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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

'Foi chefe de estado, não será chefe de cadeia', diz promotor sobre Cabral

Promotores afirmam que sistema penitenciário do Rio foi 'moldado' para ex-governador

por Marco Grillo
O Globo
Cabral sai de Benfica, no Rio, a caminho de presídio no Paraná
Domingos Peixoto / Agência O Globo


 
RIO - Promotores do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) afirmaram na tarde desta quinta-feira, em entrevista coletiva, que o sistema penitenciário foi "moldado" e "adaptado" para atender às necessidades do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Até a biblioteca que funcionava em Bangu 8 foi levada para o presídio de Benfica depois que Cabral passou a cumprir na unidade prisional da Zona Norte a medida cautelar que determina sua prisão preventiva. Mais cedo, os juízes Sergio Moro e Caroline Vieira Figueiredo, de Curitiba e do Rio, determinaram a transferência de Cabral para a capital paranaense, que aconteceu nesta quinta-feira.

— Foi chefe de estado, não será chefe de cadeia — afirmou o promotor Mateus Picanço Pinaud, do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp).

A promotora Andréa Amin contou que, semana passada, esteve em Bangu 8 e constatou que a biblioteca foi esvaziada. Todo o material já havia sido levado para Benfica, onde Cabral trabalha na biblioteca para ter direito à diminuição de pena.

— Em Bangu 8, existem presos idosos cumprindo pena e existe possibilidade de remição por leitura. Se tiver que escolher uma unidade prisional para instalar biblioteca para ter remição por leitura, por uma questão de lógica, teria que optar por uma unidade com presos cumprindo pena e não presos provisórios (caso de Benfica) — afirmou a promotora.

Andréa Amin reforçou que o sistema penitenciário passou a funcionar de acordo com as necessidades do ex-governador:

— Desde novembro de 2016 (quando Cabral foi preso), o sistema prisional do Rio passou a se moldar para atender às necessidades de um preso, criando privilégios que ferem a isonomia que se encontra na Lei de Execuções Penais e no Código de Processo Penal — acrescentou.

Em troca dos benefícios, o Ministério Público acredita que Cabral também oferecia favores. O filho de um agente penitenciário lotado em Benfica foi nomeado na Secretaria estadual de Esporte três dias após a saída de Marco Antônio Cabral, filho do ex-governador, que reassumiu o cargo de deputado federal. O motivo da nomeação será investigado pelo MP-RJ.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM ATIVIDADE

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato no Rio também participaram da entrevista coletiva. Para o procurador Leonardo Cardoso Freitas, as regalias são exemplos de que a influência do ex-governador segue intacta.

— A organização criminosa chefiada pelo senhor Sérgio Cabral segue viva e exercendo sua influência nas entranhas do Estado do Rio.

A Justiça determinou a transferência de Cabral para o Complexo Médico de Pinhais, presídio em Curitiba que também abriga presos da Lava-Jato. O ex-governador foi transferido nesta quinta-feira.

— O senhor Sérgio Cabral conseguiu manter sua posição de líder da organização criminosa mesmo preso. O que se espera com a transferência é que esta posição seja afastada — completou o procurador Sérgio Pinel.

18/01/2018

Moro e juíza do Rio determinam transferência de Cabral para presídio no Paraná

Para promotores, ex-governador tinha 'rede de serviços e favores' em cadeia do Rio


Por Cleide Carvalho e Juliana Castro
O Globo
Sérgio Cabral chega à Justiça Federal para prestar novos depoimentos
Pedro Teixeira / Agência O Globo



SÃO PAULO e RIO — Os juízes Sergio Moro, de Curitiba, e Caroline Vieira Figueiredo, do Rio, determinaram a transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, para um presídio no Paraná. O peemedebista deverá ser levado para o Complexo Médico de Pinhais, na Grande Curitiba, na ala já ocupada por outros presos da Operação Lava-Jato.


Moro afirma que se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, entender que a transferência não é pertinente no momento, ele poderá ser informado e reavaliar a decisão. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. No entanto, logo em seguida, a juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio deu a decisão. Bretas está de férias.

Reportagem publicada pelo GLOBO nesta quinta-feira mostra que o ex-governador tinha direito a regalias dentro do presídio. Por isso, o Ministério Público pediu que ele fosse transferido para Curitiba.

