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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Policiais militares, civis e bombeiros fazem protesto na Câmara



Manifestantes tentaram impedir entrada de no plenário principal da Casa.
Eles querem aprovação de piso salarial para as categorias

Fabiano Costa Do G1,
em Brasília

Por volta de 13 horas desta terça-feira (20) dezenas de policiais militares e civis e bombeiros de todo o país entraram no Salão Verde da Câmara e fizeram um protesto para pressionarem os parlamentares a votarem a Proposta de Emenda Constitucional 300, que cria um piso salarial para as categorias.
Manifestantes chegaram a tentar cortar a entrada para o plenário principal da Casa, mas foram impedidos pela polícia legislativa.

Polciais e bombeiros que estão na Câmara pediram uma audiência com o presidente da Casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para apresentar a reivindicação do grupo.

Alves vai receber dois representantes de cada estado. Ainda assim, os manifestantes disseram que pretendem ficar no Congresso até receberem uma proposta da Câmara sobre a votação da PEC 300.

Fim do Bolsa Miami



Por Rodrigo Constantino
Veja.com


A forte alta do dólar em quase três meses já fez o preço de produtos e serviços aumentarem até 42% para o consumidor.
O setor de aviação e turismo, muito suscetível à variação da moeda americana, é um dos que mais sofrem o impacto. Já há pacotes para fins de semana em Buenos Aires sendo vendidos a R$ 2.000 por pessoa, ante R$ 1.400 em agosto de 2012.

Em lojas de produtos importados, a alta nos preços chegou a 15%. E a indústria de produtos de limpeza sente o custo maior da matéria-prima e avalia que o repasse será inevitável.

Na operadora de turismo ACC Tours, o preço dos pacotes para destinos internacionais subiu, em média, 30% de junho até a primeira quinzena de agosto, em relação a igual período do ano passado.

Uma das maiores altas foi o pacote para Buenos Aires, que aumentou 42%, para R$ 2.000. A procura por viagens internacionais caiu até 70%.

— Aqui o telefone não toca. Está assustador — diz Franklin Campos, dono da ACC Tours.

Foi bom enquanto durou
.


Mas ao que tudo indica, chegou ao fim a Bolsa Miami da classe média.

O dólar mais caro veio para ficar.
Tem ligação com fundamentos, não é apenas um ataque especulativo como as autoridades monetárias dão a entender. É parte fenômeno global, parte “made in Brazil”.

Quando o movimento era o contrário, a presidente Dilma chegou a reclamar do “tsunami monetário”, a enxurrada de dólares que buscavam opções atraentes no país, fortalecendo o real. À época, escrevi textos lembrando que, às vezes, é melhor tomar cuidado com aquilo que desejamos. Se o fluxo se invertesse, haveria sofrimento.

Parece que estamos nesse estágio agora. Os investidores estão retirando dólares do Brasil, mandando-os de volta para os Estados Unidos. São alguns fatores responsáveis por isso. Em primeiro lugar, o próprio fortalecimento da economia americana, e a expectativa de que o Fed (Banco Central americano) terá de reduzir ou acabar com os estímulos monetários.

Esta é a parcela global do fenômeno, que afeta todos os emergentes, todos aqueles que devem em dólar ou atraíram a moeda americana nos últimos anos. A segunda parte é local, diz respeito aos nossos frágeis pilares macroeconômicos.

O governo não fez reforma estrutural alguma nos últimos anos, e o país não experimentou ganho de produtividade. O “Custo Brasil” segue intacto, com impostos escandinavos que só crescem, para serviços africanos. Temos uma legislação trabalhista anacrônica, dificultando a vida das empresas. Uma burocracia asfixiante. Uma carga tributária não apenas absurda, mas complexa. E uma infraestrutura caótica.

A reação do governo diante dos problemas que surgiram foi intervir mais ainda na economia, gerando perda de credibilidade. Não funciona. Segurar preços, congelar a gasolina e a tarifa de transporte, impor queda nas tarifas de energia, forçar a redução artificial dos juros, tudo isso produz efeitos não desejados na economia. O cobertor é curto: o governo puxa de um lado, desnuda do outro.

Diante do quadro cada vez mais grave, as autoridades monetárias insistem nos erros do passado. O governo não anuncia um corte efetivo dos gastos públicos, tampouco muda sua postura de “malabarismos contábeis” para mascarar a situação. Os bancos estatais seguem agindo de forma irresponsável, expandindo fortemente o crédito, como se estivesse tudo bem.

