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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Espetacularização perniciosa


Em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem



 EDITORIAL O ESTADÃO
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Está previsto que no próximo dia 24 os desembargadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgarão o recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Lula da Silva contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que em julho do ano passado o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

Tratar o julgamento como mais um caso ordinário entre os milhões de processos que tramitam nas mais variadas esferas do Poder Judiciário é fechar os olhos para a realidade. Lula da Silva foi presidente da República por dois mandatos e, não obstante os severos danos que causou ao País, seja por seus crimes, seja por seus erros, ainda tem apelo popular para mobilizar uma expressiva parcela da sociedade em torno de seu nome, a ponto de tornar o seu status jurídico uma importante variável no cenário eleitoral deste ano.

Em contrapartida, em nada ajuda na afirmação de nossas instituições – e, em última análise, da democracia brasileira – a espetacularização do julgamento no TRF-4 que vem sendo feita tanto por grupos aliados ao ex-presidente como pelos que a ele se opõem.

Há os que vociferam por uma “invasão” de Porto Alegre no dia do julgamento, ou o “dia da ira”, como classificado pelo ex-ministro petista José Dirceu, que hoje tem os passos monitorados por um apetrecho eletrônico preso ao tornozelo enquanto também aguarda um julgamento que pode mandá-lo de volta à prisão.

À patética exortação, que flerta com o terrorismo, deve atender a claque de sempre, ou seja, os movimentos ditos sociais, como o MST, o MTST e as centrais sindicais que sempre atuaram mais como apêndice do Partido dos Trabalhadores do que como entidades de classe verdadeiramente engajadas na defesa daqueles que deveriam representar.

Uma medida igualmente disparatada, porém em sentido oposto, é aventada pelo Movimento Brasil Livre (MBL). Como revelou um de seus representantes, o grupo “estuda” a possibilidade de “chamar uma manifestação” na qual seria instalado um telão na Avenida Paulista para acompanhar o julgamento no TRF-4.

“Ainda são apenas ideias, mas o MBL pensa, sim, em chamar uma manifestação para o dia do julgamento. Colocar um telão para acompanhar o que acontece em Porto Alegre é uma opção. Tudo vai depender do engajamento das pessoas”, disse o youtuber Arthur do Val, do canal Mamãe Falei, designado pelo MBL para falar do tema com a imprensa.

O circo que se está armando em torno do julgamento do recurso de Lula da Silva, no próximo dia 24, serve apenas para inflamar os extremistas que já são refratários à reflexão pela própria natureza.

Além disso, toda essa movimentação disparatada serve para obnubilar o que, de fato, a sessão do TRF-4 tem de mais relevante: a demonstração do vigor do Estado Democrático de Direito no País. Em que pesem os desdobramentos políticos do futuro acórdão da Corte em Porto Alegre, trata-se, antes de tudo, de um julgamento estritamente jurídico de um cidadão que foi condenado em primeira instância pela prática de graves crimes.

Cabe ressaltar que este é apenas o primeiro julgamento de Lula da Silva. O ex-presidente é réu em outras seis ações penais no âmbito das operações Lava Jato e Zelotes. É bom que o País conviva naturalmente com a ideia de um ex-presidente ser processado criminalmente, ainda que, é evidente, isso não seja desejável.

É do jogo político que cada grupo defenda a versão que melhor lhe convier sobre o julgamento. Seu partido chega até a dizer que o ex-presidente é vítima de lawfare, ou seja, de uma perseguição política por meio de instrumentos judiciais. Nada de novo nisso. O que não pode ser permitido, seja do lado que for, é a pressão indevida sobre o Poder Judiciário e a agressão a qualquer direito dos cidadãos nas cidades onde Lula da Silva será julgado. Para estes casos, a Polícia Militar deve ser acionada para fazer valer o que manda a Constituição.


09 de janeiro de 2018

PF intima Janot a prestar depoimento em inquérito sobre delação da JBS


Ex-procurador-geral solicitou que oitiva ocorra em outra data

por Jailton de Carvalho
O Globo
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BRASÍLIA — A Polícia Federal (PF) intimou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot a prestar depoimento em uma investigação interna do órgão sobre a delação de executivos da JBS. A solicitação foi que o depoimento ocorresse no dia 12 de janeiro, às 15h, na sede da Polícia Federal, em Brasília.

