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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Tiririca aloprado


Nobel do Cinismo


A agressividade dos tucanos à companheira Dilma Rousseff é uma coisa que eu imaginava que já tivesse terminado na política brasileira.


Fui candidato cinco vezes, perdi três, e vocês nunca me viram com a agressividade dessa campanha”.

Lula, que chamou José Sarney de “ladrão” em 1988, Fernando Collor de “corrupto” em 1989, Fernando Henrique Cardoso de “estelionatário eleitoral” em 1994 e 1988, José Serra de “capacho” em 2002, Geraldo Alckmin de “oportunista” em 2006 e José Serra de “mentiroso” em 2010.

02/11/2010

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Vamos ver o que a Justiça Eleitoral vai fazer com o uso do Alvorada por Lula para reunião política




Utilização de recursos dos cofres públicos para fins eleitorais, o que configura um crime eleitoral

Vai ser interessante acompanhar o que a Justiça Eleitoral vai fazer diante da representação em que o PPS, partido aliado dos tucanos, pretende pedir ao Ministério Público que processo o presidente Lula por crime eleitoral.


Como se sabe, Lula realizou uma reunião exclusivamente política durante o café da manhã de hoje, no Palácio da Alvorada, a que compareceram os governadores e senadores eleitos pelos partidos pró-candidatura Dilma Rousseff e alguns ministros.


O PPS argumenta que Lula estava em seu horário de expediente para discutir assuntos de campanha.


“É claramente a utilização de recursos dos cofres públicos para fins eleitorais, o que configura um crime eleitoral”, opinou o deputado Raul Jungmann (PE), que não conseguiu se eleger para o Senado no domingo.

“Portanto, o PPS vai pedir que o Ministério Público investigue a origem dos recursos, a fonte dos gastos desse claro ato do presidente Lula de desrespeito à legislação eleitoral”, acrescentou.


O QUE LULA FEZ É PROIBIDO PELO ARTIGO 73 DA LEI ELEITORAL — A lei eleitoral — para os amigos do blog que pretenderem consultá-la, é a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — proíbe os ”agentes públicos” de realizar ações de campanha em prédios públicos.


O que o presidente Lula fez está direitinho proibido no inciso I do artigo 73 da lei, que veda aos “agentes públicos”, entre outras coisas, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União (…), ressalvada a realização de convenção partidária”.


As penas incluem, dependendo do caso, multas e a cassação do registro do candidato, além de constituir violação da Lei da Improbidade Administrativa, que ocasiona mais e diferentes penas.


Utilizar o Alvorada para um encontro político, durante um café da manhã, claramente viola a Lei Eleitoral.


Vamos ver que atitude o Tribunal Superior Eleitoral vai tomar.

05/10/2010