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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Senado aprova ficha limpa para servidores



Senado aprova extensão da Ficha Limpa para cargos comissionados e de confiança

Projeto estava parado desde maio do ano passado. Texto, que ainda precisa de aval da Câmara, estende as exigências da Lei da Ficha Limpa para ocupantes de cargos comissionados e de confiança dos Três Poderes


Júnia Gama
O Globo


Senadores após aprovação de projeto da Ficha Limpa para cargos comissionados

Givaldo Barbosa / Agência O Globo


BRASÍLIA — O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, o projeto que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança nos três Poderes. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta recebeu um adendo que prevê a aplicação do mesmo critério para investidura em cargo público efetivo. A aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país. Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara.

O relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ao texto foi aprovado em maio do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça, mas ficou parado desde então. Somente na semana passada, com a aprovação da urgência na tramitação, o projeto foi levado à análise do plenário. Para Pedro Taques, não é suficiente que os condenados judicialmente sejam impedidos de participar de eleições. O senador defende que o princípio da moralidade na administração pública será reforçado a partir da medida.

— A exigência da Ficha Limpa deve ser também requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e função de confiança para todos os cidadãos, não só para aqueles que participam do pleito eleitoral. O que buscamos é a efetivação do princípio constitucional republicano, sem desprezar o princípio da não culpabilidade. Apenas incorrerão na inelegibilidade proposta pela Lei da Ficha Limpa aqueles que já foram condenados por órgão colegiado ou cuja condenação seja definitiva — explicou Taques.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 com o objetivo de vetar candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz). A lei ampliou de 3 para 8 anos a inelegibilidade e abrange os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de votos, entre outros.

Além disso, a Ficha Limpa também atinge os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves; os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional e, por fim, os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.

Na lei, quem praticou crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos, também é enquadrado. No entanto, no projeto aprovado no Senado, o cometimento de crimes dolosos como critério para enquadramento na lei foi excluído. De acordo com o senador Eunício, servidores que já estejam no exercício do cargo, caso cometam crimes previstos na Lei da Ficha Limpa após a promulgação da medida, serão destituídos.

— Cargos e funções de chefia, direção e assessoramento devem ser preenchidos com profissionais competentes e também honrados, comprometidos com o estado e conscientes de que sua força de trabalho e o trato da coisa pública só podem ser direcionados à busca do bem comum e do interesse da coletividade. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário — justificou Eunício, durante a votação.



02/07/13


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