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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Impossibilidade técnica - TRE do Paraná nega recurso de Lula para votar da cadeia, em CuritibaTSE alega impossibilidade técnica para instalar urna na sede da PF em Curitiba


TSE alega impossibilidade técnica para instalar urna na sede da PF em Curitiba


A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça
(FOTO: ROBERTO PARIZOTTI/CUT)


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou mais uma vez, na noite desta terça-feira, 2, o pedido do ex-presidente Lula para que votasse nas eleições deste ano.

A defesa do ex-mandatário havia entrado com recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que apontou “impossibilidade técnica intransponível” para a instalação de uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está detido.

Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas “a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”.

Normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os tribunais competentes – o TRE declinou competência, já que sua atuação se limita ao Paraná.

A defesa de Lula informou que pretende recorrer ao TSE. (Com informações da FolhaPress)



03/10/2018

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