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domingo, 28 de outubro de 2012

Réus condenados só devem ser presos em, no mínimo, 6 meses


Publicação de acórdão com pelo menos 5 mil páginas deve demorar




Ministro relator Joaquim Barbosa
Agência O Globo / Ailton de Freitas


BRASÍLIA — Os réus condenados no maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF) devem escapar da cadeia por um longo tempo. Os votos dos 11 ministros responsáveis pelas condenações e as transcrições dos debates travados em plenário resultarão num acórdão com pelo menos cinco mil páginas, segundo cálculos de advogados dos acusados.

Levando-se em conta o tempo que outros acórdãos de casos menos complexos de políticos condenados pelo Supremo demoraram para ser publicados, o do mensalão levará pelo menos seis meses para sair no Diário de Justiça.

Só então, os advogados de defesa poderão apresentar embargos — recursos que as defesas já anunciaram que vão apresentar:

— A prisão, a rigor, só pode ocorrer quando não houver mais recursos ao acórdão. A pena só pode ser executada quando a culpa estiver selada — explicou o ministro Marco Aurélio Mello.

Cada ministro revisará seus respectivos votos e falas, que serão acrescidos dos resumos sobre o que foi decidido. Em 2007, o acórdão com a decisão do STF de receber a denúncia do mensalão demorou dois meses e meio para ser publicado.

Naquela ocasião, cinco sessões sacramentaram o recebimento da denúncia. O julgamento já consumiu 42 sessões.

Em média, seis meses para publicar acórdão

Outro exemplo que dá a dimensão da provável demora para as detenções dos réus é o tempo transcorrido entre as decisões e a publicação dos acórdãos referentes aos cinco julgamentos mais importantes no STF envolvendo políticos.

A Corte demorou, em média, seis meses para oficializar as decisões em plenário. Em razão dessa demora e dos recursos propostos, nenhum parlamentar condenado cumpriu pena até agora.

Para o processo do mensalão, há ainda outro agravante: o STF entra em recesso no próximo dia 20 de dezembro e só retoma as atividades no início de fevereiro. Nesse período, nada pode ser feito em relação ao acórdão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus condenados ao fim do julgamento, antes da publicação do acórdão e da análise dos recursos a serem apresentados pelas defesas.

A proposta, porém, não encontra ressonância entre ministros do STF. O próprio relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, tem dito a interlocutores que não deve endossar a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), uma vez que não há precedentes nesse sentido na Corte.

Assim, o cumprimento das penas por parte dos 25 condenados dependerá da publicação do acórdão e da apreciação dos embargos que serão apresentados pelos advogados dos réus.

O ministro Marco Aurélio Mello acredita que o relator Joaquim Barbosa dará prioridade ao caso, até por já estar na presidência do STF a partir do final de novembro.

Antes da confusão sobre a definição das penas nesta etapa final, o ministro Celso de Mello, decano do STF, chegou a estipular a publicação do acórdão para fevereiro de 2013.

O julgamento, porém, sofre atrasos sucessivos.


O relator acreditava ser possível concluir a dosimetria das penas na semana passada, antes da sua viagem à Alemanha para um tratamento de saúde.

Os embates em plenário e a falta de metodologia para o cálculo fizeram com que apenas dois réus — Marcos Valério e seu ex-sócio Ramon Hollerbach — tivessem as penas calculadas.

No caso de Hollerbach, faltam três condenações a serem analisadas para a dosimetria final da pena. Diante da demora, o relator já descartou o prazo estipulado pelo decano. Barbosa disse a pessoas próximas que “não há prazo de 90 dias para o acórdão”.

Segundo assessores do relator, não há previsão para a publicação do documento no Diário da Justiça. O ato depende da revisão de todos os ministros que participam do julgamento, entre eles o revisor, Ricardo Lewandowski, que trava duelos com Barbosa em quase todas as sessões.

Os votos proferidos pelo ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou no início do julgamento, também serão incluídos no acórdão.

O regimento interno do STF prevê que um acórdão seja publicado no Diário da Justiça em até 60 dias, “salvo motivo justificado”.

Nenhum dos cinco julgamentos considerados mais importantes até agora, envolvendo políticos com mandato, teve o acórdão publicado conforme a previsão do regimento interno da Corte.

Todos eles têm uma dimensão bem inferior ao processo do mensalão, em quantidade de réus, crimes imputados, complexidade das acusações, consolidação de jurisprudências e número de condenados.

Pena de 13 anos de prisão, mas ainda livre
A condenação do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), acusado de trocar laqueaduras por votos em Marabá, demorou quase dez meses para constar do Diário da Justiça.

A defesa do parlamentar apresentou um embargo infringente que ainda precisa ser analisado pelo STF. Asdrúbal continua desobrigado do cumprimento da pena e no exercício do mandato.

É a mesma situação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por peculato e formação de quadrilha em razão de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O acórdão foi publicado em 28 de abril de 2011. Cinco dias depois, a defesa apresentou um embargo de declaração, até hoje — um ano e meio depois — não julgado pelos ministros do STF.

Natan continua a exercer o mandato, apesar de o tempo de prisão — mais de 13 anos — implicar regime fechado.

Advogados de réus condenados dizem que os embargos só podem ser apresentados após a publicação do acórdão. A confusão na atual fase de definição das penas será usada por esses advogados como argumento para contestar as condenações.

A base para os embargos, que questionam contradições ou obscuridades das decisões, é o acórdão.

— Se forem seguidos os procedimentos rotineiros, a publicação levará entre seis e oito meses — afirma Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério.


27/10/12

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