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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

'O cidadão está cansado de todos nós, inclusive do Judiciário', diz Cármen Lúcia

Presidente do Supremo critica sistema prisional brasileiro durante inauguração de unidade em Goiás


Amanda Pupo, enviada especial

O Estado de S.Paulo

FORMOSA - Em sua segunda visita a Goiás neste ano, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta sexta-feira, 9, que o cidadão brasileiro está cansado do Judiciário, durante a inauguração do novo presídio de Formosa (GO). "O cidadão brasileiro está cansado da ineficiência de todos nós, e cansado inclusive de nós do sistema Judiciário. Por mais que tentemos, e estamos tentando com certeza, temos um débito enorme”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia visita o Presídio Estadual de Formosa (GO), inaugurado nesta sexta, 9
Foto: Perfil Twitter Marconi Perillo


No dia 1.º deste ano, nove presos foram
assassinados e 14 ficaram feridos
em um confronto entre detentos do regime semiaberto no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A inauguração desta sexta marca um mês do primeiro encontro da ministra com autoridades de Goiás, quando Cármen cobrou do governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), informações sobre as facções que atuam nos presídios locais.



A cerimônia de inauguração começou por volta das 8h da manhã, com uma visita de Cármen ao novo presídio, acompanhada do governador de Perillo. O tucano anunciou que o Estado terá quatro presídios de segurança máxima, para abrigar facções do crime organizado. “Boa parte dos recursos já está assegurada para que as obras sejam iniciadas imediatamente”, disse.

A ministra reiterou que a população espera poder voltar a confiar nas instituições, e citou trecho de música do cantor e compositor Gilberto Gil ao finalizar sua fala:“a fé não costuma falhar”.

PRESÍDIO

O presídio de Formosa é o primeiro de cinco que serão abertos no Estado, que devem acrescentar 1.588 vagas ao sistema prisional de Goiás, segundo a Diretoria Geral de Administração Penitenciária do Estado. O próximo será inaugurado em Anápolis, no dia 16 fevereiro, também com capacidade para abrigar 300 presos.

Planaltina, Águas Lindas de Novo Gama são as outras cidades do Estado prestes a receber novas instalações prisionais. Segundo Perillo, todos serão entregues neste ano. De acordo com a diretoria, os investimentos foram na ordem de R$ 110 milhões.

Durante a visita em Formosa, acompanhada por representantes e autoridades da cidade, do Estado, do CNJ e do STF, Cármen ouviu promessa de Perillo de que a capacidade do novo presídio será respeitada. “Temos o compromisso. 300 vagas são 300 vagas”, disse o governador.

FACÇÕES

Durante seu discurso, Perillo falou de mudanças em andamento do sistema de execução penal do Estado, pensado com o presidente do TJ-GO e outras autoridades regionais. “Teremos quatro presídios que serão de segurança máxima, para abrigar facções do crime organizado”. O governador afirmou que a questão já está organizada, e que “boa parte dos recursos já está assegurada para que as obras sejam iniciadas imediatamente”.

Sobre o local da rebelião que deixou nove mortos, o governo informou que a construção será demolida e substituída por uma nova, em outro espaço.


09 Fevereiro 2018


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Político ficha-suja é ‘irregistrável’, afirma Fux



Novo presidente do TSE diz que político condenado em 2ª instância não poderá concorrer nem com liminar
Por Carolina Brígido e Francisco Leali
O Globo


BRASÍLIA — Empossado na terça-feira presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um mandato de seis meses, o ministro Luiz Fux afirma que, nas campanhas deste ano, não haverá espaço para candidatos que não cumpram os requisitos estipulados pela Lei da Ficha Limpa. Ele avisa que político condenado em segunda instância não poderá concorrer nem mesmo com uma liminar da Justiça
A gestão do senhor será de apenas seis meses. O que vai marcar esse período?
O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.

O principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso não antevê um processo eleitoral tumultuado?


Eu não quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.

Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?

Acho que ela não pode se registrar.

Mas a Lei das Eleições não admite esse tipo de candidatura?

Uma candidatura sub judice não pode receber esta categorização se o político inelegível provocar a Justiça. Esta seria uma forma de burlar a lei. Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.

Qual será a orientação do TSE se um partido quiser registrar um candidato a presidente que foi condenado por tribunal de segunda instância?

Eu tenho que ouvir o colegiado. Essa deliberação vai ser fruto de uma reunião do colegiado necessariamente.