Entre as irregularidades o MP registrou entrega a Cabral de envelope com cédulas e visitas em dias em que elas não são permitidas. Uma das pessoas que visitaram Cabral em dia não permitido aos demais presos foi o deputado federal Marco Antonio Neves Cabral, filho do ex-governador.

O relatório indica ainda que Cabral estaria recebendo cédulas de dinheiro, enviadas por um mensageiro. Além disso, possuia estoque de alimentos, comida semi pronta e equipamentos de como sanduicheira elétrica e halteres. A juíza diz que os fatos relatados são "extremamente graves".

"Assim, ao que tudo indica, essa falta de fiscalização decorre da condição do custodiado de ex-governador do estado do Rio de Janeiro, o que só poderá ser contornado diante de sua transferência para outro estado", afirma a juíza ao determinar a transferência. "O procedimento adotado em relação a Sérgio Cabral é completamente contrário ao impingido aos demais encarcerados do Sistema Prisional, com o que o Poder Judiciário não pode concordar", diz a magistrada em outro trecho.

A magistrada cita ainda o episódio da instalação da videoteca no presídio em Benfica e diz que as diligências apuradas pelo Ministério Público Estadual demonstram que Cabral "de fato, exerce controle, quiçá comando, sobre a unidade prisional".

"Assim, ao que tudo indica, Sérgio Cabral teria forjado um documento de doação, com a finalidade de atender a interesses pessoais, tudo isso de dentro do presídio, usando pessoas com baixo grau de instrução e que estavam naquele local prestando um serviço social. Ou seja, mesmo preso, o custodiado parece exercer controle, inclusive em relação a agentes de segurança, considerando o teor dos depoimentos prestados no sentido de que o subdiretor teria dito estar “tudo certo”, acrescentou a juíza.

AINDA INVESTIGADO EM CURITIBA

Moro disse que decidiu sem ouvir a defesa de Cabral por entender "ser urgente a transferência para supressão das irregularidades prisionais e ainda por entender que o condenado não tem direito a escolher o local de cumprimento da pena". Ele promete ainda reexaminar a questão após a manifestação dos advogados de Cabral.

Cabral foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo juiz Sergio Moro, por acusado de ter recebido R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez sobre contrato em obra do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O dinheiro foi usado para a compra de bens de consumo.

Ainda há investigação em curso na 13ª Vara Federal do Paraná, por suposto pagamento feito pela Odebrecht a Cabral, também relacionado a obra do Comperj. Ele também já foi condenado em três ações por Bretas. Suas penas já somam 87 anos.

"A fiscalização constatou que a galeria “C”, onde estão recolhidos Sérgio Cabral e outros presos envolvidos nas Operações Lava-Jato, Calicute, Fratura Exposta e C’est Fini, apresentam uma série de privilégios que não seriam possíveis sem a conivência de todos os escalões de segurança da unidade, tais como o provável fornecimento de alimentação por restaurantes, a entrada de objetos em embalagens opacas e lacradas, a instalação de purificadores de água, a existência de colchões de padrão superior, eletrodomésticos e equipamentos de ginástica e a falta de fiscalização das quantias em espécie portadas pelos acautelados", informou o MPF, que se baseou em fiscalização do MP estadual do Rio.

Moro lembrou que Cabral foi denunciado no Rio por falsidades e coação no curso do processo, envolvendo a instalação de uma sala de cinema no presídio.

"É evidente que Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, político vinculado ao Estado do Rio de Janeiro e que já exerceu mandatos naquele Estado de Deputado Estadual, Presidente da Assembléia Legislativa e Governador, possui relevantes conexões com autoridades públicas daquele Estado. No contexto, há um risco concreto de que ele possa utilizar essas relações para, continuamente, obter ou tentar obter privilégios no cárcere. Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios", disse Moro em sua decisão.

TRANSFERÊNCIA POR 'INTERESSE PÚBLICO'

O juiz afirmou ainda que as condenações de Cabral mostram que ele se associou a autoridades do Rio e empresários locais para obter vantagens indevidas e lavar dinheiro, o que gerou uma "grande rede de influência criminosa" no estado.