A “nova classe média” foi muito celebrada pelo governo marqueteiro, mas ela está em xeque. O crédito farto garantiu um padrão elevado de consumo, que não mais se sustenta. Muitos pensaram estar mais ricos em dólares, descobrindo a Disney e Miami pela primeira vez. Os aeroportos ficaram abarrotados, como rodoviárias (com a incompetente estatal Infraero incapaz de reagir). A era da bonança acabou.

O Mickey cobra em dólares, e estes estão cada vez mais caros. É um processo de ajuste natural, para equiparar preço com fundamentos. Aquela prosperidade tinha muito de artificial. Sinto ser o mensageiro da má notícia, mas é preciso dizer a verdade.

Quanto antes o povo se der conta disso, melhor será. Quem sabe assim a classe média, agora menos entorpecida pela sua Bolsa Miami, não pressione mais o governo pelas necessárias reformas estruturais e pelo fundamental corte dos gastos públicos?
20/08/2013


Questão de ordem



Por Miriam Leitão
O GLOBO

O ministro Joaquim tem comprovado saber jurídico. Se não fosse isso, ele não teria construído o sólido relatório sobre a complexa Ação Penal 470 e nem teria conseguido ser acompanhado pelos seus pares.

Eleitor do ex-presidente Lula e da presidente Dilma, ele demonstrou o maior dos valores que um juiz precisa ter: separar suas preferências políticas do julgamento da ação.

O ministro Joaquim Barbosa tem educação de berço, no que é o mais relevante: seus pais o ensinaram o valor da educação e da acumulação do conhecimento num país, e numa geração, que deixou pobres e negros fora da escola.

Para perseguir os sonhos plantados na casa que nasceu é que ele foi tão longe. Poderia ter ficado em qualquer dos bons cargos que atingiu: gráfico do Senado, oficial de chancelaria.

Mas o filho do pedreiro quis atravessar outras fronteiras, aprender várias línguas, fazer mestrado, doutorado, viver em outros países e entender o mundo.

A admiração que tenho por sua trajetória de vida e sua obstinação; a coincidência que tenho com várias de suas avaliações sobre o Brasil não me fazem apoiar todos os seus atos e palavras.

Também não gostei do conflito entre ele e o ministro Ricardo Lewandowski. “Chicana” é uma palavra que o meio jurídico abomina. Demorar-se em falas excessivamente longas que nada acrescentam de novo, e, na maioria das vezes, para acompanhar o relator, é um hábito que o ministro Lewandowski deveria abandonar.

Isso protela o que já foi exaustivamente discutido. Pelo tempo dedicado ao julgamento dessa ação não se pode dizer que o Supremo Tribunal, ou seu presidente, tenha tido pressa. Tudo está sendo feito no devido processo legal.

Quando era revisor, era natural que o ministro Lewandowski convocasse tanta atenção para si, seus pensamentos e votos. Agora, o alongamento não faz sentido.

Sei que a economia tem assuntos aos quais eu deveria dar atenção. A pauta está cheia. O dólar dispara, a confiança dos empresários cai, o fluxo de capitais se inverte. São esses os temas preferenciais deste espaço.

Mesmo assim, me ponho a falar de Joaquim Barbosa. O detonador da escolha para o tema de hoje foi a coluna de ontem do meu colega e amigo Ricardo Noblat. Dela discordo tão profundamente que quis registrar.

Ele disse que “falta a Joaquim grande conhecimento de assunto de Direito” e citou como fonte, “a opinião quase unânime de juristas de primeira linha que preferem não se identificar”. Neste ponto, falha o jornalista Ricardo Noblat.

Acusação grave fazem estes “juristas quase unânimes”, mas sobre eles recai o manto protetor do anonimato. E estas fontes, protegidas, não explicam como pessoa sem grande conhecimento de Direito consegue o apoio, nos seus votos, de jurista do patamar de um Celso de Mello, o decano do STF. Isso para ficar apenas em um exemplo.

Noblat sustenta que Joaquim foi escolhido por sua cor. É louvável que o ex-presidente Lula tenha procurado ver os talentos invisíveis. Fernando Henrique procurou uma mulher e isso não desmerece a jurista Ellen Gracie.