Nessas eleições, as doações serão apenas de pessoas físicas. Essa regra é garantia de que essa eleição estará livre do caixa dois?

Eu acho que é uma garantia de que nós não veremos de novo esse quadro que estamos assistindo hoje. Acho que há uma questão cultural. Criou-se um clima hoje no ambiente político e jurídico de que infrações não devem ser cometidas, porque as consequências são gravíssimas.

O senhor se preocupa com a proliferação de laranjas – ou seja, pequenos doadores contratados por empresas para doar grandes quantias pulverizadas?

Não imagino, nem dou ideia para que surjam infrações. Eu quero trabalhar com aquilo que está previsto na lei. (Se isso acontecer,) vai ser descoberto. Hoje em dia, os instrumentos de investigação e o modo de avaliação da prova mudaram drasticamente.

O TSE regula o horário de propaganda eleitoral na televisão, mas existe hoje um universo digital novo, que serve tanto para difundir a imagem, como para destruir a reputação de alguém. Como o TSE deve se portar sobre a internet?

Nós estamos muito cientes desse problema relativo às fake news e nos aparelhamos para isso. Agora, tem algo muito importante: o grande órgão auxiliar do TSE no combate às fake news é a imprensa. Nós vamos aferir a verossimilhança daquilo que se noticiou através da imprensa. As leis e a jurisprudência numa democracia levam um tempo de maturação. A imprensa investigativa não, ela descobre em tempo real a prática do ilícito. Além disso, foi criado no TSE um órgão de rastreamento das fake news, com o Ministério Público e a Polícia Federal.

O senhor avalia que as regras para coligação partidária devem ser modificadas?

Eu acho fundamental a modificação das coligações, porque o país experimenta, na prática, o malefício dessas coligações, especialmente com os partidos pequenos, por conta da venda de horário político. Aquilo virou um objeto de comércio, de mercancia.

O senhor acha que tem muito partido no Brasil?

Acho. O Brasil viveu o drama do bipartidarismo Arena–MDB. Aí, anos depois, colocou na Constituição o pluripartidarismo. Mas nunca se imaginou que isso fosse levar à existência de 35 partidos. Haja idealismo! São 35 ideários no mesmo país?

Quantos partidos caberiam hoje no Brasil?

Na minha percepção, uns dez partidos, no máximo 15. Eu acho que esse pluripartidarismo promiscuiu a ideia da contribuição do partido para os ideais da nossa República, servindo de instrumento para desvios de dinheiro.

O senhor fala que há partidos pequenos que se vendem, mas, nos escândalos de corrupção percebe-se que foram os partidos grandes que se venderam, não?

Mas esses partidos grandes tinham coligações. A realidade é que o partido grande distribui pouco para os partidos pequenos que são coligados. Torna-se algo inexpressivo, os partidos pequenos nem aparecem. Na verdade, nessas negociações que vimos na Operação Lava-Jato, só se apresentavam os representantes dos grandes partidos. Eles não iriam permitir que os partidos menores tivessem acesso a essas fontes (de dinheiro ilícito).

Agora, esses mesmos partidos investigados por corrupção estão pedindo votos. O senhor acha que o eleitor está cansado dessa prática de corrupção e pode dar uma resposta no voto?

Na minha concepção, o Brasil nunca mais será o que era. Eu particularmente acredito em uma grande renovação política. Depois do mensalão e agora, depois da Lava-Jato, a sociedade está intolerante com relação a esses atos de improbidade, de compadrio, de desvio de dinheiro público. A própria sociedade não aceita mais esse método de vencer as eleições. A própria sociedade, através do voto, vai revelar o repúdio a esse sistema, que acabou corrompendo as vias democráticas.

O senhor acha que existe a possibilidade de, nesse cenário, um aventureiro ser eleito?

Não. Eu não acredito em um aventureiro. As candidaturas que nós imaginamos possíveis de surgir até agora não me pareceram candidaturas de aventureiros. As opções partidárias apontam para pessoas sérias, pelo menos pessoas que têm ainda algo inexplorado no campo do desvio político. E eu também sou bem otimista com o surgimento de novos valores, porque, na medida em que você abre o campo político, novas vocações surgem.

Às vésperas da eleição, o senhor acha que é o momento de o STF rever as prisões depois de condenações em segunda instância?