Por isso, considerou de "interesse público" retirá-lo do Rio para dificultar seus contatos com os parceiros criminosos e evitar tratamento privilegiado na prisão.

Moro lembrou que a mesma decisão foi tomada em relação ao ex-deputado Eduardo Cunha, que segue preso em Curitiba, longe de seu local de influência. A defesa de Cunha havia pedido a transferência dele para um presídio em Brasília.

No despacho, Moro afirmou que Cabral poderá ser levado para audiências no Rio, nas outras ações penais a que responde, e também poderá acompanhar as audiências de testemunhas por videoconferência para "minorar custos com sucessivos deslocamentos".

VISITAS DIFICULTADAS

Ele reconheceu que a visita dos familiares de Cabral será dificultada pela transferência, mas disse que elas não estão inviabilizadas e que "razões de ordem pública se sobrepõem aos interesses individuais do condenado". Disse ainda que "eventualmente e no futuro" Cabral poderá ser novamente transferido para o Rio, quando for constatada a diminuição de sua influência no estado.

Moro ressaltou que vários presos da Lava-Jato estão no Complexo Médico de São José dos Pinhais, que tem condições adequadas e de segurança para abrigar "quaisquer presos", inclusive condenados por crimes de colarinho branco. Usado desde 2014, lembrou, o presídio nunca registrou incidente de violência em relação aos presos da Lava-Jato.

DEFESA NEGA PRIVILÉGIO

O advogado Rodrigo Roca, responsável pela defesa de Cabral, negou que o ex-governador tenha regalias na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde está preso, ou em Bangu 8, onde também ficou detido:

"O ex-governador nunca gozou de benesses indevidas nas unidades em que esteve acautelado. Não acreditamos no acolhimento do pedido, porque a 7ª Vara Federal tem adotado a postura de não interferir em questões ligadas à rotina penitenciária. Seria mesmo incomum que medida tão drástica fosse adotada sem o contraditório e sem a instrução do feito, principalmente em razão dos outros processos que tramitam no Rio de Janeiro e que precisam da participação direta de Sérgio Cabral. A inexistência dos alegados favores ou regalias será provada tão logo a defesa seja chamada a fazê-lo, nos autos", afirmou o advogado de Cabral.


18/01/2018

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Procuradoria pede 386 anos de prisão para Cunha e 78 anos para Henrique Alves




Em alegações finais no âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão.

De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.


As alegações finais são a última etapa do processo antes das sentença. Esse caso tramita na 10ª Vara Federal em Brasília sob titularidade do juiz Vallisney de Souza Oliveira.

Ainda por conta dos supostos prejuízos causados pela corrupção, os procuradores pedem uma multa de R$ 13,7 milhões para Cunha e R$ 3,2 milhões para Alves.

Na peça, o MPF explica que os crimes imputados a eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.

“Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF

A operação Sépsis, origem do processo no qual o MPF pede a condenação dos emedebistas, foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.

No tópico em que define a dosimetria de pena e aponta a sugestão de 386 anos para Cunha e 78 para Alves, os procuradores Anselmo Lopes e Sarah Moreira, afirmam que os dois são “criminosos em série (criminal serial) ,fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa.”

“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, afirmam os procuradores.

Defesas

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior, defensor de Eduardo Cunha disse que “a defesa demonstrará em suas alegações finais que a acusação é frágil e tem certeza da absolvição.”

A reportagem está tentando contato com a defesa do ex-deputado Henrique Eduardo Alves. O espaço está aberto para manifestação.

16.01.18

Gleisi dispensa o PT de morrer em defesa do chefe bandido


A bravata da presidente do PT durou um dia: a declaração de guerra foi anulada pelo Twitter

Por Augusto Nunes


SORRISO AMARELO - Gleisi Hoffmann, atual presidente do PT: corrupção e lavagem de dinheiro
(Lula Marques/PT)

Uma frase declamada no meio da entrevista concedida nesta segunda-feira ao site Poder 360 manteve Gleisi Hoffmann no palco onde um bando de canastrões e vigaristas encena a Ópera dos Malandros, peça humorística que celebra a inocência de Lula. Ouçam o que disse a principal figura feminina do elenco:

“Para prender o Lula, vai ter que prender muita gente, mas, mais do que isso, vai ter que matar gente”. Nesta tarde, a principal figura feminina do elenco cancelou a bravata no Twitter. Disse que “usou uma força de expressão para mostrar o quanto Lula é amado pelo povo brasileiro”.

