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sábado, 22 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa nega pedido de prisão dos mensaleiros


Presidente do STF afirmou não haver necessidade de prisão imediata

Laryssa Borges
Brasília
Joaquim Barbosa: prisão imediata rejeitada
(Nelson Jr./SCO/STF )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, em decisão individual, o pedido do Ministério Público para que os condenados no escândalo do mensalão fossem levados imediatamente para a cadeia.

Em sua decisão, o ministro afirmou não haver necessidade de prisão imediata, visto que não existe risco de os réus deixarem o país. Por ordem judicial, os passaportes dos condenados já tinham sido apreendidos.

Em uma decisão acertada, Barbosa evitou atropelar o andamento de um julgamento até agora exemplar. Como outros ministros já haviam demonstrado ser contra a prisão imediata, se o pedido do procurador-geral fosse submetido a votação coletiva, o provável placar seria de 6 a 3.

Além de preservar a relação com os demais ministros, Barbosa também evita dessa maneira o recrudescimento da crise com a direção da Câmara dos Deputados. Nos últimos dias, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), elevou o tom do discurso contra o Supremo.

Embora suas declarações refletissem um entendimento capenga do papel de cada um dos poderes, o país não teria a ganhar com o acirramento desse embate.

Em outubro, durante o julgamento do mensalão, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já havia alertado que o próprio plenário do tribunal tinha posição firme contra a possibilidade de começar a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Em sua decisão nesta sexta-feira, Barbosa disse que o entendimento do tribunal é que é “incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.

Barbosa citou o entendimento da própria corte de que não é possível decretar a prisão imediata de réus que ainda podem recorrer.

A interpretação foi dada em um pedido de habeas corpus do produtor de leite Omar Coelho Vitor, julgado em fevereiro de 2009. O empresário foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e, assim que começou a vender seus rebanhos de gado holandês, em uma sinalização de que poderia fugir, teve a prisão pedida pelo Ministério Público.

Na época, houve debate acalorado no plenário do Supremo, e o próprio ministro Joaquim Barbosa foi voto vencido. Na ocasião, os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam o argumento de que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Quando foi realizado o julgamento hoje utilizado como referência por Joaquim Barbosa, o magistrado criticou o leque de opções de defesa que o sistema jurídico brasileiro oferece aos réus condenados e chegou ao ponto de dizer que o STF tinha de arcar com a “decisão política” de sacramentar a interpretação segundo a qual o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos.

Ao lado da ministra Cármen Lúcia, ele não conseguiu, no entanto, convencer os demais integrantes do plenário.

Reinaldo Azevedo: Por que é acertada a decisão de não mandar prender os mensaleiros

Encaminhado na noite de quarta-feira, após a última sessão plenária do ano na corte, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmava a necessidade de os condenados no escândalo político já começarem a cumprir as penas mesmo com a possibilidade de os políticos e empresários penalizados apresentarem recursos ao tribunal.

O próprio Ministério Público já havia pedido a prisão dos mensaleiros ainda na fase de instrução penal, mas Barbosa rejeitara a proposta.

Em em agosto, no início do julgamento do maior escândalo político do governo Lula, o procurador-geral reforçou em plenário a importância de se expedir os mandados de prisão imediatamente após os ministros terminarem de analisar o caso.

“Confiante no juízo condenatório dessa corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público na ocasião.

Ao rejeitar o pedido do Ministério Público de prender os réus condenados no escândalo do mensalão, Barbosa destacou nesta sexta-feira que também não existe razão para motivar a prisão preventiva dos políticos e empresários penalizados pela corte.

Ele ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade e disse que os passaportes deles já foram recolhidos para minimizar o risco de fuga.

Recursos – Embora seja esperada uma enxurrada de recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão, Barbosa disse hoje em sua decisão que não é possível antever que os mensaleiros usarão recursos ad infinitum para evitar que a sentença se torne definitiva.

Apesar de reconhecer haver um histórico de “interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação”, “não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”.

“É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, resumiu ele.
Saiba tudo sobre o maior julgamento do país

Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político e confirmou a condenação de 25 réus.
Veja as penas impostas a cada um dos réus

Dos condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).

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