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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Gurgel recomenda que STF rejeite recursos de mensaleiros


Procurador-geral da República opina pela rejeição de todos os embargos de declaração apresentados pelos réus; decisão será do plenário do STF

Gabriel Castro, de Brasília
Veja.com

STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012

Fellipe Sampaio/SCO/STF



O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou nesta sexta-feira parecer contrário aos embargos de declaração apresentado pelos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. O pronunciamento do chefe do Ministério Público Federal é pela aplicação integral das penas estabelecidas durante o julgamento, encerrado em dezembro. O sistema de acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF) não divulga detalhes da manifestação de Gurgel - informa apenas que o procurador "opina pela rejeição dos embargos". O procurador se antecipou ao fim do prazo regimental para emitir seu parecer: ele podia fazê-lo até o dia 16.

Se a corte não estabelecer que o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, também precisa se pronunciar sobre os recursos, os embargos seguirão agora diretamente para o plenário, onde serão analisados por todos os ministros da corte. Ainda não há previsão de data para a análise dos recursos.

Os embargos declaratórios são utilizados pelos réus para apontar eventuais falhas ou omissões no acórdão do processo. Eles geralmente servem mais para protelar a decisão final do que para alterar a pena imposta. Após essa etapa, o Supremo ainda necessita analisar se acatará os chamados embargos infringentes - apresentados pelos réus que, apesar de condenados, tiveram a seu favor o voto de quatro ministros, dos onze que normalmente compõem a corte.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros

EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta

Embargos de declaração - Nos recursos, um dos argumentos mais ousados apresentados foi justamente proposto por José Dirceu e Roberto Jefferson. Embora em lados opostos, tanto o chefe da quadrilha do mensalão quanto o delator do escândalo pediram que o ministro Joaquim Barbosa fosse afastado da relatoria do caso na fase dos recursos. Apesar de ter poucas chances de sucesso, as defesas tentam se livrar da rigidez do magistrado na condução do processo. Juridicamente, alegam que Barbosa não poderia acumular as funções de relator e de presidente do STF.

A defesa dos mensaleiros também insistiu, nos embargos de declaração, na tese de que apenas os réus com direito a foro privilegiado na época do julgamento - os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto - deveriam ter sido julgados originariamente no STF. A estratégia é que, julgados na 1ª instância, os réus poderiam recorrer a instâncias superiores, arrastar o processo e, consequentemente, não começar a cumprir de imediato as penas de condenação. A necessidade de desmembramento é defendida, por exemplo, pelas defesas de José Genoino, Marcos Valério, Bispo Rodrigues e do banqueiro José Roberto Salgado. O STF decidiu, entretanto, não desmembrar o processo em 2006.

Dirceu, João Paulo Cunha e os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado questionaram a metodologia do STF de ampliar as penas em cada crime porque os réus ocupavam posições de chefia no esquema. Os advogados alegam que os mensaleiros foram penalizados mais de uma vez por ocuparem postos hierarquicamente superiores.

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