Ou: Dilma vai ordenar que ministros seus parem de tentar promover o baguncismo em SP ou é conivente com ação deletéria?
Por Reinaldo Azevedo
Vocês conhecem uma parte do que vou relatar sobre a tal área chamada “Pinheirinho”. Mas há outra que vocês não conhecem. Vamos lá?
No Estado
democrático e de direito, respeitam-se as várias esferas de competência
da Justiça. No Estado democrático e de direito, as determinações
judiciais são cumpridas. No Estado democrático e de direito, o governo
federal não procura fazer uma espécie de intervenção branca na área de
segurança numa unidade da federação governada por um partido adversário
só porque adversário — especialmente quando essa unidade pode dar lições
a esse mesmo governo federal. A presidente Dilma Rousseff deveria
chamar seus ministros de Estado e sugerir que parem de incentivar o
baguncismo em São Paulo — a menos que ela seja conivente com essas ações
deletérias. Refiro-me, obviamente, AO CUMPRIMENTO DE UMA DETERMINAÇÃO
JUDICIAL, de que a Polícia Militar não pode declinar, que resultou na
desocupação da chamada “Área do Pinheirinho”, em São José dos Campos, em
São Paulo.
Na operação,
18 pessoas foram presas e depois liberadas, houve três feridos, e oito
carros foram incendiados, entre eles um veículo da TV Vanguarda,
afiliada da Globo. Vou tratar do imbróglio — ou do falso imbróglio —
judicial. Quero arrematar este parágrafo lembrando que, na retomada da
antiga área da cracolândia, armou-se na Secretaria dos Direitos Humanos,
cuja titular é a petista Maria do Rosário, o bunker de resistência
contra a lei. Neste domingo, os petistas Gilberto Carvalho,
secretário-geral da Presidência, e José Eduardo Cardozo, ninguém menos
do que o ministro da Justiça, decidiram investir na desinformação e no
proselitismo para tentar caracterizar como ato autoritário ou
intempestivo o que é CUMPRIMENTO DA LEI. Se dois dos principais
auxiliares da Presidência da República entendem que a lei, em particular
as determinações judiciais, não devem ser cumpridas, então que a
Soberana, popular como é, vá à TV, em rede nacional, e declare o triunfo
da anarquia. Faremos a luta de todos contra todos, e os vencedores, ao
término da luta, refazem o Brasil desde o fim.
Qual é o ponto?
Mil e quinhentas famílias — estima-se que houvesse lá cinco mil pessoas — ocupavam ilegalmente uma área reclamada na Justiça desde 2004. Ela pertence à massa falida do grupo Selecta, do investidor Naji Nahas. A juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, havia emitido a ordem de reintegração de posse da área, atenção!, em julho de 2011. PETISTAS SENTIRAM CHEIRO DE SANGUE DE POBRE EM ESTADO ADVERSÁRIO, E ISSO SEMPRE LHES ASSANHA A SEDE. Passaram a acompanhar o caso de perto — até porque pretendem usá-lo também na eleição municipal. A hipocrisia do governo federal é tal que poderia, por exemplo, ter apelado, então, à Justiça Estadual para tentar mudar a decisão. Não o fez. Preferiu convocar a imprensa e declarar que tinha interesse numa solução pacífica… Não me digam!
Na terça
passada, a ação de reintegração foi suspensa pela juíza federal Roberta
Monza Chiari. A liminar, no entanto, foi cassada no mesmo dia pelo
também juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 3ª Vara
Federal em São José dos Campos. Na sexta, o desembargador federal
Antonio Cedenho revalidou a decisão de Monza Chiari. E aí? Reproduzo
abaixo a mensagem enviada à juíza Márcia Faria Methey (a que tinha
determinado a reintegração de posse) e ao comandante-geral da Polícia
Militar de São Paulo, coronel Alvaro Camilo. Leiam com atenção:
MMª. Juíza de Direito e Ilmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, transmito-lhes, para integral cumprimento, a ordem por ele proferida em relação à consulta formulada pelo juízo da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos.
Rodrigo Capez
Juiz Assessor da Presidência
*
“A decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Decisões que tais não existem, mesmo porque negada a liminar no agravo de instrumento contra ela interposto perante este Tribunal de Justiça.
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, transmito-lhes, para integral cumprimento, a ordem por ele proferida em relação à consulta formulada pelo juízo da 6ª. Vara Cível de São José dos Campos.
