
O desembargador Walter Maierovitch:
O ministro Joaquim Barbosa pode não aceitar [as vaquinhas]. Caso aceite, o Ministério Público poderá contestar.
Mastrangelo Reino/ Folhapress
Por José Maria dos Santos
Diário do Comércio
O pagamento das penas de multa de José Genoino, Delúbio Soares e de
José Dirceu – que está em andamento – feito por meio de "vaquinhas"
organizadas na internet, ainda não se tornou um caso resolvido, como
aparenta ser. À luz do Direito Penal, o ministro e presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa poderá não aceitá-lo, conforme
explica o desembargador Walter Maierovitch, 67 anos, em entrevista
exclusiva ao Diário do Comércio.
Esta constatação, que Maierovitch já
conhecia, foi confirmada ao meio de uma extensa pesquisa que ele fez nos
últimos dias para verificar a legitimidade do sistema de quitação
empreendido pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Conforme ele já
suspeitava, a prospecção, que envolveu textos de juristas, sociológos e
filósofos também revelou que as "vaquinhas" poderiam criar uma espécie
de terceirização do cumprimento de sanções penas.
A propósito do termo "vaquinha", trata-se de uma expressão idiomática
relativa ao futebol nos anos 20 do século passado, criada pela torcida
do Clube de regatas Vasco da Gama. Os aficionados faziam coleta para
premiar os jogadores na seguinte escala: cinco mil réis em caso de
empate; 10 mil para as vitórias e 25 mil réis em caso de triunfo sobre
adversários fortes ou rivais figadais. Este último número correspondia à
vaca no jogo do bicho que, à época, era superiormente popular no País
aos dias de hoje.
Diário do Comércio – Por que decidiu fazer essa pesquisa?
Walter Maierovitch – Porque é inacreditável o que está
ocorrendo no episódio da vaquinha do PT. Nunca houve um caso desses no
mundo. Estão tentando fazer a terceirização da pena.
DC – Como o senhor chegou a essa conclusão?
WM – As escolas penais estabelecem que a pena, pela sua
finalidade e natureza, deve ser pessoal e aflitiva. Não deve passar, no
sentido de exceder, do infrator da lei. Portanto, a vaquinha contraria o
princípio e o conceito da pena ao descaracterizar a natureza da pena
criminal de multa. Não podemos esquecer que a multa estabelecida é uma
pena; não se trata do pagamento de uma taxa.
DC – O senhor está dizendo que a pena, como multa, é intransferível. Não depende apenas do pagamento?
WM – Sim. É intransferível. E no terreno do pagamento, há
outras possibilidades que não ferem o princípio penal, como ocorre com a
realização da vaquinha. A lei prevê que, se o apenado não puder,
comprovadamente por falta de recursos, cumprir a pena de multa, ele não
pagará. A Lei de Execuções Penais não obriga o apenado a pagar, se ele
não tiver dinheiro. E, atenção: neste caso o não cumprimento da pena não
implica em transformá-lo em pena de prisão ou qualquer outra decisão
restritiva. Além disso, a pena de multa prescreve em dois anos. Porém, o
apenado que tenha recursos, como por exemplo, casas de recreio,
aplicações etc, então terá que pagar. Inclusive, o pagamento poderá ser
parcelado em prestações.
DC – Então por aquilo que o senhor explicou o pagamento da pena
de multa por meio das vaquinhas ainda se trata de um caso em aberto?
WM – Exatamente. O ministro Joaquim Barbosa, que preside o
processo dessa pena de multa ainda em fase de pagamento, poderá não
aceitá-lo se feito através de vaquinhas. Caso ele não aceite, o advogado
de defesa poderá recorrer. Se Barbosa aceitar, o Ministério Público
poderá contestar a decisão. Em ambas as situações, caberá ao Pleno do
Supremo Tribunal Federal examinar e decidir.
DC – Qual seria a vantagem dos apenados do PT em pagar com todas estas vaquinhas?
WM – A vantagem deles e também do seu partido são os ganhos políticos.
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