Quase todo integrante do partido que virou bando lembra um napoleão-de-hospício. Mas nem o mais desatinado devoto da seita está disposto a perder a vida para preservar a liberdade de um criminoso condenado a 9 anos e meio de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro.

 16 jan 2018


terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Espetacularização perniciosa


Em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem



 EDITORIAL O ESTADÃO
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Está previsto que no próximo dia 24 os desembargadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgarão o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Lula da Silva contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que em julho do ano passado o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

Tratar o julgamento como mais um caso ordinário entre os milhões de processos que tramitam nas mais variadas esferas do Poder Judiciário é fechar os olhos para a realidade. Lula da Silva foi presidente da República por dois mandatos e, não obstante os severos danos que causou ao País, seja por seus crimes, seja por seus erros, ainda tem apelo popular para mobilizar uma expressiva parcela da sociedade em torno de seu nome, a ponto de tornar o seu status jurídico uma importante variável no cenário eleitoral deste ano.

Em contrapartida, em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem.

Há os que vociferam por uma “invasão” de Porto Alegre no dia do julgamento, ou o “dia da ira”, como classificado pelo ex-ministro petista José Dirceu, que hoje tem os passos monitorados por um apetrecho eletrônico preso ao tornozelo enquanto também aguarda um julgamento que pode mandá-lo de volta à prisão.

À patética exortação, que flerta com o terrorismo, deve atender a claque de sempre, ou seja, os movimentos ditos sociais, como o MST, o MTST e as centrais sindicais que sempre atuaram mais como apêndice do Partido dos Trabalhadores do que como entidades de classe verdadeiramente engajadas na defesa daqueles que deveriam representar.

Uma medida igualmente disparatada, porém em sentido oposto, é aventada pelo Movimento Brasil Livre (MBL). Como revelou um de seus representantes, o grupo “estuda” a possibilidade de “chamar uma manifestação” na qual seria instalado um telão na Avenida Paulista para acompanhar o julgamento no TRF-4.

“Ainda são apenas ideias, mas o MBL pensa, sim, em chamar uma manifestação para o dia do julgamento. Colocar um telão para acompanhar o que acontece em Porto Alegre é uma opção. Tudo vai depender do engajamento das pessoas”, disse o youtuber Arthur do Val, do canal Mamãe Falei, designado pelo MBL para falar do tema com a imprensa.

O circo que se está armando em torno do julgamento do recurso de Lula da Silva, no próximo dia 24, serve apenas para inflamar os extremistas que já são refratários à reflexão pela própria natureza.

Além disso, toda essa movimentação disparatada serve para obnubilar o que, de fato, a sessão do TRF-4 tem de mais relevante: a demonstração do vigor do Estado Democrático de Direito no País. Em que pesem os desdobramentos políticos do futuro acórdão da Corte em Porto Alegre, trata-se, antes de tudo, de um julgamento estritamente jurídico de um cidadão que foi condenado em primeira instância pela prática de graves crimes.

Cabe ressaltar que este é apenas o primeiro julgamento de Lula da Silva. O ex-presidente é réu em outras seis ações penais no âmbito das operações Lava Jato e Zelotes. É bom que o País conviva naturalmente com a ideia de um ex-presidente ser processado criminalmente, ainda que, é evidente, isso não seja desejável.

É do jogo político que cada grupo defenda a versão que melhor lhe convier sobre o julgamento. Seu partido chega até a dizer que o ex-presidente é vítima de lawfare, ou seja, de uma perseguição política por meio de instrumentos judiciais. Nada de novo nisso. O que não pode ser permitido, seja do lado que for, é a pressão indevida sobre o Poder Judiciário e a agressão a qualquer direito dos cidadãos nas cidades onde Lula da Silva será julgado. Para estes casos, a Polícia Militar deve ser acionada para fazer valer o que manda a Constituição.