Janot, contudo, alegou que membros do Ministério Público Federal (MPF) têm o direito de indicar data, hora e local em que podem participar de uma oitiva, e informou que não poderá comparecer na data solicitada. Ele também ressaltou que não foi informado em que condição — de testemunha ou investigado — ele será ouvido.


O ex-procurador-geral disse ainda que aguarda uma resposta da PF para remarcar o depoimento, e ressaltou que tem uma viagem agendada para a Colômbia, entre os dias 17 de janeiro e 8 de fevereiro.


09/01/2018



TRF-2 nega recurso do governo e mantém suspensa posse de Cristiane Brasil


Juiz de Niterói já havia suspendido

por Juliana Castro
O Globo
A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) Reprodução internet

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve na tarde desta terça-feira suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). A decisão foi do desembargador Guilherme Couto de Castro. A Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça Federal em Niterói, que ontem já havia suspendido a posse.

"No caso, a decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria", diz o desembargador na decisão.

O desembargador cita que a AGU sequer juntou ao recurso a cópia da decisão da instância anterior. Preocupada com os recursos, Cristiane, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir na segunda-feira ao presidente Michel Temer para antecipar a posse.

Com a expectativa de que a liminar do juiz fosse suspensa pelo TRF-2, a equipe de limpeza do Palácio do Planalto já havia começado a organizar o salão que normalmente é utilizado para esse tipo de solenidade.

A AGU afirmou no recurso ao TRF-2 que a liminar representa uma violação à separação entre os poderes. O órgão argumentou ainda que uma decisão sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com a AGU, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.

“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues.

A cerimônia de posse da filha do ex-deputado Roberto Jefferson - delator do esquema de propina conhecido como mensalão - estava prevista para as 15h desta terça-feira. Entretanto, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendeu ao pedido de um grupo de advogados trabalhistas que recorreu da nomeação da deputada ao cargo pelo fato de Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um ex-motorista.

O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de macular o princípio da moralidade”.


09/01/2018

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Lava Jato investiga ‘Lula, o filho do Brasil’



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Polícia Federal mira o financiamento do longa sobre a vida do ex-presidente, lançado em 2010, e até já convocou o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci


Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão
E-mail enviado por Marcelo Odebrecht a executivos da empreiteira.
Foto: Reprodução


A Operação Lava Jato mira mais um alvo ligado ao ex-presidente Lula: o filme que conta sua história. Já foram chamados para prestar depoimento o empreiteiro Marcelo Odebrecht e o ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil/Fazenda – Governos Lula e Dilma).


A Polícia Federal investiga o financiamento do longa ‘Lula, o filho do Brasil’ e ‘a participação de personagens envolvidos no tema, em especial Antonio Palocci Filho, junto a empresas’.

A cinebiografia do petista estreou em 1º de janeiro de 2010 e custou cerca de R$ 12 milhões.

Depoimento de Marcelo Odebrecht na investigação.
Foto: Reprodução


Lula já foi condenado na Lava Jato
. Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro impôs nove anos e seis meses de prisão ao petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.


A sentença será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de apelação da Lava Jato, no dia 24 de janeiro. Lula ainda é réu em mais duas ações penais perante o juiz Moro, uma relativa a supostas propinas da Odebrecht e outra ligada ao sítio de Atibaia (SP).

Participaram do financiamento de ‘Lula, o filho do Brasil’, além da Odebrecht, as empreiteiras OAS e Camargo Corrêa.

O filme conta a história de Lula, desde a infância dramática no sertão de Pernambuco, aborda sua chegada a São Paulo no pau de arara, as dificuldades que enfrentou ao lado da família, o trabalho na indústria metalúrgica, as históricas campanhas grevistas dos anos 1970 que marcaram o ABC paulista e a ascensão ao topo do sindicato que o consagrou e impulsionou sua trajetória política.

‘Lula, o filho do Brasil’ é uma biografia baseada no livro homônimo da jornalista Denise Paraná.

“A história é uma superação das perdas”, disse, na época das gravações, o cineasta Fábio Barreto. “Meu trabalho é o de humanizar o mito vivo que é o Lula, só não vamos entrar na fase política.”

Na investigação da PF, o ex-ministro Palocci foi convocado para prestar depoimento em 11 de dezembro. Ele foi questionado pelo delegado Filipe Hille Pace sobre a relação que supostamente teria com a produção do filme. O ex-ministro declarou que ‘deseja colaborar na elucidação de tais fatos’, mas que naquele momento ficaria em silêncio.