Países com diversidade — e que discriminam por cor e gênero — devem buscar deliberadamente o fim da hegemonia dos homens brancos nas instâncias de poder.

Já discordei várias vezes do presidente do STF, mas mais profundamente me divorcio das frases de Noblat: “há negros que padecem do complexo de inferioridade.

Outros assumem uma postura radicalmente oposta para reagir à discriminação”. Como já escrevi várias vezes neste espaço: acho que o racismo brasileiro é o problema; e ele tem causado sofrimento demais aos negros, e apequenado o destino do Brasil.

Charge






Aroeira




segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Debate sobre novo Código Penal mostra por que o país precisa do Congresso e da democracia representativa; texto elaborado por “comissão de juristas” é um apanhado de absurdos: entre a legalização inconstitucional do aborto e a admissão do terrorismo “com propósitos sociais”, há a descriminação branca do tráfico e a derrota de uma criança para uma tartaruga



Por Reinaldo Azevedo

Reportagem de Gabriel Castro na VEJA.com informa que o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão Especial do Senado que analisa a proposta de um novo Código Penal, deve entregar seu trabalho nos próximos dias. Transcrevo trecho:

“Os juristas apresentaram um texto, e nós recebemos 550 emendas, de vários senadores. Muitas delas foram consideradas, e eu fiz outras modificações. Mas quem decide é a comissão”, diz Taques, que prefere não adiantar o conteúdo de seu relatório. Depois que ele entregar seu texto aos colegas, será aberto novo prazo para emendas. Da comissão especial, o projeto seguirá direto para o plenário do Senado. De lá, quando aprovado, passará para a Câmara”.
Muito bem, leitores! Em tempos em que virou moda malhar o Congresso, por bons e por maus motivos, quero aqui louvar os senadores sem nem conhecer ainda o conteúdo do relatório de Taques ou o texto que sairá da Casa. Não há a menor possibilidade, a mais remota, de seja pior do que o conjunto de absurdos elaborado pela tal “grupo de especialistas”.
Nestes dias em que, infelizmente, a outrora chamada “grande imprensa” incentiva — por ação, omissão, ignorância ou tentativa de concorrer com as redes sociais — o ataque às instituições e à democracia representativa, cumpre observar que o processo que resultará no novo Código Penal evidencia que esses sistema representativo é a garantia que temos de que o regime democrático não vai degenerar na imposição das vontades de grupos que, embora minoritários, são influentes o bastante para tentar impor a sua vontade à maioria. Seriam eles, então, a vanguarda, e o Congresso o núcleo da resistência reacionária? Não! O Parlamento, apesar de todos os seus defeitos e seus vícios — e estamos de acordo que eles têm de ser corrigidos — representa a média das vontades dos brasileiros.
Aberrações A íntegra do texto apresentado pela comissão de juristas está aqui. Já escrevi alguns textos sobre as aberrações que foram entregues ao Senado. Há, sim, coisas positivas na proposta, mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum.

Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. Quem abandonar uma tartaruga pode pegar uma pena superior a quem abandonar uma criança. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno. Relembro, abaixo, algumas das barbaridades.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação: Art. 128. Não há crime de aborto: I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante; II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo.

Indago:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos? b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?. Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que eu seja contra, não. Então vamos a eles.
Leiam o que dispõe o Artigo 391: Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos: Pena – prisão, de um a quatro anos. § 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal. § 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.

Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.

UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM

Agora atentem para o Artigo 132:
Omissão de socorro Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Leiam, então, o que vai no 393 Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade: Pena – prisão, de um a quatro anos.
Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e uma tartaruga, escolha abandonar a criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar o quelônio. Quatro anos de cadeia! Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.

UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link vai acima). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”.

Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):

Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – prisão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime §2º Não há crime se o agente: I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal. §3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente. §4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”: Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I – admoestação verbal; II – multa. § 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado.

O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando: I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou; II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou; III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. § 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; § 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; § 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; § 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados; § 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares. Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas. Forma qualificada §6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos: Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade.

Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime § 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”.

Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda. 
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!


Em defesa de Joaquim Barbosa


 
Por Rodrigo Constantino
Veja.com

Muitos brasileiros passaram a endeusar o ministro Joaquim Barbosa, visto como uma espécie de “messias salvador”.

As pesquisas mostram que vários o querem como Presidente da República.

Não tenho a mesma visão, e já deixei isso claro várias vezes.