09 de janeiro de 2018

PF intima Janot a prestar depoimento em inquérito sobre delação da JBS


Ex-procurador-geral solicitou que oitiva ocorra em outra data

por Jailton de Carvalho
O Globo
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BRASÍLIA — A Polícia Federal (PF) intimou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot a prestar depoimento em uma investigação interna do órgão sobre a delação de executivos da JBS. A solicitação foi que o depoimento ocorresse no dia 12 de janeiro, às 15h, na sede da Polícia Federal, em Brasília.

Janot, contudo, alegou que membros do Ministério Público Federal (MPF) têm o direito de indicar data, hora e local em que podem participar de uma oitiva, e informou que não poderá comparecer na data solicitada. Ele também ressaltou que não foi informado em que condição — de testemunha ou investigado — ele será ouvido.


O ex-procurador-geral disse ainda que aguarda uma resposta da PF para remarcar o depoimento, e ressaltou que tem uma viagem agendada para a Colômbia, entre os dias 17 de janeiro e 8 de fevereiro.


09/01/2018



TRF-2 nega recurso do governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil


Juiz de Niterói já havia suspendido

por Juliana Castro
O Globo
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) Reprodução internet

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na tarde desta terça-feira suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). A decisão foi do desembargador Guilherme Couto de Castro. A Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal em Niterói, que ontem já havia suspendido a posse.

"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", diz o desembargador na decisão.

O desembargador cita que a AGU sequer juntou ao recurso a cópia da decisão da instância anterior. Preocupada com os recursos, Cristiane, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir na segunda-feira ao presidente Michel Temer para antecipar a posse.

Com a expectativa de que a liminar do juiz fosse suspensa pelo TRF-2, a equipe de limpeza do Palácio do Planalto já havia começado a organizar o salão que normalmente é utilizado para esse tipo de solenidade.

A AGU afirmou no recurso ao TRF-2 que a liminar representa uma violação à separação entre os poderes. O órgão argumentou ainda que uma decisão sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com a AGU, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.

“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues.

A cerimônia de posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson - delator do esquema de propina conhecido como mensalão - estava prevista para as 15h desta terça-feira. Entretanto, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu ao pedido de um grupo de advogados trabalhistas que recorreu da nomeação da deputada ao cargo pelo fato de Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um ex-motorista.

O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de macular o princípio da moralidade”.


09/01/2018

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Lava Jato investiga ‘Lula, o filho do Brasil’



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Polícia Federal mira o financiamento do longa sobre a vida do ex-presidente, lançado em 2010, e até já convocou o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci


Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão
E-mail enviado por Marcelo Odebrecht a executivos da empreiteira.
Foto: Reprodução


A Operação Lava Jato mira mais um alvo ligado ao ex-presidente Lula: o filme que conta sua história. Já foram chamados para prestar depoimento o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil/Fazenda – Governos Lula e Dilma).


A Polícia Federal investiga o financiamento do longa ‘Lula, o filho do Brasil’ e ‘a participação de personagens envolvidos no tema, em especial Antonio Palocci Filho, junto a empresas’.

A cinebiografia do petista estreou em 1º de janeiro de 2010 e custou cerca de R$ 12 milhões.

Depoimento de Marcelo Odebrecht na investigação.
Foto: Reprodução


Lula já foi condenado na Lava Jato
. Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro impôs nove anos e seis meses de prisão ao petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.


A sentença será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato, no dia 24 de janeiro. Lula ainda é réu em mais duas ações penais perante o juiz Moro, uma relativa a supostas propinas da Odebrecht e outra ligada ao sítio de Atibaia (SP).

Participaram do financiamento de ‘Lula, o filho do Brasil’, além da Odebrecht, as empreiteiras OAS e Camargo Corrêa.

O filme conta a história de Lula, desde a infância dramática no sertão de Pernambuco, aborda sua chegada a São Paulo no pau de arara, as dificuldades que enfrentou ao lado da família, o trabalho na indústria metalúrgica, as históricas campanhas grevistas dos anos 1970 que marcaram o ABC paulista e a ascensão ao topo do sindicato que o consagrou e impulsionou sua trajetória política.

‘Lula, o filho do Brasil’ é uma biografia baseada no livro homônimo da jornalista Denise Paraná.

“A história é uma superação das perdas”, disse, na época das gravações, o cineasta Fábio Barreto. “Meu trabalho é o de humanizar o mito vivo que é o Lula, só não vamos entrar na fase política.”