No mesmo dia, Marcelo Odebrecht, delator da Lava Jato, falou ao delegado e respondeu a uma série de perguntas sobre o caso. Durante o depoimento, a PF apresentou ao empreiteiro e-mails extraídos do seu computador e ligados ao financiamento da cinebiografia.

As mensagens resgatadas foram trocadas por executivos da empreiteira entre 7 de julho de 2008 e 12 de novembro daquele ano.

Naquele dia, Odebrecht escreveu um e-mail com cinco tópicos endereçado a outros funcionários do grupo. Na lista estavam os executivos Alexandrino Alencar e Pedro Novis, que também se tornaram delatores da Lava Jato.

“5) O italiano me perguntou sobre como anda nosso apoio ao filme de Lula, comentei nossa opinião (com a qual concorda) e disse que AA tinha acertado a mesma com o seminarista, mas adiantei que se tivermos nos comprometido com algo, seria sem aparecer o nosso nome. Parece que ele vai coordenar/apoiar a captação de recursos”, escreveu o empreiteiro.

‘Seminarista’, de acordo com os investigadores, seria uma referência a Gilberto Carvalho, ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência (2011/2015/Governo Dilma).

À PF, Odebrecht declarou que em 2008 ‘ainda não era o presidente da Odebrecht S.A., função ocupada por Pedro Novis’.

“Pode concluir pelos e-mails que, aparentemente, Gilberto Carvalho tratou do assunto junto a Odebrecht, mas que Palocci coordenaria o assunto junto às demais empresas”, afirmou. “Concluiu pelas mensagens que foram feitos pagamentos para produtora ligada ao filme sem que se fizesse necessária a operacionalização mediante a Equipe de Operações Estruturadas, isto é, de forma não oficial”, declarou o empresário que ficou preso em Curitiba, base e origem da Lava Jato, durante dois anos e meio.

Segundo o empreiteiro, ‘aparentemente os pagamentos não estavam vinculados diretamente ao filme, ou seja, o nome da empresa não apareceria como uma das financiadoras do projeto’. Marcelo Odebrecht se comprometeu a buscar documentos, contratos e notas fiscais que embasaram os pagamentos.

Em outro trecho de seu relato, Marcelo Odebrecht cita seu pai, Emílio. “Pelo que o declarante conhece, Emílio Odebrecht nunca condicionou apoio financeiro de interesse de Lula a benefícios específicos de interesses da Odebrecht; que acredita que nunca houve esse tipo de vinculação específica, à exceção de episódios já expostos pelo declarante em seu acordo de colaboração (casos do Refis da crise liberação de linha de crédito para Angola)”, declarou.

À Polícia Federal, Marcelo Odebrecht afirmou ainda que seu pai ‘nunca’ lhe contou que ‘Lula havia pedido apoio financeiro a algum benefício específico que o Governo Federal havia dado ou ainda daria’.

“Acredita que doação para filme fazia parte da agenda mais geral da Odebrecht com PT/Lula, ou, por exemplo, de uma ‘conta corrente geral/relacionamento’ que Emílio poderia manter com Lula”, afirmou.

A reportagem tentou contato com Gilberto Carvalho. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LULA

A defesa informou que não vai comentar.
04 Janeiro 2018

Bretas diz que Operação Lava-Jato está em 'ascendente' no Rio

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Por Míriam Leitão


O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda não enxerga o fim da Operação Lava-Jato no estado. Em entrevista que me concedeu para a Globonews, o juiz disse que 2018 será um ano de muito trabalho e que a Lava-Jato ainda está em "uma ascendente".

- Falando especificamente sobre o trabalho no Rio de Janeiro e vou falar sobre o trabalho da primeira instância. Não podemos esquecer que tudo que fazemos na primeira instância é levado à revisão pelo tribunal regional federal e em seguida para outras instâncias superiores. Mas eu não vejo fim. Estamos numa ascendente. Muita coisa já é conhecida, e outras tantas coisas, situações, investigações, correm sobre sigilo. Não vejo fim - disse.

O juiz também falou sobre o risco de revogação das prisões em segunda instância, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de proibir a condução coercitiva, em caráter liminar, e sobre os cuidados que tem com a sua segurança.


04/01/2018


domingo, 31 de dezembro de 2017

Feliz 2018!



Quando brilhar a primeira estrela de 2018, desejamos a todos vocês e principalmente aos brasileiros, uma nova força para lutar, crescer e transformar o nosso tão sofrido e indignado País!

