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terça-feira, 22 de maio de 2018

Desembargadores rejeitam recurso e determinam prisão de Azeredo no mensalão tucano


Defesa do ex-governador, no entanto, pediu para apresentar o 'embargo do embargo'


Por Fábio Corrêa,

Especial para O GLOBO
Eduardo Azeredo, acusado no mensalão mineiro
O Globo / Ailton de Freitas/Arquivo


BELO HORIZONTE - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não aceitaram os embargos declaratórios, recurso utilizado pela defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) para contestar a primeira decisão do tribunal, que em 23 de abril confirmou, por 3 votos a 2, a condenação por 20 anos e um mês do ex-governador por peculato e lavagem dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano. A questão da prisão ainda está em discussão após questão de ordem da defesa, que pede embargo de declaração sobre embargo de declaração.


O revisor Alexandre de Carvalho chegou a defender a tese e indicar que a prisão só fosse expedida da próxima semana, com os embargos sobre embargos podendo ser julgados até semana que vem monocraticamente por Lorens.

Mas o presidente da sessão foi contrário:

— O próximo recurso é extraordinário. Quem vai julgar é o STJ e o STF. Entendo, sim, que a prestação juridicial da segunda instância está exaurida — declarou ele, que foi acompanhado por outros três desembargadores.

Ex-senador, deputado federal e governador do Estado, Eduardo Azeredo foi condenado por desvios de cerca de R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para caixa 2 da campanha à reeleição ao estado em 1998.

Votaram pela rejeição dos embargos quatro dos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal, seguindo o relator Julio César Lorens, que reafirmou que a prisão deve ser efetuada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Votaram contra o recurso da defesa Pedro Vergara, Adilson Lamounier, Alexandre de Carvalho (revisor), Fernando Caldeira Brant (substituto).

No último dia 24, a 5ª Câmara Criminal negou recurso apresentado pela defesa contra a condenação em primeira instância. Dos cinco desembargadores, dois votaram pela absolvição do ex-governador. Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A defesa do ex-governador nega o envolvimento dele nos crimes.


Azeredo, ex-governador de MG: acusado de desviar R$ 3,5 milhões
Foto: Gustavo Miranda/21-09-2004

Tempo de prescrição

Eduardo Azeredo pode ser preso ainda este mês, após o julgamento dos embargos infrigentes apresentados pela defesa, último recurso capaz de alterar a sentença. A demora no julgamento do caso fez com que o ex-governador esteja prestes a ser beneficiado pela prescrição.





Segundo o procurador de Justiça, nos embargos declaratórios, em vez de pedir esclarecimentos sobre a decisão dos desembargadores, a defesa tentou fazer com que todo o conjunto de provas dos autos fosse reavaliado para absolver o acusado. Este tipo de recurso não é capaz de mudar a condenação. Ainda cabem recursos em tribunais superiores.

Azeredo foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015, no processo do mensalão tucano, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de segunda instância, a pena foi alterada para 20 anos e 1 mês de prisão.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.


22/05/2018

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