Na próxima semana, STF vai começar a definir punição aos condenados
Critério para fixar penas servirá para evitar excesso de votos divergentes
Fabiano Costa, Mariana Oliveira
e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, será o primeiro a apresentar voto sobre penas aos réus condenados
(Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram informalmente um critério para agilizar a definição das penas para os réus do processo do mensalão e, com isso, assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta-feira (25).
Antes, os ministros já haviam aprovado uma sessão extra para a próxima terça (23). Assim, haverá mais quatro sessões (de segunda a quinta) antes da viagem do relator Joaquim Barbosa à Alemanha, onde fará um tratamento de saúde - ele embarca no dia 29 e volta dia 3 de novembro. Se o julgamento não for concluído até quinta, se estenderá pelo começo de novembro.
Na próxima segunda (22), os ministros devem concluir a votação do último capítulo do julgamento, sobre formação de quadrilha - veja como votaram os ministros em todos os itens sobre cada réu.
Terminada essa etapa, passariam, a partir de terça, a discutir questões pendentes, como definição a respeito dos seis casos de empate, e trabalhar na determinação das penas.
Por acordo informal firmado entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Por exemplo: se o relator definir uma pena de 15 anos, e o voto de um dos ministros estipular uma pena de 14, este acompanha o relator. Mas, na hipótese de esse ministro fixar pena de 30 anos, fará apresentação do voto em separado.
Dessa maneira, avaliam os ministros da Suprema Corte, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao G1 que, apesar da definição desse critério, o plenário deve seguir o relator se o voto for "concatenado". Segundo ele, isso evitará que o Supremo vire "uma sala de leilão" durante a etapa de dosimetria (definição do tamanho das penas).
"Claro que não podemos encampar qualquer coisa que o relator leve. Mas se levar um voto concatenado, baseado na lei, deve prevalecer. [...] Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória. Não vamos encampar cegamente, mas se for uma colocação razoável, sim. A virtude está no meio termo, isso já vem da antiguidade", afirmou o magistrado.
Nós vamos evitar que o plenário se torne uma sala de leilão, cada um dando uma pena aleatória."
Ministro Marco Aurélio Mello, sobre procedimento para evitar excesso de votos divergentes sobre penas aos condenados
Ainda não se sabe como será a forma de apresentação do voto do relator; se ele falará sobre cada réu ou se votará sobre todos de uma só vez.
Estimativa do ministro Luiz Fux aponta que, cada magistrado, terá de fazer cerca de 270 operações para chegar às penas dos acusados condenados. Na maioria dos casos, os réus respondem por, pelo menos, dois crimes.
Quem vota?
Um dos raros pontos em que os ministros do STF já chegaram a consenso sobre a fase de definição das penas é de que quem absolveu não deve participar da dosimetria.
O próprio revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, que foi quem mais se manifestou por absolvições no julgamento, afirmou que não irá participar da etapa das penas.
“A minha convicção é que nos casos em que absolvi eu não farei a dosimetria porque esgotei o mérito. Ninguém pode obrigar um juiz a proferir um julgamento”, disse o revisor na última terça (16).
O ministro Luiz Fux também considera que não é possível a definição de punição pelo magistrado que absolveu o réu. “Seria uma contradição. Entendo que haja consenso de que quem absolveu não pode dosar pena porque já julgou o mérito da ação penal”, ressaltou ao G1.
Marco Aurélio Mello destacou que atualmente há consenso sobre esse aspecto, mas não foi sempre assim.
"Uma ala achava que não [que quem absolvia também estabelecia pena], que era importante. Mas o direito é organização, e o sistema precisa fechar. Quem absolve exaure a jurisdição. Quem já absolveu encerrou a participação no julgamento", afirmou.
Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo"
Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo
Juristas ouvidos pelo G1 também afirmam que aquele que absolveu não define pena. Para o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso, que presidiu a corte entre 1999 e 2001, a tendência é que se forme consenso entre os que condenaram. “Se não houver consenso, faz-se voto médio. Quem absolveu não vota.”
O também ex-ministro do STF Francisco Rezek concorda com Velloso. “A partir da decisão condenatória, o que acontece é que só quem condena vota quanto à dosimetria. Quem absolve não vota na fixação da pena. O voto na absolvição ele se esgota. O voto que absolve é completo”, disse.
Rezek afirmou que a regra é clara quanto ao tamanho da pena em caso de divergência. Segundo ele, deve ser calculada a média entre as penas aplicadas pelos magistrados.
“No caso de divergência dos números não há dúvida de que se resolve no cálculo pela média.”
O criminalista Nabor Bulhões, um dos advogados dativos convocados pelo presidente da corte, afirmou ter “firme convicção” de que quem absolveu não vota para a definição das penas. Um advogado dativo deve defender os réus no caso da ausência do defensor oficial.
“Quem absolveu não pode votar, tenho firme convicção. [...] O juiz profere a sentença declaratória e aplica pena. A pena corresponde à sanção do reconhecimento do crime. É contradição absolutamente inaceitável absolver e votar na pena. Isso constitui contradição absolutamente insuplantável”, afirmou Bulhões.
Juristas do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio destacam que a definição sobre quem vota nunca foi discutida de forma explícita e detalhada pelo tribunal. "É possível que os ministros entendam que a decisão sobre a culpa pode ser completamente separada da decisão sobre a quantidade da pena que será aplicada dos eventuais culpados. É uma questão que precisará ser discutida e definida pelo plenário."
