Mais exotismos
Ora vejam… Se não há, e não há, nada de exótico no voto
majoritário no caso dos mandatos — ao contrário: exotismo a mais não
poder há nos quatro que foram derrotados —, o mesmo já não se pode dizer
da liminar concedida, MONOCRATICAMENTE (ele poderia ter consultado o
plenário, mas preferiu não fazê-lo) pelo ministro Luiz Fux no caso do
regime de urgência para avaliar os vetos da presidente Dilma à nova lei
do royalties.
Bastou uma penada do ministro, e o regime de urgência
decidido pela maioria do Congresso está suspenso. Sem que se votem antes
os 3.060 vetos que estão na fila, diz-se, nada feito.
De novo:
eu acho a mudança da lei absurda e considero corretos os vetos.
A
situação, no entanto, só chegou a esse ponto por culpa de Lula e Dilma,
já expliquei por quê.
Nem por isso deixo de reconhecer que se trata de
um óbvio exotismo — nesse caso, sim, um caso descabido de hipertrofia do
Judiciário — interferir na economia interna de um Poder e nas matérias
que deputados e senadores consideram ou não de votação urgente.
O
Supremo vai definir agora a pauta do Congresso?
Uma coisa é interpretar a
Constituição; outra é ser bedel de outro Poder.
Reitero: por mais justa
que seja a causa, é o tipo de ação injustificável.
Para
arremate dos males, todos os jornalistas sabem que as bancadas do Rio e
do Espírito Santo davam a liminar como pule de dez: “Fux é carioca!”,
diziam.
Bem, isso, de fato, não me interessa.
Sempre se é de algum lugar
— eu sou da Fazenda Santa Cândida…
Diante do que parecia um “movimento
cívico”, e o ministro certamente não o ignorava, não teria feito mal em
ao menos ter consultado seus pares.
Tivesse vencido a concessão da
liminar por maioria, eu estaria aqui, do mesmo jeito, a lamentar a
ingerência, mas sem ter de lembrar as inconveniências ditas pelos
bairristas.
O Supremo e os silêncios
Em “O País dos Petralhas II”, inclui no Capítulo 8, um texto com críticas severas
ao Supremo.
Ainda que o Poder tenha um certo caráter de legislador
permanente, como lembrou Celso de Mello, à medida que interpreta a Carta
e firma jurisprudência, entendo que não lhe cabe decidir CONTRA a letra
da própria Constituição.
“E não foi isso o que com os mandatos?”,
pergunta o petralha nervoso.
NÃO! AO CONTRÁRIO: O VOTO VITORIOSO PRESERVA A ÍNTEGRA DA CARTA; O DERROTADO É QUE A MUTILAVA.
Já provei isso.
Sigamos.
No texto
que foi parar no livro, cito as muitas vezes em que o STF tomou decisões
contra o próprio texto constitucional e contra leis que estão em
vigência.
Foi praticamente o único a chiar. Como as causas eram
consideradas “boas”, politicamente corretas, viu-se com simpatia a ação
do tribunal, e os eventuais críticos seriam todos “reacionários”.
Casamento gay
Vamos ver. O Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição e a Lei
9278 reconhecem com unidade familiar a união entre homem e mulher.
Ao
reconhecer a união civil de homossexuais, o Supremo deu um chega pra lá
na própria Carta.
Para fazê-lo, sustentou, na prática, que o caput do
Artigo V tinha precedência, a saber: “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza (…)”.
O argumento: se os gays não
podiam celebrar a ação civil por impedimento legal, então a igualdade
não estava assegurada.
Entendi e entendo que tal decisão não poderia ser
tomada não porque discorde do mérito, mas porque não se pode fazê-lo
sem emendar o Artigo 226.
O Supremo, no entanto, foi aplaudido.
Cotas
Já no caso das cotas raciais, o mesmo Artigo 5º foi usado como
pau para outra obra. Ao recusar uma liminar contra a política de cotas,
que argumentava justamente que elas feriam — E FEREM — o Artigo 5º, o
ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a “igualdade normativa” da
Carta precisava de instrumentos que assegurassem a “igualdade material”.
Trata-se de um sofisma estupendo, que resulta num paradoxo: a igualdade
formal só pode se transformar em igualdade material se for suprimida…
É
um absurdo lógico.
No caso dos gays, afastava-se o Artigo 226 em favor
do 5º; no caso das cotas, afasta-se o 5º em nome do… de… da… igualdade
material, ainda que isso possa significar punir um branco pobre em
benefício de um preto pobre.
Uma luta racial entre… pobres!
O Supremo
foi aplaudido.
Aborto de anencéfalos
A Constituição garante o direito à vida, e o Código Penal — que
só pode ser mudado pelo Congresso — prevê a interrupção da gravidez no
caso de estupro e de risco de morte da mãe.
Por mais que os ministros
julgassem decente e humano o aborto de anencéfalos, entendo que não lhes
cabia ou reformar a Constituição ou reformar o Código Penal. Não
importa que opinião se tenha a respeito do mérito. Para registro: lembro
que Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra.
Mais aplausos
para o Supremo.
O caso da marcha da maconha
Fazer a apologia do crime é crime, como está no Código Penal.
Assim, a apologia do uso de drogas está devidamente tipificado. O
Supremo liberou as marchas da maconha porque decidiu que se tratava
apenas de exercício da liberdade de expressão.
O relator do caso foi o
ministro Celso de Mello, que agora está sendo demonizado. Na época, foi
tratado como um poeta.
Salva de palmas também nesse caso!
Começando a concluir
Fiz um resumo rápido dos casos em que critiquei, quase sozinho,
o Supremo por aquilo que considerei uma exorbitância. Em todos,
parece-me escancarada a iniciativa de legislar, e não apenas daquele
modo em que, de fato, ele o faz todos os dias à medida que firma
jurisprudência.
Não!
Nos exemplos dados, ou a Constituição ou alguma
outra lei se confrontava abertamente, a meu juízo, com a interpretação.
Como os
donos do debate, os ditos “progressistas” e os petralhas em geral
concordavam com as teses, então lhes parecia irrelevante que o tribunal
avançasse numa competência que é do Legislativo.
Da mesma sorte, no caso
da liminar concedida por Fux, silenciam porque, afinal, ela preserva os
vetos de Dilma, a Soberana…
Não!
Não
estou dizendo que o mesmo se tenha verificado com o mandato dos
parlamentares condenados, não!
Nesse caso, tratava-se de harmonizar uma
antinomia constitucional sem precisar ignorar nenhuma das partes da
Constituição, dando-lhe uma interpretação conforme, que mantivesse a sua
total higidez, em todos os seus dispositivos.
Agora encerro mesmo
Os dias andam meio confusos;
os valores estão um tanto
atrapalhados.
Há, sim, ministros do Supremo que estão por demais
expostos aos apelos da mundanidade, perigosamente próximos das forças em
conflito na política, na economia e na sociedade.
Isso é ruim.
O
Supremo que pôs ontem um fim ao julgamento do mensalão sai engrandecido
aos olhos da nação.
E por bons motivos.
Mas fiquemos atentos às forças
dissonantes dentro da Casa.
Chávez, Correa, Evo, Cristina, Daniel
Ortega…
Esse gente gosta de chutar a porta do Judiciário.
Os petistas,
como demonstra a história recente, preferem desmoralizá-lo.
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