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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Até que enfim...

MST É ORGANIZAÇÃO ILEGAL E TERRORISTA

ENFIM – os Fiscais da Lei parece que estão 'redescobrindo' o Estado de Direito, e que fora da lei não há salvação. A ameaça ao Estado de Direito há muito está devidamente configurada.

A Lei 7.170/83 – de defesa do Estado de direito OU DE SEGURANÇA NACIONAL - em seus artigos 16, 17, 18, 20, dispõe:

Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.


Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

Portanto, me parece que há instrumento jurídico para coibir ações criminosas dos auto denominados ‘movimentos sociais’ – quando enveredam para atos anti-sociais – desnaturando os demais movimentos efetivamente sociais.
por Rivadávia Rosa
enviada por Gracias a La Vida

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