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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF-2 nega recurso do governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil


Juiz de Niterói já havia suspendido

por Juliana Castro
O Globo
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) Reprodução internet

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na tarde desta terça-feira suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). A decisão foi do desembargador Guilherme Couto de Castro. A Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal em Niterói, que ontem já havia suspendido a posse.

"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", diz o desembargador na decisão.

O desembargador cita que a AGU sequer juntou ao recurso a cópia da decisão da instância anterior. Preocupada com os recursos, Cristiane, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir na segunda-feira ao presidente Michel Temer para antecipar a posse.

Com a expectativa de que a liminar do juiz fosse suspensa pelo TRF-2, a equipe de limpeza do Palácio do Planalto já havia começado a organizar o salão que normalmente é utilizado para esse tipo de solenidade.

A AGU afirmou no recurso ao TRF-2 que a liminar representa uma violação à separação entre os poderes. O órgão argumentou ainda que uma decisão sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com a AGU, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.

“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues.

A cerimônia de posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson - delator do esquema de propina conhecido como mensalão - estava prevista para as 15h desta terça-feira. Entretanto, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu ao pedido de um grupo de advogados trabalhistas que recorreu da nomeação da deputada ao cargo pelo fato de Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um ex-motorista.

O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de macular o princípio da moralidade”.


09/01/2018

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