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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

O TSE precisa afirmar o óbvio: um presidiário condenado em segunda instância – qualquer presidiário condenado em segunda instância – não pode ser candidato a coisa alguma



Editorial

Com um voto claro e sereno, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso de Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral, conduz a corte, neste momento, a barrar a candidatura do ex-presidente. Não poderia ser diferente.

Juridicamente, não há controvérsia. Em casos semelhantes, juízes indeferiram monocraticamente tentativas de registro de candidatos ficha-suja. Lula recebeu a deferência de ser julgado pelo plenário do TSE.

O caso de Lula é translúcido. Lula foi condenado por um colegiado em segunda instância. A Lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas em segunda instância – presas ou não, aliás – possam concorrer a qualquer cargo eletivo.

Pode-se questionar, como alguns dos ministros questionaram reservadamente, se o TSE não deveria aguardar as alegações finais – o que adiaria a decisão inevitável por mais alguns dias. Trata-se da única questão sujeita a questionamento legítimo por parte da defesa de Lula.

Contudo, a urgência e a extrema relevância do caso de Lula conduziram às duas atitudes – uma favorável a Lula e outra desfavorável (politicamente). A favorável: não negar a candidatura monocraticamente. A contrária: julgar com rapidez, dispensando mais manifestações e alegações. (Entende-se que não há provas a se produzir.)

É inequívoco – irretorquível – que o TSE, caso negue daqui a pouco a candidatura a Lula, obedecerá não só a Lei da Ficha Limpa como os princípios constitucionais da República. Sairá fortalecido o Estado Democrático de Direito e a noção elementar de que a lei vale para todos. Inclusive, ou especialmente, para um brasileiro que já ocupou o mais alto cargo da Repúbllica – e que, por crimes cometidos em virtude desse cargo, encontra-se encarcerado, após condenação em segundo grau.

Estará enterrada uma ficção jurídica que havia se tornado, pela competência narrativa do PT e o subsequente desejo de parte dos brasileiros, uma realidade política. Lamentável que se tenha chegado a esse ponto – para o país, para as instituições e para os eleitores de Lula

Ainda assim, os direitos fundamentais de Lula continuarão a ser respeitados no plano eleitoral. (Como já aconteceu e ainda transcorre na esfera criminal, frise-se.) Ele poderá recorrer ao próprio TSE e, ainda, ao STF.

É fundamental ressaltar, no entanto, que se chegou a esse ponto em razão das ações de Lula e do PT, que insistiram nessa ficção jurídica mesmo cientes dos efeitos deletérios dela para o país. Não adianta se vitimizar. A responsabilidade é de Lula e do PT – não do Judiciário. Prosseguiram nesse curso de ação para obter ganhos eleitorais, ao arrepio da lei e da moralidade mínima que deveria nortear líderes políticos, à esquerda ou à direita.

Coube – e cabe – ao Poder Judiciário aplicar a Constituição e as leis da República. É o que as mulheres e os homens desse Poder e do Ministério Público Federal estão tentando fazer mais uma vez, hoje. Os “homens de preto”, como são chamados na agressiva propaganda do PT, podem ocasionalmente errar – não é o caso de hoje. Ainda que errem, costumam ter em mente princípios constitucionais e o bem da República. Ao contrário daqueles que colocam, sempre e em primeiro lugar, os próprios interesses, por mais mesquinhos e danosos que se configurem à coletividade.

agosto 31, 2018


1 comentários:

Unknown disse...

Mas ainda tem o STF... Veja o perigo que Lula representa para o Brasil:
http://carlosliliane64.wixsite.com/magiaeseriados/a-militancia