Reflexão...

Esperança...

Coragem...

Atitude...!


O nosso futuro ainda está por vir...




quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer


Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena

Por Da Redação
Veja.com
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(Antônio Cruz/Agência Brasil)


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.


A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.

Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Lei aqui a decisão de Cármen Lúcia.
Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Após as reações, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, convocou uma entrevista coletiva para dizer que as sugestões do MPF foram ouvidas, assim como de outras pessoas e instituições e as recomendações foram apresentadas ao presidente.

“Michel Temer é um professor de direito constitucional, foi duas vezes secretário de segurança pública. Conhece esse assunto como ninguém e entendeu, como posição política, que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução. Basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Jardim.

28 dez 2017


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Para Lava-Jato, decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

'Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada?', diz Deltan Dallagnol
Por Cleide Carvalho
O Globo
Procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, diz que indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’ Lucas Tavares / Agência O Globo (30/06/2017)
 
SÃO PAULO - As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por "posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente "entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto".

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram as novas regras. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que limite a

VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

— Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

— Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

— O indulto faz com que ele saia pela porta da frente — lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.

— O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir", lembrou o ministro Alexandre de Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.

27/12/2017

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Maluf tem ‘doença grave’, mas pode ser tratado na Papuda, diz IML


Diante da avaliação, magistrado solicitou informações estruturais da Papuda a diretor de presídio para decidir sobre domiciliar humanitária

Por Guilherme Venaglia
Veja.com
Deputado Paulo Maluf após exame de corpo-delito na última sexta-feira, em Brasília (Adriano Machado/Reuters)


Laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) reconheceu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) tem doença grave e permanente, mas que pode ser tratado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde se encontra preso. A defesa de Maluf apresentou pedido de prisão domiciliar humanitária em virtude da idade do deputado, 86 anos, e do seu estado de saúde.


Os médicos legistas confirmaram que o deputado e ex-prefeito de São Paulo possui uma doença degenerativa na coluna lombar, sem cura, e câncer na próstata. Entre os itens que são necessários para que ele seja atendido no presídio, os peritos Hildeci José Rezende e Gustavo Edreira Neves anotaram o uso de muleta, de um leito adequado à sua coluna e de atendimento de um especialista na área de oncologia urológica.

Diante do laudo, o juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reiterou pedido ao diretor do Centro de Detenções Provisórias (CDP) da Papuda, José Mundim Júnior, confirme as condições estruturais do presídio para decidir se concederá ou não a prisão domiciliar. Na última sexta-feira, o juiz havia negado liminarmente que Maluf fosse para casa até que ele passasse pelo exame detalhado no IML.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o ex-prefeito de São Paulo, afirma que o laudo “apenas vem a corroborar o que a defesa vem reiteradamente afirmando, no sentido de que o deputado Paulo Maluf está sim acometido de doenças graves e permanentes, no caso, a recidiva de câncer de próstata e alterações degenerativas na coluna lombar, com necessidade de cuidados especiais”. Ele também argumenta que a presença de doenças cardíacas, também apontada pela defesa, não foi abordada pelo laudo.

Kakay lamentou a decisão do juiz Bruno Macacari, que negou ao assistente da defesa o direito de ter acesso pessoal a Maluf para acompanhar o exame no IML. “Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa”, argumentou. O magistrado da vara de execuções alegou, em despacho, que o médico indicado pelos advogados do ex-deputado não chegou ao instituto a tempo do exame.

O advogado diz que segue “convicto” de que uma eventual negativa da prisão domiciliar será prejudicial ao estado de saúde de Paulo Maluf. “A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana”, concluiu.
26 dez 2017


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Fachin rejeita recurso e determina prisão de Maluf


Deputado federal foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro

por André de Souza / Daniel Gullino /
Paulo Celso Perreira
O Globo
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)  Jorge William / Agência O Globo 17/09/2017


BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

Em maio, além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda de mandato de deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão.

O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:

— É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou Kakay.

A assessoria do parlamentar informou que ele está em São Paulo.

ENTENDA CASO

De acordo com a sentença, Maluf desviou recursos das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade (1993-1996). O prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão.

O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.

A obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.

O dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.

