal, devem ser banidos.

Não dando para fuzilar, segundo o método consagrado pelas esquerdas, então que sejam desmoralizados.