Barbosa me parece irascível demais, destemperado, autoritário até, sem capacidade de respeitar a liturgia do cargo e o lento processo de evolução das instituições

Sem falar das divergências ideológicas: ele votou no PT e defende a social-democracia de esquerda.

Dito isso, quero defendê-lo aqui, pois ele está sendo alvo de ataques coordenados por conta de seu linguajar duro na semana passada, quando acusou seu par Lewandowski de fazer “chicana”.

A forma pode ter sido inadequada, grosseira, mas o conteúdo faz todo sentido. E querem usar a forma condenável para condenar, junto, o conteúdo.

Isso não!

Vejam o exemplo:

Por outro lado, chicana, segundo o Aurélio, significa “tramoia; enredo em questões judiciais; ardil; sofisma; contestação capciosa”. É uma acusação grave, qualquer que seja o sentido empregado, máxime quando dirigida a um ministro.

Por isso, o incidente ocorrido na última sessão causou espanto. Não se tratou de mais um mero “bate-boca”. Ao examinar uma contradição, o ministro Ricardo Lewandowski foi atacado gratuita e injustamente apenas por exprimir uma opinião divergente sobre questão jurídica estritamente técnica.

E, logicamente, não se discute contradição sem analisar o que foi julgado. Não houve discussão nem “bate-boca”. Houve um excesso verbal, seguido de um pedido de retratação. No dia anterior, o alvo fora o ministro José Antonio Dias Toffoli.

A “lógica” é a seguinte: quem considera um argumento da defesa é chicaneiro, quer retardar o julgamento, eternizar a discussão e não quer fazer um trabalho sério, em flagrante desrespeito à Suprema Corte.

O texto é assinado pelos advogados dos réus condenados pelo mensalão: Celso Vilardi, advogado de Delúbio Soares; José Luis Oliveira Lima, advogado de José Dirceu; e Márcio Thomas Bastoz, advogado de José Roberto Salgado, e que fora ministro do próprio Lula, apontado como um dos mentores da tese (furada) de “caixa dois”, para resumir a tentativa de golpe à democracia a um caso comum de desvio de recursos.

A parcialidade do texto é evidente, mas mesmo assim ele merece ser rebatido. Vender a ideia de que Joaquim Barbosa, do nada, resolveu atacar injustamente outros ministros só por discordarem da acusação principal é simplesmente absurdo!

Qualquer brasileiro com olhos para enxergar tem visto que esses dois ministros, Lewandowski e Toffoli, têm agido claramente quase como advogados de defesa dos réus.

Eles mais parecem petistas infiltrados no STF, para ser sincero.

Toffoli deveria inclusive ter se considerado impedido de participar desse julgamento. É a postura deles que prejudica a imagem do STF, muito mais que o destempero (até compreensível, mas mesmo assim errado) de Joaquim Barbosa.

A credibilidade do Supremo está em xeque porque alguns ministros não se comportam como ministros isentos, e apelam visivelmente a estratagemas que visam somente ao atraso das punições.

Sim, Joaquim Barbosa está certo ao condenar essa “chicana”, esse ardil, essa contestação capciosa para postergar a prisão dos réus já condenados.

Ele se excedeu no tom, mas não errou no conteúdo. Que os advogados dos mensaleiros não venham, agora, tentar jogar o bebê fora junto com a água suja do banho.

Barbosa merece críticas pela forma que tem agido algumas vezes. Mas Lewandoswki e Toffoli merecem críticas bem maiores, e não porque a divergência seja ruim, e sim porque o partidarismo é absurdo em uma Corte Suprema!
18/08/2013


Briga Barbosa X Lewandowski teve um 2º round




Por Josias de Souza

Iniciado diante das câmeras da TV Justiça, o arranca-rabo entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski prosseguiu após o encerramento da sessão do STF, na última quinta-feira.

O segundo round ocorreu na área reservada, contígua ao plenário.

Apurado pelo repórter Robson Bonin, o destampatório foi veiculado por Veja.

A troca de ofensas vai reproduzida abaixo:

— Vossa Excelência não vai esculhambar a minha presidência! — increpou Barbosa.

— O senhor quer as manchetes? Quer aparecer? Vá para as ruas! — devolveu Lewandowski.

— O senhor não vai ficar lendo textos de jornal em plenário para atrasar o julgamento!

— Está para nascer homem que mande no que devo fazer. O senhor acha que tenho voto de moleque?

