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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

As vaquinhas do PT podem ir para o brejo





O desembargador Walter Maierovitch:
O ministro Joaquim Barbosa pode não aceitar [as vaquinhas]. Caso aceite, o Ministério Público poderá contestar.

Mastrangelo Reino/ Folhapress

 Por José Maria dos Santos
Diário do Comércio
 

O pagamento das penas de multa de José Genoino, Delúbio Soares e de José Dirceu – que está em andamento – feito por meio de "vaquinhas" organizadas na internet, ainda não se tornou um caso resolvido, como aparenta ser. À luz do Direito Penal, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa poderá não aceitá-lo, conforme explica o desembargador Walter Maierovitch, 67 anos, em entrevista exclusiva ao Diário do Comércio.

Esta constatação, que Maierovitch já conhecia, foi confirmada ao meio de uma extensa pesquisa que ele fez nos últimos dias para verificar a legitimidade do sistema de quitação empreendido pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Conforme ele já suspeitava, a prospecção, que envolveu textos de juristas, sociológos e filósofos também revelou que as "vaquinhas" poderiam criar uma espécie de terceirização do cumprimento de sanções penas.


A propósito do termo "vaquinha", trata-se de uma expressão idiomática relativa ao futebol nos anos 20 do século passado, criada pela torcida do Clube de regatas Vasco da Gama. Os aficionados faziam coleta para premiar os jogadores na seguinte escala: cinco mil réis em caso de empate; 10 mil para as vitórias e 25 mil réis em caso de triunfo sobre adversários fortes ou rivais figadais. Este último número correspondia à vaca no jogo do bicho que, à época, era superiormente popular no País aos dias de hoje.


Diário do Comércio – Por que decidiu fazer essa pesquisa?

Walter Maierovitch – Porque é inacreditável o que está ocorrendo no episódio da vaquinha do PT. Nunca houve um caso desses no mundo. Estão tentando fazer a terceirização da pena.


DC – Como o senhor chegou a essa conclusão?


WM – As escolas penais estabelecem que a pena, pela sua finalidade e natureza, deve ser pessoal e aflitiva. Não deve passar, no sentido de exceder, do infrator da lei. Portanto, a vaquinha contraria o princípio e o conceito da pena ao descaracterizar a natureza da pena criminal de multa. Não podemos esquecer que a multa estabelecida é uma pena; não se trata do pagamento de uma taxa.


DC – O senhor está dizendo que a pena, como multa, é intransferível. Não depende apenas do pagamento?


WM – Sim. É intransferível. E no terreno do pagamento, há outras possibilidades que não ferem o princípio penal, como ocorre com a realização da vaquinha. A lei prevê que, se o apenado não puder, comprovadamente por falta de recursos, cumprir a pena de multa, ele não pagará. A Lei de Execuções Penais não obriga o apenado a pagar, se ele não tiver dinheiro. E, atenção: neste caso o não cumprimento da pena não implica em transformá-lo em pena de prisão ou qualquer outra decisão restritiva. Além disso, a pena de multa prescreve em dois anos. Porém, o apenado que tenha recursos, como por exemplo, casas de recreio, aplicações etc, então terá que pagar. Inclusive, o pagamento poderá ser parcelado em prestações.


DC – Então por aquilo que o senhor explicou o pagamento da pena de multa por meio das vaquinhas ainda se trata de um caso em aberto?


WM – Exatamente. O ministro Joaquim Barbosa, que preside o processo dessa pena de multa ainda em fase de pagamento, poderá não aceitá-lo se feito através de vaquinhas. Caso ele não aceite, o advogado de defesa poderá recorrer. Se Barbosa aceitar, o Ministério Público poderá contestar a decisão. Em ambas as situações, caberá ao Pleno do Supremo Tribunal Federal examinar e decidir.


DC – Qual seria a vantagem dos apenados do PT em pagar com todas estas vaquinhas?


WM – A vantagem deles e também do seu partido são os ganhos políticos.

13 Fevereiro 2014 



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