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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Moro nega pedido do MPF e da defesa de Lula para ouvir mais testemunhas na ação do triplex



O juiz também marcou as datas para as alegações finais.

Decisão foi publicada no sistema eletrônico da Justiça por volta das 5h30 desta segunda-feira (15).


Por Adriana Justi e Thais Kaniak,
G1 PR, Curitiba
Moro negou o pedido do MPF e da defesa de Lula para ouvir mais testemunhas no processo do triplex
(Foto: Leonardo Benassatto/Estadão Conteúdo)



O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ouvir mais testemunhas na ação penal do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, antes da fase de alegações finais.


A decisão foi publicada no sistema eletrônico da Justiça Federal por volta das 5h30 desta segunda-feira (15).


Por meio de nota, a defesa de Lula afirmou que o despacho de Moro tem "erros factuais" e que tomará "as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão." *Leia mais abaixo a nota na íntegra. Ao G1, o MPF informou que, se houver manifestação, será nos autos do processo.


Sobre o pedido da defesa, Moro argumentou que faltou identificação completa como nome e endereço das testemunhas. "Indefiro, portanto, o requerido por deficiência no requerimento e desnecessidade da prova”.


Moro afirmou sobre a solicitação do MPF que: “Enfim, este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito”.


O processo investiga se Lula, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, recebeu R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, a empresa seria beneficiada em contratos com a Petrobras. Veja detalhes da ação penal. Lula foi interrogado por Moro na quarta-feira (10).


Na mesma decisão, Sérgio Moro marcou os prazos para as alegações finais. A acusação terá até o dia 2 de junho, e a Petrobras tem até o dia 6 de junho para se manifestar. Já as defesas poderão apresentar as conclusões até o dia 20 de junho.


Os advogados de Lula também haviam pedido para o MPF esclarecer “o status das negociações de acordos de colaboração com José Adelmário Pinheiro Filho [Léo Pinheiro] e Agenor Franklin Magalhães Medeiros e os benefícios oferecidos”, conforme consta no despacho do juiz federal.



Moro consentiu a este pedido da defesa do ex-presidente: “Defiro apenas o requerido para que o MPF, nas alegações finais, informe, caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor”.


Léo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros eram ligados à OAS – ex-presidente e ex-executivo, respectivamente. Os dois já foram condenados pela Operação Lava Jato.


Veja a nota enviada pela defesa de Lula


"A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.


A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.


A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.


A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial 'para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos'. Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).


Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.


Cristiano Zanin Martins"

Outra ação penal


Na Justiça Federal do Paraná, Lula é réu em outra ação penal. O ex-presidente é acusado pelo MPF de receber como propina um terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do petista, em São Bernardo do Campo (SP).


De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, esses imóveis foram comprados pela Odebrecht em troca de contratos adquiridos pela empresa na Petrobras.


Os advogados de Lula arrolaram 87 testemunhas de defesa para este processo, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RD), dispensou o ex-presidente de comparecer aos 87 depoimentos.


As audiências com testemunhas de acusação, desta ação penal, começaram em 8 de maio.

15/05/2017


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