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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Análise: decisão do STF pode atrasar caso de Lula, mas não é apocalipse da Lava-Jato


Segunda Turma tirou do juiz Sergio Moro depoimentos de delatores da Odebrecht envolvendo o ex-presidente


Por Diego Escosteguy
O Globo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Guito Moreto / Agência O Globo / 16-1-18
 
RIO — São controversas e até mesmo questionáveis as decisões de terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que retiraram do juiz Sergio Moro depoimentos de delatores da Odebrecht em casos envolvendo o ex-presidente Lula e crimes na refinaria Abreu e Lima. Não significam, porém, um apocalipse para a Lava Jato — nem encaminham o petista a um santuário jurídico.

A decisão que envolve Lula tem mais impacto político do que consequência jurídica, conforme um exame detido das leis e dos precedentes do STF — e, ainda, segundo a avaliação de procuradores e juízes que tocam os casos em diferentes instâncias. Atrapalha as ações penais em andamento em Curitiba, por exigir mais idas e vindas nos processos. Pode atrasar os casos. Nada, a princípio, além disso.

Trata-se de dois casos envolvendo Lula. Uma ação penal está em estágio mais avançado; espera-se uma sentença até junho. Nela, o Ministério Público Federal acusa o ex-presidente de receber propina da Odebrecht por meio de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno para a construção do Instituto Lula. Na outra ação penal, o petista também é réu pela acusação de receber propina da Odebrecht — no caso, o infame sítio em Atibaia.

Mas — e este é o ponto mais relevante — a decisão da Segunda Turma do STF não abre brecha explícita para retirar de Moro as ações penais contra o petista. Não reconhecer a competência de Moro para receber ou manter as delações da Odebrecht envolvendo Lula não significa pôr em dúvida a competência de Moro para seguir com os casos de corrupção da Petrobras, incluindo os de Lula. Há um abismo entre as duas coisas.

Nada impede que a instrução desses casos de Lula siga normalmente, apesar do percalço imposto pela Segunda Turma do STF. Os delatores da Odebrecht podem depor nesses processos, como em dezenas de outros, produzindo provas, sem prejuízo do local em que estejam seus anexos, os papeis iniciais das colaborações. Esses documentos podem ser encaminhados a São Paulo e obrigar a abertura de outros processos sobre os mesmos temas. É um desperdício do dinheiro dos nossos impostos. Dificilmente configura-se uma boa aplicação de Justiça. Não muda, contudo, o desfecho dos casos de Lula em Curitiba.

Outras possíveis consequências dessas decisões do STF, cogitadas desde terça, são ainda mais improváveis, ao menos diante das informações e evidências disponíveis. Elas não apresentam elementos para anular a sentença já proferida por Moro no caso triplex. Ou, numa outra hipótese sem respaldo na realidade dos fatos e dos precedentes, retirar todos os processos que estão com Moro sobre corrupção na Petrobras.

Esses cenários exigiriam malabarismos jurídicos quase impensáveis, mesmo para os padrões brasileiros. Se maluquices dessa ordem ocorrerem, e nada indica isso neste momento, não terão como precedente as decisões de terça. Nascerão de outro monstro jurídico, ainda desconhecido do público. Os advogados de defesa, por óbvio, prosseguirão tentando, como fazem há quatro anos, retirar de Moro a competência — o poder de julgar os processsos — em todos os casos possíveis. Mas eles perdem há quatro anos, em todas as instâncias.

A decisão de terça, tomada pela maioria formada por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, demonstra, mais uma vez, que o trio está convencido de que a Lava Jato foi longe demais — e que Moro concentra casos em excesso, cometendo excessos. O problema: os relatores da Lava Jato nas instâncias superiores — TRF4, STJ e STF — são tão ou mais rigorosos do que Moro. Se há excessos ou abusos, eles são coletivos e transversais, cometidos por diferentes juízes em diferentes instâncias. Não parece ser o caso de se acreditar numa conspiração de tal estirpe.

As consequências limitadas das decisões de terça não significam que elas não sejam questionáveis. Toffoli disse não ver elementos de que as delações da Odebrecht tivessem relação com a corrupção na Petrobras. Os próprios depoimentos, todavia, mostram o contrário. Como se sabe, cabe ao juiz Sergio Moro o julgamento de casos que envolvam corrupção na Petrobras — o chamado "petrolão" e seus filhotes.

Toffoli, porém, não inventou um precedente; ele seguiu um precedente estabelecido em setembro de 2015. Naquela ocasião, o plenário do STF decidiu que Moro ficaria apenas com corrupção na Petrobras — o mesmo critério valeria no Supremo, com a relatoria de Teori Zavascki. O restante da Lava Jato, que começava a se transformar numa investigação muito mais ampla e profunda, seria distribuído pelo país. O juiz Marcelo Bretas e a Lava Jato no Rio, por exemplo, nasceram daí.

A aplicação desse precedente por Toffoli, Gilmar e Lewandowski, nos casos específicos de Lula e da corrupção na refinaria Abreu e Lima, é questionável, mas não um disparate. É um tipo de decisão que envolve os critérios para se definir que juizado julga qual caso. Em processos comuns, é fácil determinar isso. Varia entre o estado ou cidade em que se cometeu o crime, o local em que mora o réu, entre outras regras simples. Nos casos de alta complexidade, como os da Lava Jato, que envolvem organizações criminosas de colarinho branco, cujos integrantes cometem crimes como lavagem de dinheiro e corrupção país afora, e até mesmo no exterior, as coisas se complicam bastante. Praticam crimes durante anos e em diferentes locais, com divisão de tarefas e cúmplices variados.

Em casos difíceis como os da Lava Jato, como se pode definir o juiz ou os juízes que tocarão os processos? As cortes costumam buscar as respostas em institutos e regras como as chamadas prevenção e conexão, que normalmente são secundários em crimes simples. Em linhas gerais, a Justiça invoca a prevenção e a conexão quando os fatos e crimes do caso em discussão são parecidos com outros fatos e crimes de um processo já em andamento. Assim, encaminha-se o caso para o juiz que, em tese, tem mais condições de julgá-lo. Essa definição — a definição da competência — é controversa e aberta a largos debates jurídicos, sobretudo em casos complexos.

Na outra decisão tomada pela Segunda Turma do STF, que mereceu menor destaque, estava em discussão um dos casos da refinaria de Abreu e Lima. Trata-se de corrupção por benefícios indevidos à Odebrecht junto ao governo de Pernambuco — benefícios fiscais mediante propina. Para o trio da Segunda Turma, o pagamento de propina por uma vantagem indevida estadual permite o envio das colaborações para Pernambuco. Recentemente, houve uma decisão semelhante na Segunda Turma, também envolvendo Pernambuco. Decisões como essas podem dificultar o trabalho dos procuradores e juízes, mas não conduzem as investigações ao inferno jurídico da impunidade certeira. Nem de longe.


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