19/12/2017

Cabral é condenado a mais 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro


Esta é a quarta condenação do ex-governador na Lava-Jato; penas somam 87 anos

por Juliana Castro
O Globo
Adriana Ancelmo, Cabral e Wilson Carlos (atrás da van) fizeram o mesmo vestibular 
Geraldo Bubniak 27-04-2017 / Agência O Globo

RIO - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou nesta terça-feira o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Essa é a quarta condenação de Cabral na Lava-Jato. Agora, as penas já somam 87 anos. Na segunda-feira, o ex-governador virou réu pela 17ª vez na Lava-Jato.

No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 8 anos de prisão, também por lavagem. Adriana já havia sido absolvida pelo juiz Sérgio Moro, mas foi condenada na Operação Calicute a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O total da pena chega 26 anos.

A ação faz parte da Operação Eficiência, deflagrada em janeiro deste ano, e que surgiu a partir da delação dos irmãos doleiros Marcelo e Renato Chebar. Eles devolveram US$ 100 milhões da organização que estavam ocultados no exterior.

A Operação Eficiência deu origem a ao menos três processos relativos à lavagem de dinheiro no exterior, no Brasil e sobre o pagamento de propina do empresário Eike Batista a Cabral no exterior. A condenação de ontem ocorreu no processo que trata sobre a lavagem de R$ 39,8 milhões dentro do país. Ainda não há sentença nos outros dois processos da Eficiência.

"Verifico que a culpabilidade do réu se mostra bastante acentuada. Sérgio Cabral é o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes autos e nas demais ações penais em curso neste juízo, que movimentou milhões no Brasil e no exterior. A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos", afirmou o juiz na sentença.

Cabral foi denunciado uma vez em Curitiba e 16 no Rio, junto à 7ª Vara Federal Criminal do Rio, cujo responsável é Bretas. Desse total de processos, o ex-governador foi condenado em quatro processos. Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou o peemedebista a 14 anos e 2 meses de prisão. Na ação da operação Calicute, Cabral recebeu uma pena de 45 anos e 2 meses de Bretas. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o ex-governador foi condenado em outro processo e recebeu pena de 13 anos.

Além de Cabral e Adriana, foram condenados os operadores do ex-governador Carlos Miranda (12 anos), Carlos Bezerra (4 anos), Ary Ferreira (6 anos e 8 meses de prisão) e Sérgio de Castro Oliveira (8 anos e 8 meses), o advogado Thiago Aragão (7 anos e 4 meses), ex-sócio de Adriana, e os delatores Álvaro José Novis (13 anos e três meses), Renato Chebar e Marcelo Chebar (17 anos e 3 meses). No caso dos colaboradores, a pena a ser cumprida é a que ficou estabelecida no acordo de delação. Bretas absolveu o publicitário Francisco de Assis Neto.



Ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque 02/08/2015 Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

Renato Duque: 84 anos e 3 mesesNa soma das penas, o ex-diretor da Petrobras já tem 72 anos e 11 meses de prisão decretados. Foi condenado por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e associação criminosa numa das ações. Atualmente, está preso no Complexo Médico Penal do Paraná. Duque teve uma pena ampliada no TRF-4.


ADRIANA ANCELMO:
PRISÃO DOMICILIAR

Nesta terça-feira, pouco mais de 12 horas após ser beneficiada com decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Adriana deixou o presídio de Benfica, onde ficou por 26 dias, em direção à sua casa, no Leblon, Zona Sul do Rio.

Foi a segunda vez que a mulher de Sérgio Cabral deixa a prisão para cumprir prisão domiciliar. Ela voltou a ser presa no último dia 23 de novembro por decisão dos desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

19/12/2017

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Homem da mala vira réu


Rodrigo Rocha Loures é acusado por corrupção no caso da mala de R$ 500 mil da JBS

Fabio Serapião
Estadão

Rocha Loures deixa a carceragem da PF
Foto: André Dusek/Estadão


O juiz Jaime Travassos Sarinho aceitou denúncia do Ministério Público Federal e transformou o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) em réu no caso da mala de R$ 500 mil entregue por um executivo da JBS. Gravado e filmado em negociações e ao receber uma mala, o ex-assessor presidencial irá responder ao processo penal na 10ª Vara Federal em Brasília por corrupção passiva.


A denúncia é a mesma oferecida contra Michel Temer por crime de corrupção passiva e que teve o prosseguimento inviabilizado por decisão da Câmara dos Deputados. Após a decisão dos deputados, o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enviou para a primeira instância a parte da acusação formal que trata de Loures. A acusação foi retificada pelo procurador Frederico Paiva, na Procuradoria do Distrito Federal.