Rodrigo Capez
Juiz Assessor da Presidência
*
“A decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, ora em fase de execução, somente pode ser suspensa por ordem deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Decisões que tais não existem, mesmo porque negada a liminar no agravo de instrumento contra ela interposto perante este Tribunal de Justiça.
Então,
o ato judicial concorrente do Tribunal Regional Federal não tem
qualquer efeito para esta Justiça do Estado de São Paulo, que é
absolutamente independente e não tem relação com aquele outro ramo do Judiciário.
Também
não houve manifestação de interesse jurídico da União neste feito, de
modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal. Por isso que sem nenhum valor o processo concorrente naquela Justiça em oposição ao presente.
Nesse contexto, e para preservar a autoridade da decisão deste Tribunal de Justiça, instruo V. Exa. a prosseguir na execução do decisório estadual, por conta e responsabilidade desta Presidência.
Autorizo,
para tanto, requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o
imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos,
repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução,
inclusive a oposição de corporação policial federal, somente
passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos
termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do
Supremo Tribunal Federal, o que inexiste.
Designo o
juiz de direito assessor da Presidência Rodrigo Capez para, em nome
desta Corte, prestar todo o auxílio necessário a V. Exa., com vistas ao
cabal cumprimento de sua determinação”.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Voltei
O governo de São Paulo e a Polícia Militar não podem escolher cumprir ou não o que determina a Justiça. Se pudessem, seriam entes soberanos —- na verdade, ditatoriais. O STJ decidiu que a competência era mesmo da Justiça estadual e que a Federal se equivocou. Logo, os invasores do Pinheirinho teriam de sair. E a PM atuou. Dentro da lei.
Chamo a atenção de vocês para um trecho da decisão de Garisio Sartori: “Também
não houve manifestação de interesse jurídico da União neste feito, de
modo que fosse deslocada a competência para a Justiça Federal. Por isso
que sem nenhum valor o processo concorrente naquela Justiça em oposição
ao presente.” Ou por outra: o governo federal escolheu fazer
proselitismo contra a desocupação, mas sem mover uma palha no terreno
jurídico: ficou só na conversa mole. Eu provo o que digo com outra
evidência.
A juíza
Márcia Faria Methey, a que decidiu pela reintegração, enviou ao
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo uma consulta, a saber:
Informalmente, tomei ciência de que, nesta data, foi proferida decisão pelo Desembargador Federal Antonio Cedenho, no agravo de instrumento nº 2012007143, tirado contra decisão do Juiz Federal Carlos Alberto Antonio Junior, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, restabelecendo a liminar da Juíza Federal Substituta que, em regime de plantão, às 4h20m do dia 17 de janeiro p.p., “deferiu liminar em ação cautelar inominada para determinar que a Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos se abstenham de efetivar qualquer desocupação na gleba de terras do Pinheirinho”, desocupação esta deferida por mim na Ação de Reintegração de Posse que a Massa Falida Selecta moveu contra Esbulhadores ligados ao Movimento dos Sem Teto (Processo nº 0273059-82.2005.8.26.0577), ajuizada em 19.8.2004.
Informalmente, tomei ciência de que, nesta data, foi proferida decisão pelo Desembargador Federal Antonio Cedenho, no agravo de instrumento nº 2012007143, tirado contra decisão do Juiz Federal Carlos Alberto Antonio Junior, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, restabelecendo a liminar da Juíza Federal Substituta que, em regime de plantão, às 4h20m do dia 17 de janeiro p.p., “deferiu liminar em ação cautelar inominada para determinar que a Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos se abstenham de efetivar qualquer desocupação na gleba de terras do Pinheirinho”, desocupação esta deferida por mim na Ação de Reintegração de Posse que a Massa Falida Selecta moveu contra Esbulhadores ligados ao Movimento dos Sem Teto (Processo nº 0273059-82.2005.8.26.0577), ajuizada em 19.8.2004.
Esclareço que a reintegração foi deferida por mim em julho de 2011,
desafiou agravo de instrumento nº 0276288-25.2011.8.26.0000, recebido
apenas no efeito devolutivo pelo Excelentíssimo Desembargador Relator
Cândido Alem, da 16ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de
Justiça, em 11.11.2011.