— Acho sim, senhor.

Lewandowski insinuou que, noutro ambiente, reagiria com os punhos:

— Se não fosse o respeito que tenho por esta Casa, eu tomaria agora outra atitude.

Antes da intervenção da turma-do-deixa-disso, Barbosa ainda sapecou:

— O senhor envergonha esta Casa. O senhor não se dá ao respeito!

Em privado, Lewandowski disse aos colegas que seu retorno ao julgamento depende de uma retratação de Barbosa.

Durante a sessão de quinta, depois de acusar Lewandowski de fazer “chicanas” protelatórias, Barbosa dissera: “Não vou me retratar, ministro.”

O terceiro round está marcado para quarta-feira (21).
18/08/2013

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Barbosa acusa Lewandowski de fazer 'chicana', e ministro cobra retratação


MENSALÃO

Íntegra da discussão

- Joaquim Barbosa: Vossa excelência simplesmente está querendo reabrir uma discussão.
- Ricardo Lewandowski: Não, estou querendo fazer justiça.

- Joaquim Barbosa: Vossa excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.

- Ricardo Lewandowski: Para que servem os embargos?

- Joaquim Barbosa: Não servem para isso, para arrependimento, ministro. Não servem.

- Ricardo Lewandowski:
Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...

- Joaquim Barbosa:
Peça vista em mesa, ministro.

- Celso de Mello: Eu ponderaria ao eminente presidente que, talvez, conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar.

- Joaquim Barbosa:
Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15h para 17h.

- Ricardo Lewandowski:
Presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.

- Joaquim Barbosa:
Nós queremos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro.

- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que vossa excelência se retrate imediatamente.

- Joaquim Barbosa: Eu não vou me retratar, ministro.

- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência tem a obrigação como presidente da Casa. Está acusando um ministro, um par de vossa excelência de fazer chicana, eu não admito isso.

- Joaquim Barbosa: Foi uma votação unânime.

- Ricardo Lewandowski:
Eu estou trazendo um argumento.

- Joaquim Barbosa: Um argumento, ministro?

- Ricardo Lewandowski: Apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando presidente, vossa excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso.

- Joaquim Barbosa: Faça a leitura que vossa excelência quiser.

- Ricardo Lewandowski: Vossa excelência preside uma casa de tradição multicentenária.

- Joaquim Barbosa: Que vossa excelência não respeita. [...] Está encerrada a sessão. Tem vista em mesa, portanto.
16.03.2013

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Supremo começa a se pronunciar sobre os embargos de declaração; Barroso, na sua primeira intervenção, comporta-se como ombudsman do tribunal, acata tese que é música aos ouvidos do PT, mas, por enquanto, vota com o relator







Por Reinaldo Azevedo

Teve início a primeira sessão do Supremo, que começa hoje a julgar os embargos de declaração. Os ministros se pronunciam no momento sobre algumas questões preliminares propostas pela defesa, a saber:

- pedidos para que os recursos sejam distribuídos para um novo relator;
- questionamento sobre a competência do STF para julgar réus sem prerrogativa de foro;
- nulidade do voto ex-ministro Ayres Britto, que não participou da dosimetria…;
- reescritura do acórdão, que teria omitido trechos importantes da intervenção dos ministros.

E vai por aí. Joaquim Barbosa recusou todas as demandas. Barroso, o primeiro a votar porque o mais novo membro da corte, acabou se alinhando com o relator e, agora, presidente do STF. As questões, convenham, são, em si, absurdas. Admiti-las seria simplesmente jogar o julgamento no lixo. Barroso nem poderia fazer outra coisa. Atenção agora!

Teses petistas

Barroso contestou, com muita energia e muita eloquência, que o mensalão tenha sido o maior escândalo da história do Brasil. Segundo disse, não foi, não!, o que soa como música aos ouvidos do PT. Listou uma penca de ocorrências anteriores para demonstrar que o mensalão foi apenas mais um. E reiterou a tese, anteriormente expressa por ele mesmo, de que o caso foi, sim, o escândalo acompanhado mais de perto pela população e aquele que teve uma resposta mais dura do Poder Judiciário. A petezada adora essa história de que foi tratada com dureza inaudita: chamam a isso de preconceito.