No entendimento do juiz Jaime Sarinho, verifica-se que “há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa pra a deflagração da ação penal”. Sarinho é juiz auxiliar na 10ª Vara Federal, em Brasília, e participa de sorteio de processos que não envolvam lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi sorteado entre ele, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira e o substituo Ricardo Leite.

+ Os 2 minutos de Rocha Loures na pizzaria

Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de R$ 500 mil do executivo da JBS Rcardo Saud. O ex-assessor seria um intermediário entre o presidente e o empresário Joesley Batista. O pagamento era parte de R$ 38 milhões que Batista teria prometido para que o grupo político do presidente atuasse em assuntos de interesse da JBS no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Ao receber a denúncia, o juiz afirmou que os relatos da acusação estão “materializados” nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos na investigação feita pela Polícia Federal e PGR. Sarinho elenca doze documentos que, em tese, materializam a acusação contra Rocha Loures. Entre eles, o áudio da conversa entre Joesley Batista e Rocha Loures, os relatórios de análises produzidos com base nas conversas interceptadas do ex-assessor e os depoimentos de Joesley, Ricardo Saud e de Florisvaldo Caetano, todos funcionários do Grupo J&F.

“Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, apontou o juiz em seu despacho.

O Estado entrou em contato com o advogado Cézar Bittencourt, mas ainda não obteve um posicionamento da defesa de Rocha Loures.


11 Dezembro 2017


Esquema de Cabral recebeu R$ 500 milhões em propina, estimou operador



Em depoimento, Carlos Miranda contou que pagamentos eram mensais e havia até 'uma espécie de 13º e 14º salários'


Por O GLOBO
com G1

Apontado como operador do ex-governador Sérgio Cabral, Carlos Miranda presta depoimento
Reprodução

RIO — Apontado como operador do ex-governador Sérgio Cabral, Carlos Miranda estimou em R$ 500 milhões, segundo a Globonews, o valor arrecadado pelo esquema de desvio de dinheiro público no governo estadual desde a década de 90, quando o peemedebista foi eleito para o Palácio Guanabara. Em depoimento nesta segunda-feira na 7ª Vara Criminal Federal do Rio, o operador detalhou os valores dos pagamentos de propina que eram mensais e informou que os integrantes do esquema também recebiam uma espécie de 13º e até 14º salários.

— Tirávamos cerca de R$ 150 mil por mês. Também havia prêmios no fim do ano, como uma espécie de décimo-terceiro ou decimo-quarto salários. Tudo era pago em dinheiro — disse Miranda se referindo a ele a aos os ex-secretários Wilson Carlos e Régis Fichtner.

Ao juiz Marcelo Bretas, Miranda confirmou que a organização era controlada por Cabral e que os pagamentos aconteceram até 2016, às vésperas da prisão do ex-governador. Segundo ele, Wilson Carlos era o responsável pelos contatos com as empresas, e Fichtner cuidava do andamento do esquema dentro da estrutura do governo.

— Eu cuidava das despesas pessoais do governador, inclusive da movimentação em suas contas — admitiu Miranda.

O operador era uma das pessoas mais próximas de Cabral. O depoimento dele é considerado fundamental para esclarecer o funcionamento do esquema. Miranda cuidava, inclusive, da declaração de Imposto de Renda do peemedebista.

De acordo com Miranda, toda a movimentação de dinheiro de propina era registrada em uma planilha, dividida em duas partes e armazenadas no e-mail dele. As senhas de acesso eram trocadas com frequência. Ao verificar o avanço das investigações da Operação Lava-Jato sobre o grupo comandado por Cabral, Miranda contou que decidiu destruir o documento.

No depoimento, Carlos Miranda afirmou ainda que a Carioca Engenharia - uma das empresas que participou do esquema — pagou uma conta de cerca de R$ 200 mil à agência de comunicação FSB. Segundo ele, tratava-se do pagamento de trabalho feito pela empresa durante a campanha de reeleição do governador. Esse valor, afirmou Miranda, foi abatido do total de propina que a Carioca pagava à organização.

Em nota, a FSB informou que a equipe da empresa não conhece Carlos Miranda e nunca teve contato com ele.

"Ficamos absolutamente surpresos com suas declarações pela total falta de fundamento. A FSB tem 38 anos de história no mercado e pautamos nossa atuação por um código de conduta e ética baseado em normas rígidas de compliance", diz a nota.

11/12/2017