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domingo, 1 de maio de 2016

Gilmar barra R$ 100 mi para publicidade



STF barra crédito extra de 100 milhões de reais para publicidade da Presidência

Ministro do Supremo concede liminar pedida pelo Solidariedade para suspender crédito extraordinário para a Presidência da República

Sandra Manfrini
O Estado de S.Paulo


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar barrando a liberação de crédito extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade da Presidência da República. A decisão de Gilmar atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD).

A liminar suspende parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira, que abria crédito extraordinário em favor da Presidência e do Ministério do Esporte, em um valor total de R$ 180 milhões. O ministro do STF suspendeu apenas o crédito destinado à Presidência da República, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões). Os R$ 80 milhões para a pasta do Esporte foram preservados, para implantação de infraestrutura da Olimpíada e jogos Paraolímpicos Rio 2016.

Na decisão, Gilmar Mendes destaca que "a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário". "Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes", completa o ministro em seu despacho.

Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes afirma que a "questão constitucional afigura-se mais delicada". "Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão", afirma o ministro.

Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes afirma que a "questão constitucional afigura-se mais delicada". "Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão", afirma o ministro.

01 Maio 2016

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