Ora, ora, ora… O mensalão é considerado o maior escândalo da história do Brasil não por causa do volume do roubo. Muita gente já escreveu a respeito. É o maior porque, nunca antes na história deste país, uma quadrilha se instalou no Executivo para comprar, com dinheiro público, uma fatia do Poder Legislativo. A isso, com propriedade, chamou o então ministro Ayres Britto, antecessor de Barroso, “tentativa de golpe”.

Na sequência de sua intervenção, Barroso estabeleceu uma conexão entre o respeito que os Poderes constituídos devem à Constituição e o cocô do cachorro. Entendi. Barroso quis dizer que cada um de nós deve respeito às leis, ao bom senso, a pactos de convivência e civilidade. E ele citou, além do caso do cachorro, não estacionar em local proibido, não dirigir embriagado, não jogar lixo na rua, não furar fila. Tese de fundo: a política é expressão da sociedade. Se os condenados do mensalão delinquiram, são uma expressão de uma sociedade delinquente.

A tese é simpática — porque, afinal, todos achamos que o certo é seguir as leis —, mas errada. Parte dos brasileiros que foi às ruas, aliás, está a exigir, isto sim, que os Poderes se orientem por valores que são consensuais: honradez, moralidade, verdade, honestidade.

Não dá para condescender com a tese de que, de algum modo, com o mensalão, os brasileiros tiveram o que fizeram por merecer porque não seriam, eles também, muito melhores do que os petistas e seus parceiros de lambança. Os safados não representam a sociedade brasileira — ou Barroso seria obrigado a declarar sobre si mesmo que ou brasileiro não é ou que, sendo, é um nativo excepcional…

NOTA – As questões preliminares foram rejeitadas pela maioria. Só Marco Aurélio Mello decidiu acatar parcialmente, admitindo que o acórdão eliminou trechos importantes do pronunciamento dos ministros.

O ombudsman
Ainda em sua intervenção, sabe-se lá por quê e com que propósito, Barroso aproveitou para expressar suas discordâncias em relação ao julgamento havido. Para ele, os ministros que absolveram réus deveriam, sim, ter participado da dosimetria. Segundo disse, isso fez com que as penas fossem mais duras do que deveriam.

Encerrou sua primeira intervenção afirmando que, se algum ministro decidir reabrir o seu voto, aí, então, ele terá mais chance de expressar as suas divergências. Então tá…


14/08/2013

“Homem do povo” que lidera protesto contra Alckmin recebe R$ 11.380 por mês da Assembleia Legislativa de SP e trabalha para a liderança do PT




Por Reinaldo Azevedo

O PT tenta promover hoje a bagunça em São Paulo. Um dos principais, vamos dizer assim, agitadores do protesto é um sujeito chamado Raimundo Vieira Bonfim.

Quem é?

Deixemos que ele próprio se identifique, como faz em seu perfil no Twitter.



Isso mesmo! É advogado e coordenador-geral de uma tal “Central de Movimentos Populares”. Até aí, bem, né? Ele poderia ser apenas um abnegado, interessado no bem coletivo. A gente sabe como existem verdadeiros mártires da causa popular, certo?

Ocorre que Bonfim é um quadro do PT. Chegou à Assembleia Legislativa em 1995 como funcionário do então deputado estadual Paulo Teixeira, hoje deputado federal. Bonfim é funcionário da liderança do PT na Assembleia e tem um salário em nada popular: R$ 11.380,00, pagos religiosamente pelo povo.

É a expressão mais acabada do que costumo chamar de “democracia sob cabresto” ou de “democracia tutelada”. Por quê? Movimentos que poderiam ser, vá lá, a expressão genuína e legítima ou de minorias ou de populações vulneráveis nada mais são do que uma franja de um partido político. Ou esse partido se apodera de uma organização popular, aparelhando-o, ou se oferece para o serviço da “cafetinagem” ideológica.

A independência de Bonfim fica evidente, por exemplo, na foto em que faz uma “caminhada” ao lado do então candidato à Prefeitura Fernando Haddad ou em que posa diante da estrela do seu partido. A página do PT na Assembleia faz a convocação para o protesto e avisa que o tal Bonfim estará na Casa (que lhe paga o salário), com a sua tropa, para protestar contra o governo Alckmin etc. e tal.


Coroamento
Os vazamentos sobre as investigações ainda preliminares do Cade, que apura a eventual formação de cartel — e não só em São Paulo —, buscavam, num primeiro momento, chegar ao ato de hoje. No sábado, em reunião do PT, Lula garantiu a Alexandre Padilha, que será o candidato do partido ao governo de São Paulo, que agora ele “entrou no jogo”.

