Por Reinaldo Azevedo
Está
em curso uma falácia, uma mentira, uma farsa! Ontem, estava prevista a
participação de Márcio Thomaz Bastos e de Antonio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay, num seminário na USP de Ribeirão Preto destinado a
debater, como é mesmo?, “a quebra dos princípios garantistas do STF” e
uma suposta mudança de jurisprudência na Casa. O que isso quer dizer? É
uma tentativa de afirmar que o Supremo está realizando, no caso do
mensalão, um julgamento de exceção. Infelizmente, por inocência e, às
vezes, ignorância bem intencionada, a imprensa está caindo na conversa,
noticiando, como se estivesse a anunciar algo positivo, que o Supremo,
desta feita, decidiu ser mais rigoroso.
A mudança é uma patacoada, é uma
fantasia, um delírio.
Já explico qual é a armação.
Na
quinta-feira, ao condenar alguns políticos por corrupção passiva, vimos o
ministro Ricardo Lewandowski, naquele seu estilo que nós, os caipiras,
chamamos de “cerca-lourenço”, a afirmar que se vergava à vontade do
“colegiado”, sugerindo que, de fato, algo de novo estaria acontecendo no
Supremo no que diz respeito às garantias etc. e tal… De que diabos ele
falava? De que diabos fala Márcio Thomaz Bastos? De que diabos falam os
ditos “intelectuais do PT” (como se isso fosse possível!), que agora
decidiram enviar uma “carta” aos ministros?
A primeira
questão diz respeito à corrupção passiva. Atenção! O Supremo não mudou
uma vírgula do seu entendimento a respeito, até porque existe uma lei
clara a mais não poder. Eu já transcrevi o artigo 317 do Código Penal
aqui umas 300 vezes. Mas faço-o de novo, não ligo:
Art. 317 – Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se,
em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa
de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever
funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de
praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Como resta
claro a qualquer pessoa alfabetizada e que não esteja movida pela
má-fé, um servidor público pode praticar corrupção passiva fora da
função ou mesmo antes de assumi-la. Logo, basta que exista a perspectiva
do ato de ofício — no caso dos políticos, a perspectiva do ato de
ofício é o VOTO.
Se o senhor Lewandowski condenou mensaleiros que
receberam dinheiro só porque assim o colegiado decidiu, então fez bem. O
dito colegiado o livrou de um voto estúpido, então, que protegeria
corruptos. Praticar efetivamente o ato (ou deixar de praticar uma
obrigação) em razão de um benefício recebido É AGRAVANTE DE PENA.
Onde está o
fim do “garantismo” nessa questão? Por que Márcio Thomaz Bastos não nos
explica? Por que Kakay, o coruscante, não nos diz? Eu respondo: porque
não está em lugar nenhum! Não há mudança nenhuma na decisão do tribunal.
Assim sempre decidiram os ministros. Da mesma sorte, quando recorrem
ao conjunto dos fatos para formar a sua convicção, não estão praticando
direito criativo, não! Estão apenas evocando o Artigo 239 do Código de
Processo Penal, a saber:
“Art. 239. Considera-se indício a
circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato,
autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras
circunstâncias.”
Quando o
ministro Luiz Fux lembra que cabe, sim, à defesa provar o álibi, não
está pedindo que o inocente prove a sua inocência. Está apenas evocando o
Artigo 156 do Código de Processo Penal, a saber: “Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (…)”. Bastos
tem razão para estar chateado. Seu cliente, José Roberto Salgado,
diretor do Banco Rural, foi condenado por unanimidade por gestão
fraudulenta e lavagem de dinheiro. Será julgado ainda por evasão de
divisas e formação de quadrilha. A chance de que seja preso é enorme, e
ele sabe disso. Zylmar Fernandes, cliente de Kakay e sócia de Duda
Mendonça, ainda não foi julgada, mas o buliçoso advogado está prestando
um serviço a seus amigos do PT. O que Bastos esperava? Que a
impressionante penca de ações criminosas do Banco Rural fosse
considerada coisa normal pelo tribunal?
