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terça-feira, 14 de junho de 2016

STF nega pedido de prisão contra Renan, Sarney e Jucá


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal STF nega pedido de prisão contra Renan, Sarney e Jucá

Pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
Jorge William / Agência O Globo / 27-4-2016


Por Carolina Brígido e André de Souza
O Globo

BRASÍLIA — O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra três integrantes da cúpula do PMDB: o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o senador Romero Jucá (RR) e o ex-presidente da República José Sarney (PP). Ele também negou pedidos de busca e apreensão que seriam realizados nas residências e nos escritórios dos políticos.

Também nesta terça, Teori também deu prazo de cinco dias para que o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se manifeste sobre o pedido de prisão feito por Janot contra ele. Em um curto despacho, o ministro criticou o vazamento do pedido e determinou o fim do sigilo do caso. “Diante da indevida divulgação e consequente repercussão do pedido ora formulado, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se em até 5 (cinco) dias”.

As duas decisões foram tomadas em processos diferentes. As prisões de Renan, Jucá e Sarney foram pedidas com base em indícios surgidos a partir da delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Gravações ambientais feitas por Machado mostram tentativa do grupo de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Teori derrubou o sigilo da delação, a pedido do próprio Janot. A prisão de Cunha foi pedida por outro motivo. Segundo o procurador-geral, o parlamentar estaria tentando interferir no processo aberto contra ele no Conselho de Ética da Câmara.

Teori negou as prisões porque, segundo ele, as supostas infrações dos políticos não configuram flagrante. A Constituição Federal confere imunidade parlamentar aos deputados e senadores, a não ser que haja flagrante delito. “Ao contrário do que sustenta o Procurador-Geral da República, nem se verifica — ao menos pelos elementos apresentados — situação de flagrante de crimes inafiançáveis cometidos pelos aludidos parlamentares, nem há suficiência probatória apta, mesmo neste momento processual preliminar, a levar à conclusão de possível prática de crimes tidos como permanentes”, escreveu o ministro.

O ministro também ponderou que, embora reprováveis, as condutas descritas não são graves o suficiente para justificar as prisões. “Por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”, escreveu.

Teori explicou que é preciso relativizar o fato de que as declarações de Renan, Sarney e Jucá foram dadas em contexto privado, sem a ciência de que estavam sendo gravados. “É fato que as gravações realizadas pelo colaborador revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular. Mas não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado”, ponderou o relator.

Segundo o ministro, a prisão só se justifica “em situações em que ela for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa a proteger”. Teori explicou que, “fora dessas hipóteses excepcionais, a prisão preventiva representa simplesmente uma antecipação da pena, o que tem merecido censura pela jurisprudência desta Suprema Corte, sobretudo porque antecipa a pena para acusado que sequer exerceu o seu direito constitucional de se defender”.

Teori determinou o fim do sigilo da delação de Sérgio Machado e de seus três filhos — Daniel Firmeza Machado, Sério Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto. O ministro destacou que o segredo de uma colaboração premiada é necessário para proteger o delator e pessoas próximas, e garantir o êxito da investigação. “No caso, todavia, a manifestação do órgão acusador (PGR) revela não mais subsistirem razões a impor o regime restritivo de publicidade”, escreveu Teori.

14/06/2016

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