É isto: o chefão dos “movimentos populares” é regiamente pago pela Assembleia Legislativa para servir aos interesses eleitorais do PT e fingir que fala em nome do povo.

14/08/2013

STF começa a julgar recursos do mensalão




Ministros analisam a partir de hoje os embargos de declaração, por meio dos quais advogados tentam reduzir as penas dos 25 condenados no caso
O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal começa hoje a julgar os recursos dos 25 condenados no julgamento do mensalão, concluído em dezembro passado.

Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes. Depois, será a vez dos embargos infringentes, pelos quais cabe um novo julgamento quando a condenação foi definida numa votação apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição). Há 11 casos assim no mensalão.

O presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, pretendia começar o embate justamente sobre a polêmica possibilidade de novo julgamento por meio dos chamados embargos infringentes. A legislação atual não prevê esse tipo de recurso, mas o regimento interno do Supremo, sim. Uma decisão favorável aos réus num eventual novo julgamento pode beneficiar os condenados por formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Nesse grupo está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha que operou o esquema.

A programação feita por Barbosa, que inicialmente previa a análise dos embargos infringentes, foi alterada em razão da ausência do ministro Teori Zavascki. Na segunda-feira, a mulher do ministro morreu e por isso ele não participará das sessões nesta semana. O desfalque levará o tribunal a iniciar essa segunda fase por pontos com menor potencial de tensão. Por meio dos embargos de declaração, os réus contestam contradições no acórdão ou obscuridades ou omissões na decisão do Supremo.

'Protelatórios'. No total, o tribunal terá de julgar 26 embargos de declaração, inclusive o recurso do dono da empresa Natimar, Carlos Quaglia, cujo processo foi encaminhado para a primeira instância. Alguns ministros, como Gilmar Mendes, adiantam que os recursos movidos pelos advogados são protelatórios. "Tem muitas questões que já foram objeto de discussão, inclusive aqueles pontos polêmicos que foram suscitados. Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios", afirmou o ministro.

A posição de Gilmar Mendes, se tiver o apoio da maioria do tribunal, pode antecipar a prisão dos réus. Em ações penais julgadas recentemente, o STF não esperou o julgamento de todos os recursos possíveis para determinar prisões. No caso do senador Natan Donadon (RO), a Corte considerou que os segundos embargos de declaração tinham a intenção de protelar o cumprimento da pena.

Outros ministros afirmam que os embargos obrigarão a Corte a rever algumas teses, o que geraria impacto nas penas impostas aos condenados.

Um integrante do Supremo que votou pela condenação da maioria dos réus disse reservadamente que, por ser um julgamento em instância única, o tribunal pode alargar os efeitos dos embargos, inclusive alterando penas. Assim, por meio dos embargos de declaração e com a chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, a Corte poderia reverter o resultado do mensalão em dois pontos específicos.

Com a nova composição, o tribunal restringiria a configuração de formação de quadrilha, o que beneficiaria os réus condenados por esse crime, e garantiria ao Congresso a última palavra sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados.
14.08.2013

Charge




Chico


terça-feira, 13 de agosto de 2013

Alckmin vai processar Siemens por cartel dos trens



Governador afirmou que se ficar comprovada participação de agentes públicos no esquema eles também sofrerão processo

Por Felipe Frazão
Veja.com


Cartel agiu em licitações da CPTM e do Metrô de São Paulo e do DF
(Alexandre Tokitaka)

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta tarde que vai processar a empresa alemã Siemens pela formação de cartel na licitação para disputar concorrências do Metrô e da CPTM no estado.

O esquema de acordo entre empresas teria lesado os cofres públicos, ao causar um superfaturamento das licitações. "Ela [Siemens] vai indenizar centavo por centavo", afirmou o governador.

O anúncio ocorre um dia depois de a Justiça Federal ter autorizado o acesso formal do governo à investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do Ministério da Justiça, sobre a delação da própria Siemens do esquema.

Alckmin disse que somente a Siemens será acionada para indenizar os cofres públicos, porque ela foi "ré confessa". O valor pedido ainda será avaliado.

A Procuradoria-Geral do Estado vai entrar com ação civil de reparação na Justiça Estadual. "A Siemens foi chamada por duas vezes e não quis colaborar", disse Alckmin.