Também há
uma gritaria imensa no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro. O
tribunal debate se alguém que comete corrupção passiva pode também ser
acusado de lavagem. Ora, pode e não pode. Depende! Uma única ação pode
incorrer em dois crimes, no chamado “concurso formal”? Pode! O Artigo 70
do Código Penal é claro:
“Art. 70 – Quando o agente,
mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos
ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais,
somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até
metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou
omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela
Lei nº 7.209 , de 11.7.1984).
Os
ministros do Supremo estão agindo, como é óbvio, dentro das balizas
legais. A gritaria do petismo e áreas afins — alimentadas pela prosa
ambígua de Lewandowski — é só a mobilização dos reacionários,
inconformados com o fato de que a Justiça, ora vejam!, está funcionando
no país.
Onde está o fim do garantismo?
Cadê a mudança de jurisprudência?
Por que não apontam o que seria o julgamento de exceção?
É uma piada!
Manifesto do oximoro
Mais uma vez, o oximoro viverá um dia de glória. Está para ser
divulgada uma “carta de intelectuais petistas”. Huuummm… Ou bem se é
petista ou bem se é intelectual. As duas coisas num só corpinho, como
dizia padre Quevedo no Fantástico, no tempo de eu ser menino, “non ecziste!!!”
Intelectual que serve a partido é esbirro de projeto de poder.
Intelectual que pensa a serviço de uma legenda é escória. A única razão
de ser de um livre pensador é ser livre para pensar — não se
subordinando, pois, a verdades interessadas.
Essa gente
é doida por um abaixo-assinado. Se o PT cismar que Newton é um
adversário, eles assinam um manifesto contra a Lei da Gravidade.
Muito bem:
o tal grupo, que reúne ainda “artistas” (claro!), está preparando um
texto para ser entregue ao Supremo com críticas ao tom supostamente
espetaculoso do julgamento. Leio na Folha: “Não
é um manifesto. É um texto filosófico-doutrinário de cidadãos
brasileiros preocupados com a manutenção de alguns direitos
constitucionais, sobretudo o direito à presunção de inocência”.
De quem é
essa fala? Do produtor Luiz Carlos Barreto, o Barretão! Deveria
continuar a a produzir filmes de segunda em vez de esforçar para
produzir filosofada de quinta! E ele ainda mandou ver: “Não
reivindicamos a inocência de ninguém. Mas esperamos que os ministros do
STF saibam punir quem tem de ser punido. E inocentar quem tem direito à
inocência”.
Entendi. Punir quem eles consideram culpado
é justo. Punir quem eles consideram inocente é injusto. Ou por outra:
justo é tudo aquilo com que eles concordam, e injusto, tudo o de que
discordam. Barretão e sua turma querem dar um golpe no Supremo e tomar
para eles a corte suprema do país. O ex-tucano Luiz Carlos Bresser Pereira está no grupo. Seu naufrágio não é de hoje.
Barretão
poderia apontar o que entende por presunção de inocência e mostrar qual
inocente, até agora, foi condenado. É um troço asqueroso! Notem que
essas manifestações se seguem ao grito de guerra que foi lançando pelo
PT. No comando dessa operação, estão Lula e José Dirceu. Eles não se
conformam com o fato de que possa haver uma justiça independente no
Brasil.
Como esquecer as palavras históricas do ex-deputado mensaleiro Paulo Rocha? “Ninguém está negando que houve os empréstimos fraudulentos, os repasses (…)”. Ocorre que, segundo o preclaro, os “ministros do Supremo não foram colocados (sic) para apenar como estão fazendo…”.
Como se
vê, ele admite a existência do crime. Ele só não se conforma é que os
criminosos sejam punidos. Tem de estrelar um filme de Barretão!
Resistam, senhores ministros do Supremo! Com a Constituição e as leis na mão! Os brasileiros decentes estão com a legalidade.