Outrossim,
informo que em nenhum momento houve intervenção da União nos autos do
processo da reintegração, manifestando interesse ou solicitando o
deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Diante da
manutenção da minha ordem pelo Egrégio Tribunal de Justiça, consulto
Vossa Excelência, se haverá suporte para a execução da liminar de
reintegração na posse da área denominada “Pinheirinho”, haja vista que
no dia 17 p.p., a Polícia Militar, comandada pelo Coronel Manoel
Messias, teve que recuar sua tropa composta de mais de 1.700 homens,
diante da dúvida que a liminar da Juíza Federal Substituta causou sobre a
validade da minha ordem.
Márcia Faria Mathey Loureiro
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível
São José dos Campos
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível
São José dos Campos
Retomo
Também na mensagem da juíza a evidência de que, desde julho do ano passado, quando foi determinada a reintegração de posse, a União não moveu um palha no terreno jurídico para, então, tentar impedir a reintegração de posse. A movimentação dos petista se deu apenas na área política. Mais do que isso: na prática, investiram num confronto de competências da Justiça, como se houvesse uma relação de subordinação entre a Justiça Federal e a Justiça de São Paulo.
Também na mensagem da juíza a evidência de que, desde julho do ano passado, quando foi determinada a reintegração de posse, a União não moveu um palha no terreno jurídico para, então, tentar impedir a reintegração de posse. A movimentação dos petista se deu apenas na área política. Mais do que isso: na prática, investiram num confronto de competências da Justiça, como se houvesse uma relação de subordinação entre a Justiça Federal e a Justiça de São Paulo.
Proselitismo
Eis que, uma vez em curso a desocupação, vem a público Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, responsável, como dizem lá, pela “interlocução com os movimentos sociais” para afirmar que a ação da PM “atropelou” negociações feitas com o governo federal para a desocupação pacífica da área. Quais negociações?
Eis que, uma vez em curso a desocupação, vem a público Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, responsável, como dizem lá, pela “interlocução com os movimentos sociais” para afirmar que a ação da PM “atropelou” negociações feitas com o governo federal para a desocupação pacífica da área. Quais negociações?
Uma pergunta
ao senhor Carvalho: a “interlocução” era feita só com os invasores, mas
não com a Justiça de São Paulo, que é quem tinha a competência para
decidir? Gilberto Carvalho emprenha os jornalistas pelo ouvido,
sustentando que a desocupação era desnecessária porque os moradores
estão lá há oito anos… Nem vou entrar no mérito de tão formidável
entendimento sobre a propriedade privada agora. Eu me pergunto por que a
União não tentou, então, convencer disso a Justiça. Que alternativa
aponta este homem de Estado? Mandar a decisão judicial às favas?
Ele não foi o
único a pescar em águas turvas. O ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, saiu-se com uma declaração estupefaciente, depois de ter dito
aos jornalistas que havia conversado com o governador Geraldo Alckmin: “O Alckmin me disse que tinha de atender a decisão judicial e que a tropa era preparada.”
COMO??? O “Alckmin disse que tinha de atender”??? É questão de opinião,
de gosto? Por quê? Cardozo acha que o governador a tanto não estaria
obrigado? Alckmin disse que tem se cumpir. E Cardozo, o que diz?
O resumo da
ópera é o seguinte: os petistas não moveram uma palha para evitar a
remoção, mobilizaram seus estafetas para fazer proselitismo, investiram
num choque de competências entre as várias esferas da Justiça e agora
tentam obter dividendos políticos jogando com a sorte dos miseráveis. E
isso ainda não é tudo.
Reitero: Ou
Dilma puxa as orelhas de seus ministros ou se mostra conivente com a
promoção do baguncismo. Ao menos enquanto os petistas não vencerem as
eleições, vai vigorar em São Paulo o estado democrático e de direito.
Nesse modelo, as leis e as decisões da Justiça podem e devem ser
debatidas, mas são sempre cumpridas. Se e quando eles ganharem, então
que tentem um modo alternativo de governar.
Ah, sim:
para a decepção de muitos, o sangue não jorrou. A polícia também não
cegou, felizmente, nenhum manifestante, a exemplo do que aconteceu no
Piauí, governado por PSB-PT, sob o silencio de Gilberto Carvalho, José
Eduardo Cardozo, Maria do Rosário, Paulo Teixeira, Eduardo Suplicy e,
bem…, Dilma Rousseff.
23/01/2012
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