O governador afirmou que se ficar comprovada participação de agentes públicos eles também sofreram processo. A Corregedoria estadual já iniciou uma apuração interna.

A mesma medida será tomada contra demais empresas que tenham provado seu envolvimento no esquema, afirmou Alckmin.

No anúncio, Alckmin também alertou outros governadores e o governo federal para que investiguem ocorrências semelhantes em suas licitações.

Segundo ele, recentemente, o governo federal assinou contrato para a compra de trens para os metrôs de Porto Alegre e de Belo Horizonte em concorrências nas quais participou apenas um consórcio, ora comandado pela Alstom, ora pela CAF – ambas empresas suspeitas de formarem cartéis.

13 de agosto de 2013

Nesta quarta, haverá petistas, Passe Livre, black blocs e Mídia Ninja nas ruas de SP. Lula deu o comando: Alexandre Padilha precisava entrar no jogo



Por Reinaldo Azevedo

Luiz Inácio Apedeuta da Silva esteve num encontro do PT do Interior (de São Paulo), que ocorreu na sexta e no sábado passados, em Bauru.

Foi o lançamento não oficial da candidatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao governo do Estado de São Paulo.

Regozijando-se com as denúncias sobre a formação de cartel, exultante mesmo, feliz a mais não poder, Lula — este monumento à ética da política pátria — comemorou com Padilha: “Você entrou no jogo!”.

Ora, isso remete ao começo de tudo, não é mesmo?

Vamos lembrar um tantinho.

As primeiras manifestações violentas, cujo pretexto era o reajuste da passagem de ônibus, se deram em São Paulo, reunindo meia dúzia de gatos-pingados.

Os protestos sempre foram caracterizados por uma incrível truculência e por provocações deliberadas dirigidas contra os policiais militantes, em particular contra a tropa de choque.

Agora sabemos de tudo.

Os black blocs já estavam lá.

A tal Mídia Ninja, do grupo petista Fora do Eixo, já estava lá.

A baderna, o quebra-quebra, a busca de confronto com a PM, todos esses atos eram deliberados.


O resto é história, que já contei aqui muitas vezes. O que interessa é deixar isto registrado: o intuito era mesmo provocar a bagunça em São Paulo, de olho já nas eleições.

O tiro acabou saindo pela culatra — e, sobre isso também escrevi dezenas de textos.

A desordem não se instalou por aqui, e o governador Geraldo Alckmin acabou com a imagem menos arranhada do que a da própria presidente Dilma Rousseff.

Urgia fazer alguma coisa.

E, tchan, tchan, tchan!!!

Eis que surgem os vazamentos da investigação dita “sigilosa” que se dá no Cade sobre a formação der cartel, com base num acordo de leniência firmado pela Siemens com o órgão federal e com o Ministério Público.

Como deixam claros os documentos, as suspeitas não recaem apenas sobre São Paulo, não.

Mas, por alguma razão, os ditos “executivos” parecem ter se esmerado em fornecer e-mails que comprometem só o estado.

Pois é!

A Siemens, não obstante, é a maior fornecedora da área de energia para o governo federal.

Mas esse não é eixo deste texto (há outros posts a respeito).

Lula sempre oportuno
Lula, como sempre, diz coisas oportunas. Era preciso pôr Alexandre Padilha no jogo, certo?

Lá no governo federal, ninguém se conforma com o fato de que um aliado importante, como Sérgio Cabral, teve a reputação calcinada pelos protestos.

Em São Paulo, não se deu o mesmo. Então os companheiros decidiram que era chegada a hora de promover o baguncismo por aqui também.

Assim, o Passe Livre — um dos aliados barulhentos do PT nas eleições de 2010 e 2012 — decidiu marcar uma manifestação de protesto para esta quarta-feira.

O PT, claro, aderiu.

Trata-se, de fato, de uma parceria.

E, podem esperar, em casos assim, aparecem os black blocs e seus porta-vozes oficiosos: a Mídia Ninja, aquela gente que pertence ao tal “Fora do Eixo”, de Pablo Capilé.

Mais uma vez, a tática será a mesma: tentar promover o caos na cidade com o objetivo de atingir a reputação do governo do estado.
Afinal, como disse Lula, Alexandre Padilha precisava “entrar no jogo”.
13/08/2013

Charge





Amarildo