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terça-feira, 25 de abril de 2017

Comissão especial aprova texto base da reforma trabalhista


Ainda devem ser analisados 25 destaques que tentam alterar o texto

Carteira de trabalho - Agência O Globo

Por Bárbara Nascimento
O Globo


BRASÍLIA - A comissão especial que analisa a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 27 votos favoráveis e 10 contrários, o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB/RN) com as alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda devem ser analisados 25 destaques que tentam alterar o texto.


Após análise dos destaques, o projeto fica pronto para ser analisado pelo plenário e segue o cronograma previsto pelo governo. A intenção é que, até quinta-feira, a proposta encerre a tramitação na Câmara e possa ir ao Senado Federal.

Os deputados da base do governo se articularam nas últimas semanas para acelerar a votação. Na semana passada, votaram em plenário um requerimento de urgência para que fosse possível pular o tempo de vistas exigido pelo requerimento interno, de cinco sessões. Nesta terça-feira, durante a sessão na comissão, os deputados votaram um requerimento para encerrar as discussões apesar de vários deputados ainda estarem inscritos para falar. Assim, abriram caminho para a votação.

Apesar da polêmica em torno do assunto, o relator manteve no texto o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Uma parte significativa das emendas queria alterar esse artigo, sem sucesso. Marinho deve decidir ainda hoje, durante reunião com a bancada feminina, se vai suprimir ou alterar novamente o artigo que prevê que mulheres grávidas ou lactantes possam trabalhar em locais insalubres desde que autorizadas por atestado médico.

Na sessão de hoje ele já havia acatado algumas emendas para mudar o artigo e dar mais garantias às mulheres. Segundo a nova redação, que foi aprovada pela comissão, elas só poderiam trabalhar em ambientes insalubres se um médico comprovar, por atestado, que o ambiente não representa risco para ela, para o bebê que vai nascer, para a gestação ou para a lactação. Durante a comissão, contudo, ele afirmou que não vai “fazer um cavalo de batalha” com a bancada feminina e que está disposto a levar uma mudança nesse sentido ao plenário amanhã a depender do que for decidido na reunião desta noite.

Outro ponto impopular é a regulamentação da jornada intermitente, que sofreu diversas emendas. Por esse tipo de contrato, o empregado pode trabalhar por alguns dias da semana, ou por algumas horas diárias, de acordo com a demanda do empregador. O trabalhador, contudo, deve ser convocado com, no mínimo, cinco dias de antecedência.

O relator manteve o artigo que trata da jornada praticamente intocado. Ele acatou uma emenda do Sindicato Nacional dos Aeronautas para proibir a contratação, por meio de contrato de trabalho intermitente, de profissionais que são disciplinadas por legislação específica.

Segundo os aeronautas, esses profissionais pertencem a uma categoria específica que segue legislações infralegais e internacionais próprias. Eles argumentam que sua capacitação depende da prática regular da profissão e que uma mudança nisso afetaria a segurança de voo. A alteração desse artigo atende ainda mecânicos e aeroviários, que trabalham nos aeroportos em solo.

DEFICIENTES

Além disso, o relator aceitou retirar o artigo, criado por ele em seu relatório, que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação. Segundo o novo parecer, ele foi convencido “das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do percentual da cota de pessoas com deficiência (...)”. Além disso, apontou que há uma dificuldade quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei ocorreu por motivo alheio à vontade do empregador.

O relator ainda acrescentou mais uma salvaguarda à terceirização, atendendo a uma emenda do próprio presidente da comissão especial que analisa a reforma trabalhista, deputado Daniel Vilela (PMDB/GO). O relatório já previa que um trabalhador com carteira assinada não pode ser demitido e recontratado como pessoa jurídica (PJ) num prazo de 18 meses. Com a emenda, além de não ser contratado como PJ, o empregado também não pode ser recontratado vinculado a uma empresa terceirizada.

O texto prevê uma série de mudanças na CLT. A principal delas é que o acordado entre sindicatos e empresas poderá ter força de lei para 16 itens, como jornada, participação nos lucros e banco de horas. Outros itens, considerados direitos essenciais, não podem entrar nessa lista, como FGTS, salário mínimo, gozo de férias e descanso semanal remunerado.

O projeto aprovado permite itens como o parcelamento de férias e a jornada flexível, limitada a 10 horas diárias – desde que a compensação se dê no mesmo mês.


25/04/2017



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