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quarta-feira, 21 de março de 2018

Habeas corpus de Lula será julgado nesta quinta-feira no Supremo


Se derrotado, ex-presidente pode ser preso na semana que vem
Por André de Souza
O Globo

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia - Ailton de Freitas/Agência O Globo/14-03-2018


BRASÍLIA — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quarta-feira que o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado na sessão de quinta no plenário da Corte. Lula poderá ser preso na semana que vem, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, vai avaliar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente. O julgamento foi marcado para o dia 26, segunda-feira, às 13h30.

O anúncio foi feito menos de dois meses depois de Cármen dizer que revisar o início da execução penal após condenação em segunda instância por causa de Lula seria "apequenar" o STF. Ela não marcou, porém, o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema de forma genérica, sem envolver um caso específico. De qualquer forma, o julgamento do habeas corpus, embora diga respeito apenas a Lula, poderá servir de orientação para outros casos.

— Comunico aos senhores ministros e advogados presentes que tendo sido liberada anteontem uma decisão no habeas corpus de relatoria de Fachin e, pela urgência, será apregoado na data de amanhã por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e semana que vem é Semana Santa — disse Cármen Lúcia no começo da sessão desta quarta-feira.

Assim, o ministro Marco Aurélio Mello, que ia suscitar uma questão de ordem para o plenário do STF analisar as duas ADCs que são relatadas por ele, desistiu de fazer isso.

— Estava pronto para suscitar questão de ordem. Mas não vou fazer diante do anúncio de Vossa Excelência — disse Marco Aurélio.


A questão de ordem ia ser levantada diante da resistência de Cármen Lúcia em pautar as duas ações. Assim, o ministro fez um apelo para que as ADCs 43 e 44, e não apenas o habeas corpus de Lula, também sejam julgadas. Essas ações servirão para uniformizar o entendimento entre os ministros da corte. Hoje a orientação majoritária é a de que é possível prisão após condenação em segunda instância. Mas alguns ministros que não concordam com esse entendimento dão decisões favoráveis a pessoas nessa situação. Assim, atualmente, o simples sorteio do relator no STF pode definir o destino do condenado.

— De qualquer forma, quero deixar registrado que nós precisamos resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição. Refiro-me à problemática da distribuição dos habeas corpus e conforme o relator sorteado ter-se quanto à execução provisória do título condenatório um implemento de liminar — disse Marco Aurélio.

Nessas duas ADCs, o STF negou, por seis votos a cinco, em outubro de 2016, liminares que permitiriam o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotassem. Com isso, ficou definido que seria permitida a prisão após condenação em segunda instância. Mas foram decisões provisórias. Assim, diz Marco Aurélio, não se trata de revisar o assunto, mas de julgar um processo pendente. Em dezembro de 2017, ele liberou as ações para julgamento no plenário, mas a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, resiste em pautá-las.

— Ao contrário do que veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las, confeccionando relatório e voto para julgamento. Tarda, urge a apreciação desses processos objetivos. E a tradição do tribunal sempre preferiu, já que não temos partes individualizadas, apreciação de processos objetivos. Eu ia colocar questão de ordem para ser decidida pelo plenário. Não vou fazê-lo mais. Mas fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica — disse Marco Aurélio.

Ele até fez uma referência às declarações de Cármen Lúcia de que rever o entendimento sobre execução da pena em razão de Lula seria apequenar o STF.

— Como podemos resolver uma vez por todas sem se cogitar de apequenar o Supremo nessa questão? Podemos fazê-lo inserindo, designando o dia para o julgamento final, seja qual for a conclusão da sempre douta maioria das declaratórias 43 e 44. E as liberei em dezembro, ambos os processos — disse Marco Aurélio.

Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Mas Gilmar Mendes mudou de entendimento. Agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância. Seria uma meio termo entra o entendimento atual (prisão após segunda instância) e o que vigorava antes de 2016 (prisão após trânsito em julgado). Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Cármen Lúcia chegou a confundir o número do habeas corpus de Lula. Ela disse que seria levado a julgamento o 152727, mas a assessoria de comunicação do STF confirmou que se trata na verdade do 152752, apresentado pela defesa do ex-presidente.

CARMEN SE REÚNE COM ATIVISTAS

Pouco antes da sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia se reuniu com quatro representantes do movimento Vem prá Rua, um dos grupos que liderou os protestos pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Durante o encontro, os ativistas defenderam que a ministra não pautasse qualquer medida relacionada à revisão da prisão em segunda instância.

(Colaborou Jaílton de Carvalho)

21/03/2018


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