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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Barbosa determina apreensão de passaportes de mensaleiros



Mensalão
 
Decisão atende a pedido do Ministério Público, que via risco de fuga dos condenados

Laryssa Borges e Gabriel Castro
de Brasília

Em decisão individual, o ministro Joaquim Barbosa atendeu na noite desta quarta-feira ao pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fossem retidos os passaportes dos 25 políticos e empresários condenados no esquema do mensalão

O Ministério Público afirmava que havia risco dos condenados fugirem do país.

Conforme decisão do relator, todos os condenados terão de entregar o documento em até 24 horas depois de serem notificados.

A regra vale também para condenados com dupla nacionalidade.

Ao longo do julgamento, que se iniciou em 2 de agosto, houve pelo menos dois registros de viagens de condenados ao exterior: o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e o ex-deputado Romeu Queiroz viajaram à Itália e ao Caribe, respectivamente, mas já retornaram ao país.

Independentemente da decisão de Barbosa, dois réus condenados – o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado José Borba – já haviam apresentado espontaneamente os passaportes ao STF.

Além do pedido de confisco dos passaportes, a procuradoria-geral da República insiste desde 2007, conforme relatos de Barbosa, no pedido de prisão imediata dos condenados no esquema do mensalão.

Embora ainda não analisado pela corte, o pedido tende a ser rejeitado caso seja julgado pelo plenário do Supremo.

É que, caso essa solicitação específica não seja definida individualmente por Joaquim Barbosa, a maioria dos atuais ministros da mais alta corte do país consideram que o encarceramento de pronto viola os princípios da presunção da inocência e da dignidade humana.

Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença.

A ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o pedido do Ministério Público.

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