Na investigação da PF, o ex-ministro Palocci foi convocado para prestar depoimento em 11 de dezembro. Ele foi questionado pelo delegado Filipe Hille Pace sobre a relação que supostamente teria com a produção do filme. O ex-ministro declarou que ‘deseja colaborar na elucidação de tais fatos’, mas que naquele momento ficaria em silêncio.

No mesmo dia, Marcelo Odebrecht, delator da Lava Jato, falou ao delegado e respondeu a uma série de perguntas sobre o caso. Durante o depoimento, a PF apresentou ao empreiteiro e-mails extraídos do seu computador e ligados ao financiamento da cinebiografia.

As mensagens resgatadas foram trocadas por executivos da empreiteira entre 7 de julho de 2008 e 12 de novembro daquele ano.

Naquele dia, Odebrecht escreveu um e-mail com cinco tópicos endereçado a outros funcionários do grupo. Na lista estavam os executivos Alexandrino Alencar e Pedro Novis, que também se tornaram delatores da Lava Jato.

“5) O italiano me perguntou sobre como anda nosso apoio ao filme de Lula, comentei nossa opinião (com a qual concorda) e disse que AA tinha acertado a mesma com o seminarista, mas adiantei que se tivermos nos comprometido com algo, seria sem aparecer o nosso nome. Parece que ele vai coordenar/apoiar a captação de recursos”, escreveu o empreiteiro.

‘Seminarista’, de acordo com os investigadores, seria uma referência a Gilberto Carvalho, ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência (2011/2015/Governo Dilma).

À PF, Odebrecht declarou que em 2008 ‘ainda não era o presidente da Odebrecht S.A., função ocupada por Pedro Novis’.

“Pode concluir pelos e-mails que, aparentemente, Gilberto Carvalho tratou do assunto junto a Odebrecht, mas que Palocci coordenaria o assunto junto às demais empresas”, afirmou. “Concluiu pelas mensagens que foram feitos pagamentos para produtora ligada ao filme sem que se fizesse necessária a operacionalização mediante a Equipe de Operações Estruturadas, isto é, de forma não oficial”, declarou o empresário que ficou preso em Curitiba, base e origem da Lava Jato, durante dois anos e meio.

Segundo o empreiteiro, ‘aparentemente os pagamentos não estavam vinculados diretamente ao filme, ou seja, o nome da empresa não apareceria como uma das financiadoras do projeto’. Marcelo Odebrecht se comprometeu a buscar documentos, contratos e notas fiscais que embasaram os pagamentos.

Em outro trecho de seu relato, Marcelo Odebrecht cita seu pai, Emílio. “Pelo que o declarante conhece, Emílio Odebrecht nunca condicionou apoio financeiro de interesse de Lula a benefícios específicos de interesses da Odebrecht; que acredita que nunca houve esse tipo de vinculação específica, à exceção de episódios já expostos pelo declarante em seu acordo de colaboração (casos do Refis da crise liberação de linha de crédito para Angola)”, declarou.

À Polícia Federal, Marcelo Odebrecht afirmou ainda que seu pai ‘nunca’ lhe contou que ‘Lula havia pedido apoio financeiro a algum benefício específico que o Governo Federal havia dado ou ainda daria’.

“Acredita que doação para filme fazia parte da agenda mais geral da Odebrecht com PT/Lula, ou, por exemplo, de uma ‘conta corrente geral/relacionamento’ que Emílio poderia manter com Lula”, afirmou.

A reportagem tentou contato com Gilberto Carvalho. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LULA

A defesa informou que não vai comentar.
04 Janeiro 2018

Bretas diz que Operação Lava-Jato está em 'ascendente' no Rio

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Por Míriam Leitão


O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda não enxerga o fim da Operação Lava-Jato no estado. Em entrevista que me concedeu para a Globonews, o juiz disse que 2018 será um ano de muito trabalho e que a Lava-Jato ainda está em "uma ascendente".

- Falando especificamente sobre o trabalho no Rio de Janeiro e vou falar sobre o trabalho da primeira instância. Não podemos esquecer que tudo que fazemos na primeira instância é levado à revisão pelo tribunal regional federal e em seguida para outras instâncias superiores. Mas eu não vejo fim. Estamos numa ascendente. Muita coisa já é conhecida, e outras tantas coisas, situações, investigações, correm sobre sigilo. Não vejo fim - disse.