20/10/2012
sábado, 20 de outubro de 2012
Ministros criam procedimento para tentar concluir julgamento até quinta
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3 comentários:
Como é que a população em geral crê em corruptos?! Não veem as filas nos hospitais? Estudo de baixíssima qualidade? Roubalheiras atrás de roubalheiras?!!!
Se o lulla é tão bom assim, por que ele não ensinou a todos brasileiros como ficarem ricos em tão pouco tempo como seu filho (lulinha) ficou???!!!
Senhores, não existem filmes, fotos, nem testemunhas de Hitler abrindo registro de gás em campos de concentração, nem apertando o botão de uma Bomba V2 apontada para Londres, pilotando um caça Stuka, dirigindo um tanque Panzer, disparando um torpedo de um submarino classe U-Boat sobre seu comando a navegar no Atlântico ou mesmo demonstrando habilidades no manuseio de um canhão antiaéreo Krupp, manipulando uma metralhadora MP40, uma pistola Walther P-38 ou simplesmente dirigindo um jipe Mercedez Benz acompanhado do general Von Rommel pelos desertos do norte da África.
Por isso, parece claro que não existe nada a incriminá-lo. Com certeza, ele não sabia de nada. Não via nada. A oposição diz que foram queimados documentos incriminatórios importantes, mas nada, absolutamente nada foi comprovado, apenas evidenciou-se a existência de cinzas e destroços por todos lados que somente foram trazidos com a chegada dos americanos e russos que não fazem parte da peça de acusação do processo entregue pelo "Parquet"; o Sr. Procurador.
Afinal, ele seria apenas um Chanceler e presidente do Partido Nazista; ou seja, ele não passava de um mequetreque. Jamais foi pego, ou mesmo visto transportando armamentos debaixo dos braços (tipo pão francês) ou carregando pacotes de dinheiro nas cuecas.
Alguns relatos que citavam seu nome eram meros registros de co-réus, como alguns membros da Gestapo, os quais, por conseguinte, carentes de confiabilidade. Outros relatos são de inimigos figadais - os denominados "Países Aliados" e assim longe de merecerem qualquer relevância para serem tomadas como fundamentos de acusação.
Alguns o acusam de ter invadido Paris e desfilado sob o Arco do Triunfo. Esta é mais uma acusação inventiva dos opositores. Ele apenas foi visitar seu cordial amigo o General De Gaule que infelizmente havia viajado para o sul da França. Ele então, teria apenas aproveitado a sua viagem para passear e fazer compras na Avenue de Champs Elisé com seus amigos. Qualquer outra conclusão é mera ilação ou meras conjecturas que atentam a qualquer inteligência mediana. Por aí vemos que nada contribui para a veracidade das acusações.
Não afasto a possibilidade dele ser o suposto mentor intelectual, mas nada, repito, nada consubstancia essa hipótese nos autos. E olha que procurei em mais de 1 milhão e 700 mil páginas em 10.879 pastas do processo.
E não podemos esquecer que ele foi vítima de diversos atentados que desejavam sua morte, articulados pela mídia e pelas potentes e inconformadas forças conservadoras. Seus ministros como Goebels, Himmiler, Rudolf Hess e outros também nada sabiam. Eram coadjuvantes do NADA; sem nenhuma responsabilidade de "facto".
O holocausto, em que pessoas de diversas raças e etnias, talvez tenham tido um suicídio coletivo ao estilo do provocado há anos nos EUA pelo pastor Jim Jones. É, ainda hoje, um tema controverso. Assim trago aos pares, como contraponto, a tese defendida pelo filósofo muçulmano Almanidejah que garante a inexistência de tal desgraça da humanidade.
Assim -já estou me dirigindo para encerrar meu voto Sr. Presidente- afirmando acreditar que todos eles foram usados, trapaceados por algum aloprado tesoureiro de um banco alemão que controlava financeiramente a tudo e a todos; especialmente os projetos políticos e as doaçõescorruptivas. E tudo em nome da realização de um plano maquiavélico individual de domínio total que concebeu e monitorava do porão da sua pequenina casa nos Alpes.
"Enfim, depois de exaustivas e minuciosas vistas nos autos, especialmente nos finais de semana, trago aos pares novos dados que peço ao meu colaborador Adolfo para distribuir a todos. Depois desta minha "assentada" declaro a improcedência da ação, inocentando por completo o réu por falta de provas. É como voto, Sr. Presidente."
Qualquer semelhança não é mera coincidência.
Lewandoel desconfiava de sua esposa Zefa Dirceia.
Quando ela recebeu um telefonema, correu para o quarto, se arrumou todinha
e disse saindo, vou ao “shopingue”,..........
Decidiu-se Lewandoel:
-Hoje eu saio desta dúvida cruel !!
E, foi seguindo a esposa.
Viu ela se encontrar com um garotão, entrar em um carro que saiu cantando
pneus.
Imediatamente tomou um táxi e ordenou:
-Siga aquele carro!!
Viu o carro do garotão entrar em um Motel, desceu correndo do táxi, ainda a
tempo de ver Zefa e o garotão entrando abraçadinhos e se beijando em um
quarto.
Lewandoel, olhando pelo buraco da fechadura, pensou:
-Hoje eu vou ter o “domínio dos fatos”!
Viu Zefa tirar os sapatos e jogar para um lado, tirar o vestido e jogar
para o outro lado, tirar o soutien e jogar para trás e tirou a calcinha,
jogando para frente, caindo a mesma na maçaneta da porta, tampando o buraco
da fechadura!
Lewandoel, inconformado exclamou:
-Deus do céu, vou ficar nesta dúvida cruel !!!
-Como posso condenar a pobre coitadinha por indícios tão tênues, mera
suposição e sem nenhuma “prova” nos “autos”… ?
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