Na mesma sessão de julgamento, os ministros determinaram a soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da SilvaPor Felipe Frazão, de Brasília
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O executivo Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, durante depoimento à CPI da Petrobras em Curitiba, nesta terça-feira (01)
(Heuler Andrey/AFP)
Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira manter a prisão preventiva do executivo da maior empreiteira do país, Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde junho do ano passado por ordem do juiz federal Sérgio Moro e já condenado em primeira instância na Operação Lava Jato.
Na mesma sessão de julgamento, os ministros do Supremo determinaram a soltura dos ex-executivos do grupo Odebrecht Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva. Eles vão usar tornozeleira eletrônica e terão de ficar afastados das empresas, permanecer em recolhimento domiciliar, comparecer quinzenalmente em juízo e aos atos do processo, entregar os passaportes e não poderão deixar o país, nem manter contatos com os demais investigados.
A turma julgou o mérito de um habeas corpus que havia sido negado, liminarmente, em janeiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, e em fevereiro, por Teori Zavascki, relator da Lava Jato na corte.
Zavascki ponderou na sessão os indícios de que Odebrecht comandou pagamentos no exterior para o marqueteiro do PT João Santana e orientou interferências na Lava Jato, conforme revelaram mensagens e anotações apreendidas no celular de Marcelo Odebrecht. Conforme Zavascki, Odebrecht "estaria agindo no sentido de perturbar a investigação, seja por meio da orientação de seus subordinados, seja por meio da busca de apoio político ou corrupção de servidores da Polícia Federal".
O juiz Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, encaminhou informações ao STF pela última vez em 8 de março, data em que condenou Odebrecht e manteve a prisão preventiva. O príncipe das empreiteiras foi sentenciado a 19 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa pedia a suspensão dos dois decretos de prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura do paciente. Alegavam que ele poderia ser submetido a medidas cautelares como as concedidas a Alexandrino Alencar, executivo afastado da Odebrecht e amigo de viagens do ex-presidente Lula, solto em outubro do ano passado pela corte.
Ele também criticou a "antecipação do cumprimento de pena" por meio da prisão cautelar e disse que Odebrecht está preso há mais de dez meses.
Moro decretou a prisão de Odebrecht por três vezes até a condenação de março. O habeas corpus foi impetrado contra a segunda ordem. A prisão preventiva de Odebrecht era justificada, entre outros, pelo risco de voltar a cometer crimes, posse de recursos para fugir, ciência e coordenação de atividades ilícitas, proeminência sobre os demais empresários e continuidade da prática de cartelização por parte da maior empreiteira do país.
"No afã de manter a prisão preventiva do paciente Marcelo Bahia Odebrecht a qualquer custo e pretexto, o iminente juiz de primeiro grau desconstituiu, passo a passo, os dois decretos de prisão que constituem objeto da impetração", argumentou da tribuna o criminalista Nabor Bulhões, defensor de Odebrecht.
O advogado já havia recorrido, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. Ele alegou que Moro, ao condenar o herdeiro do grupo Odebrecht, negou a participação dele em organização criminosa complexa e atestou "a absoluta normalidade da personalidade do paciente". Bulhões argumentou que a sentença foi um "tiro de misericórdia" nas ordens de prisão provisória - e que a segunda foi apenas um obstáculo às tentativas da defesa de libertá-lo. "O decreto condenatório só serve a um propósito, reconhecer a insubsistência do decreto de prisão", disse.
Participaram do julgamento na segunda turma, além de Teori Zavascki, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmem Lúcia.
Na mesma sessão, os ministros analisaram recursos de outros dois executivos da Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, ambos também condenados em março primeira instância a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O procurador da República Paulo Gustavo Gonet Branco foi contra os recursos e disse que o habeas corpus está sendo usado como substitutivo a outros recursos. Ele afirmou que "os decretos de prisão se justificam e estão bem fundamentados". "Existiu uma atuação nesse esquema criminoso deletério com atuação posterior à deflagração da Lava Jato", disse Gonet Branco. Ele reafirmou parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo quem houve "interferência na coleta de provas, destruição de provas no exterior, eliminação de provas relevantes".
Os ministros decidiram por unanimidade libertar Rogério Santos de Araújo. Eles entenderam que a prisão era sustentada por "mera presunção, sem fundamentação concreta" de que Araújo poderia fugir do país ou interferir na Lava Jato com destruição de provas e inibir a aplicação da lei penal.
A advogada de Araújo, Flávia Rahal, disse que ele não era violento, e que não existem provas de que as mensagens de Marcelo Odebrecht para que o subordinado destruísse provas foram de fato recebidas e cumpridas. A defensora disse que ele ainda estava preso por "clamor popular" causado pela Lava Jato e que nunca se furtou à aplicação da lei penal. Também argumentou que ele não foi envolvido nas últimas fases da Lava Jato relacionadas à Odebrecht, as operações Xepa e Acarajé.
No caso de Márcio Faria da Silva, a libertação foi autorizada por maioria: por 3 votos a 2. Apenas Zavascki e Carmem Lúcia foram contra. Para o relator, ele não poderia ser solto porque possui dupla cidadania (brasileira e suíça) e não explicou a motivação de movimentação de recursos no exterior, identificada apenas durante as investigações. "Houve remessas vultosas ao exterior no curso das investigações e o paciente tem dupla nacionalidade. Não foi espontânea o reconhecimento dessa operação, Só foram reconhecidas depois que o juiz mandou quebrar o sigilo bancário", disse Zavascki.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, porém, entenderam que a possibilidade de fuga não era suficiente para manter o réu preso preventivamente.
A defesa afirmou que as remessas foram feitas pelo Banco Central e indicou onde os recursos foram aplicados. Também disse que ele entregou os dois passaportes e sempre voltou ao país quando viajou à Europa. Ela também afirmou que Márcio Faria não foi implicado nas últimas fases da Lava Jato relacionadas à Odebrecht e que não ficou comprovado que o réu, apesar das ordens do chefe para "higienizar aparelhos" tenha apagado provas.
"Ele ficou esquecido numa fase antiga da Lava Jato e ficou detido por tempo indeterminado", disse a advogada Dora Cavalcanti. "O que será que levou a esse tratamento pior, mais grave e mais duro a esses pacientes. Talvez tenha sido a opção por efetuar a sua defesa pessoal, de manejar exceção de competência e suspeição, de demonstrar a inexistência de superfaturamento em obras da Petrobras, o esforço de buscar afastar dos autos provas de cooperação jurídica internacional nulas e viciadas, que tenham sido interpretados com uma afronta."26/04/2016
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