A juíza substituta Gabriela Hardt assumirá a 13ª Vara Federal de Curitiba até a escolha de novo titular para a vaga de Moro. Ela interrogará Lula
Foto: Reprodução
SÃO PAULO — A juíza substituta Gabriela Hardt poderá sentenciar as duas ações em andamento na 13ª Vara de Curitiba que tem como réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — o caso do sítio de Atibaia e do prédio comprado pela Odebrecht para o Instituto Lula. Em despacho publicado nesta quarta-feira, a juíza informou que foi designada para responder pela titularidade plena da 13ª Vara desde a data de exoneração do futuro ministro Sergio Moro , no último dia 19, até 30 de abril de 2019.
Gabriela anexou ao processo sobre o sítio de Atibaia o e-mail que recebeu do Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira. No e-mail, Valle confirma a permanência de Gabriela no cargo, depois que a defesa de Lula pediu que oficiasse o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que fosse informado qual juiz ficaria com os processos da Lava-Jato após a saída de Moro.
O processo que envolve a compra do prédio e de um apartamento em São Bernardo do Campo, pela Odebrecht, já está em sua etapa final. A alegação final de Lula foi apresentada no dia 1 de novembro.
Os advogados de Lula e do réu Paulo Ricardo Baqueiro de Melo pediram que fossem interrogados novamente, com base num princípio de que eles não poderiam ser julgados por um juiz que não conduziu o interrogatório — a chamada identidade física do juiz. Gabriela negou o pedido e pediu que os autos sejam devolvidos para sentença. A defesa de Lula recorreu ao TRF-4, que também negou o pedido .
A ação sobre as obras feitas no sítio de Atibaia pode ficar pronta para sentença em janeiro próximo. Lula foi ouvido no dia 14 deste mês e disse que pensou em comprar o sítio .
A juíza Gabriela Hardt estabeleceu os prazos de alegação final e o último deles, para as defesas dos réus, foi marcado para 7 de janeiro — já considerando o recesso da Justiça entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Depois da entrega das alegações finais o juiz pode julgar o caso, a não ser que algum dos tribunais superiores emita decisão que venha a adiar o andamento do processo.
Na ação do sítio, o Ministério Público Federal deve se manifestar até o dia 10 de dezembro e a Petrobrás até 12 de dezembro. A partir de então, os réus podem apresentar as alegações finais até a data máxima, o dia 7 de janeiro.
0 comentários:
Postar um comentário