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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A votação do TCU, seu efeito no impeachment e uma tolice do ministro antigo em cargo novo






Por Reinaldo Azevedo

Olhem aqui: a quantidade de bobagens que o próprio governo conseguiu produzir sobre o julgamento do TCU chega a espantar, o que me leva a crer que essa gente já não sabe mais o que faz por lá.

Jaques Wagner, novo ministro-chefe da Casa Civil, afirmou que o julgamento do TCU não poderia ter peso no impeachment porque as acusações contra Dilma dizem respeito a ações estranhas a esse mandato.

A observação é tão exótica que nem errada está. Do que Wagner está falando? Comecemos pelo óbvio. De fato, a votação do TCU, por sua própria natureza, é inócua para o impeachment do ponto de vista jurídico. Esse fato não poderá ser acrescentado à denúncia de Hélio Bicudo, que tem o endosso da oposição.

Quem falou que se queria cassar o mandato da presidente com a votação no TCU foi Adams, advogado-geral da União, que é da família Luís Inácio.

Mas por que Wagner fez essa observação destrambelhada? Explico. O parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, com efeito, estabelece:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Em miúdos: o presidente responderá só depois de concluído o mandato por impropriedades que tenha cometido antes de assumir o cargo. Ah, sim: safadezas para se eleger podem, sim, ser punidas — no caso, pela Justiça Eleitoral. E até, na prática, com a cassação do mandato. Adiante.

Wagner é mais espertalhão do que burro. Ele sabe que esse trecho da Constituição é, por óbvio, de 1988, e a reeleição só foi aprovada em 1997. Em 1988, um presidente não poderia dar pedalada para se reeleger porque, afinal, ele não tinha como se reeleger. Hoje, como se sabe, ainda tem.

Logo, se fosse examinar o mérito, seria o caso de constatar que tudo o que Dilma fez antes de seu atual mandato, ora vejam, ela o fez no exercício da Presidência — refiro-me, claro!, ao período entre 2011 e 2014. Logo, os atos não são “estranhos ao exercício de suas funções”, certo?

De toda sorte, a observação de Wagner, com a devida vênia, é imbecil. Do ponto de vista técnico, para o impeachment, a votação do TCU é inócua. Do ponto de vista jurídico, ainda que o Congresso endosse e aprove o relatório do TCU, que é contra Dilma, inócua contínua.

Agora há uma coisa que Wagner não pode impedir, não é? A votação do TCU endossa a denúncia assinada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal.

E é claro que, quando os deputados forem votar se a comissão especial deve ser instalada ou não, isso tem de ser levado em conta. Os decentes, ao menos, levarão.

07/10/2015

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