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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Agora é o quinto. Quem será o sexto?



Repete-se a cena melancólica, que se vai tornando habitual.

Como nos quatro casos anteriores, envolvendo nada menos que ministros de Estado, os defenestrados ocupavam a primeira linha da hierarquia política e administrativa da República.

E o raio, melhor diria os raios, vêm atingindo exatamente as culminâncias do poder.

Por Paulo Brossard

Agora, o cerimonial de mais um, do quinto, vem sendo gerado com honra e circunstância, caprichos e meneio. Quando for publicado este artigo, se o interessado não tiver solicitado a demissão por motivos pessoais, pondo termo a essa fase, como fizeram os anteriores, a queda poderá estar consumada.


A gravidade, porém, é que os casos não se resumem a uma individualidade, que ocupa o proscênio do espetáculo; abrangem área bem maior, vão além das pessoas e atingem as instituições.

Agora o personagem central é o ministro dos Esportes. E a invenção do caso, como os quatro anteriores, não foi descoberta dos serviços oficiais, supostamente destinados a manter a limpeza da casa. Pois, outra vez, os serviços cochilaram, e mais uma vez foi a imprensa que, a partir do mau cheiro, chegou à sua causa. E foram os meios de comunicação que levaram ao país inteiro a notícia do quinto episódio.


Deveria dizer escândalo, mas já me cansei de escrever este vocábulo. De modo que, louvores aos meios de comunicação e deslouvor ao governo. Não há maneira de apagar os personagens da cena. É oportuno lembrar o óbvio, é prerrogativa do presidente da República nomear e demitir os ministros de Estado, e esta prerrogativa é intransferível.

Dir-se-á que nas contingências atuais a atribuição soberana encontra limites nos fatos conhecidos. O partido da senhora presidente não tem maioria parlamentar e a maneira de obtê-la é mediante composição.

Aqui chegamos a outra evidência; só quem tem condições de governar pode fazê-lo; contudo, elegendo o expediente de dividir o Estado em pedaços e distribuí-los, independentemente de condições, há no caso uma renúncia, e com ela, uma delegação de poderes indelegáveis.

O momento de perquirir quem são os indicados pelos novos sócios da imensa aventura de governar é antes da nomeação, pois assim livraria a chefe do governo do vexame de desnomeá-los.

Por sua vez, os partidos que fazem as indicações estariam libertos dos desastres sucessivos resultantes das escolhas menos felizes.


Ainda há um dado a considerar. Entre os colaboradores mais próximos da senhora presidente, inclusive os da casa do governo, não há nenhum que tivesse a acuidade de ver, baseado em toda a estrutura estatal, o que a imprensa tem visto e viu, no caso vertente, sem ter os recursos que o governo possui. Não basta fazer uma composição para formar maioria, quando esta afrontar princípios velhos como o mundo no sentido da probidade, da decência, do decoro.



Vou concluir, embora houvesse muita coisa a comentar. As coisas vão piorando porque vão se tornando habituais e sem consequências maiores. No caso pendente agregou singularidades espantosas.

Pois não é que o procurador-geral da República enunciou que postulará junto ao STF a abertura de um procedimento para apurar fatos largamente divulgados, e que ele qualifica serem de suma gravidade!!!

Como se vê, estamos aperfeiçoando o método de extração, compondo uma processualística, quando se trata de despachar um ministro de Estado.

Já se pensa em servir-se da garnacha judiciária.

Isto chega ao grotesco, sem deixar de ser burlesco.



*Jurista, ministro aposentado do STF


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