O juiz também falou sobre o risco de revogação das prisões em segunda instância, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir a condução coercitiva, em caráter liminar, e sobre os cuidados que tem com a sua segurança.


04/01/2018


domingo, 31 de dezembro de 2017

Feliz 2018!



Quando brilhar a primeira estrela de 2018, desejamos a todos vocês e principalmente aos brasileiros, uma nova força para lutar, crescer e transformar o nosso tão sofrido e indignado País!

Reflexão...

Esperança...

Coragem...

Atitude...!


O nosso futuro ainda está por vir...




quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer


Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena

Por Da Redação
Veja.com
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(Antônio Cruz/Agência Brasil)


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.


A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.

Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Lei aqui a decisão de Cármen Lúcia.
Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Após as reações, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, convocou uma entrevista coletiva para dizer que as sugestões do MPF foram ouvidas, assim como de outras pessoas e instituições e as recomendações foram apresentadas ao presidente.

“Michel Temer é um professor de direito constitucional, foi duas vezes secretário de segurança pública. Conhece esse assunto como ninguém e entendeu, como posição política, que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução. Basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Jardim.

28 dez 2017


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Para Lava-Jato, decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

'Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada?', diz Deltan Dallagnol
Por Cleide Carvalho
O Globo
Procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, diz que indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’ Lucas Tavares / Agência O Globo (30/06/2017)
 
SÃO PAULO - As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por "posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente "entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto".

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram as novas regras. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que limite a

VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

— Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

— Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

— O indulto faz com que ele saia pela porta da frente — lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.

— O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir", lembrou o ministro Alexandre de Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.

27/12/2017

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Maluf tem ‘doença grave’, mas pode ser tratado na Papuda, diz IML


Diante da avaliação, magistrado solicitou informações estruturais da Papuda a diretor de presídio para decidir sobre domiciliar humanitária

Por Guilherme Venaglia
Veja.com
Deputado Paulo Maluf após exame de corpo-delito na última sexta-feira, em Brasília (Adriano Machado/Reuters)


Laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) reconheceu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) tem doença grave e permanente, mas que pode ser tratado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde se encontra preso. A defesa de Maluf apresentou pedido de prisão domiciliar humanitária em virtude da idade do deputado, 86 anos, e do seu estado de saúde.


Os médicos legistas confirmaram que o deputado e ex-prefeito de São Paulo possui uma doença degenerativa na coluna lombar, sem cura, e câncer na próstata. Entre os itens que são necessários para que ele seja atendido no presídio, os peritos Hildeci José Rezende e Gustavo Edreira Neves anotaram o uso de muleta, de um leito adequado à sua coluna e de atendimento de um especialista na área de oncologia urológica.

Diante do laudo, o juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reiterou pedido ao diretor do Centro de Detenções Provisórias (CDP) da Papuda, José Mundim Júnior, confirme as condições estruturais do presídio para decidir se concederá ou não a prisão domiciliar. Na última sexta-feira, o juiz havia negado liminarmente que Maluf fosse para casa até que ele passasse pelo exame detalhado no IML.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o ex-prefeito de São Paulo, afirma que o laudo “apenas vem a corroborar o que a defesa vem reiteradamente afirmando, no sentido de que o deputado Paulo Maluf está sim acometido de doenças graves e permanentes, no caso, a recidiva de câncer de próstata e alterações degenerativas na coluna lombar, com necessidade de cuidados especiais”. Ele também argumenta que a presença de doenças cardíacas, também apontada pela defesa, não foi abordada pelo laudo.

Kakay lamentou a decisão do juiz Bruno Macacari, que negou ao assistente da defesa o direito de ter acesso pessoal a Maluf para acompanhar o exame no IML. “Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa”, argumentou. O magistrado da vara de execuções alegou, em despacho, que o médico indicado pelos advogados do ex-deputado não chegou ao instituto a tempo do exame.

O advogado diz que segue “convicto” de que uma eventual negativa da prisão domiciliar será prejudicial ao estado de saúde de Paulo Maluf. “A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana”, concluiu.
26 dez 2017