Essa é uma atribuição da presidente. Mas eu entendo que a oscilação decisória, a oscilação de jurisprudência desprestigia o Poder Judiciário. Por outro lado, essa decisão foi tomada com base em dados de direito comparado e em dados técnicos importantes. Os tribunais superiores não podem rever matéria de fatos e provas, só violação de lei. Então, esses recursos imoderados que transformam os tribunais superiores em apelação de instância reiterada, isso efetivamente tem de acabar, porque essa é uma das causas da morosidade e desprestígio da Justiça que, hoje, alcança níveis alarmantes de insatisfação. Vulgarizar, promiscuir a utilização dos recursos para poder postergar a execução da pena é algo hoje absolutamente inaceitável. O sujeito foi acusado, respondeu o inquérito, foi denunciado, foi sentenciado, depois entra com uma apelação e é novamente condenado. Evidentemente que não se pode operar em relação a ele a presunção de inocência.

Na prática, se um habeas corpus cai na primeira turma, a pessoa fica presa. Se cai na segunda turma, é libertado. Isso é justo?

Os juízes têm sua independência jurídica. Às vezes, há uma percepção coincidente dos membros de uma turma e outra percepção coincidente em sentido contrário dos membros de outra turma. Por isso, a execução da pena foi levada ao plenário, porque havia uma dessintonia.

Mas não resolveu, porque há ministros decidindo de acordo com a própria convicção, e não conforme a orientação da maioria.

Eu acho que efetivamente não seria o ideal. Eu tenho o bom hábito de, apesar de divergir da posição majoritária, me submeter sempre ao colegiado.
'No jogo democrático deste ano, sem espaço para ficha-suja', diz Fux

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

TRF4 publica acórdão da condenação de Lula


Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer.
Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal



Veja.com

Julgamento de Lula define a pena do ex-presidente
Sessão de julgamento do ex-presidente Lula no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS)
24/01/2018 (Flickr/TRF-4/Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de 12 dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.

Como os 12 dias de prazo vencerão no dia 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão e é Gebran quem define a data do julgamento.

Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até 12 dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).

O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.

“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.

Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.

6 fev 2018

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Segunda Turma, por três votos a dois

Por Carolina Brígido
O Globo

O deputado João Rodrigues (PSD-SC)
 Jorge William / Agência O Globo/27-10-15

BRASÍLIA — Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade.

Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

No entanto, o posicionamento de Moraes no caso do deputado João Rodrigues não influencia a jurisprudência do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto — ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão desta terça-feira, foi incisivo:

— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da Justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição — declarou Alexandre de Moraes, completando: — Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.


06/02/2018

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

PT lança Lula à Presidência e prega desobediência à decisão judicial


Líder do MST diz que Judiciário não manda no país e movimentos não permitirão prisão de Lula

Por Sérgio Roxo
O Globo
Ato em apoio ao ex-presidente Lula na Praça da República
Edilson Dantas / Agência O Globo


SÃO PAULO — Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, em São Paulo, para reafirmar a candidatura do ex-presidente Lula ao Planalto, petistas e representantes de movimentos sociais aliados ao partido pregaram "desobediência" a decisões judiciais como caminho que deve ser seguido pela a partir de agora, diante da decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4). João Pedro Stédile, da coordenação nacional do Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST), afirmou que os movimentos não deixarão que Lula seja preso.


— Aqui vai um recado para dona Polícia Federal e para o Poder Judiciário: não pensem que vocês mandam no país. Nós, os movimentos populares, não aceitaremos de forma alguma e, impediremos com tudo for possível, que o companheiro Lula seja preso — discursou Stédile, sendo interrompido por aplausos da plateia.

Líder do partido no Senado, Lindbergh Farias (RJ), disse não acreditar que Lula conseguirá uma decisão favorável no Judiciário que o permita concorrer.

— Não tenho ilusão de que vamos achar saídas por dentro das instituições. Vamos derrotar esse golpe com uma liminar judicial? Não. Só temos uma caminho, que são as ruas, as mobilizações, rebelião cidadão, desobediência civil — afirmou o senador.

Lindbergh acrescentou que para prender Lula terão que "prender milhões de pessoas" antes.

O partido reúne a sua executiva na sede da CUT. Além de Lula, participam do encontro, que deve durar todo o dia, a ex-presidente Dilma Rousseff e os governadores do partido.

O deputado federal Wadih Damous (RJ) disse que a caminhada que apoiadores de Lula fizeram na noite de quarta-feira até a Avenida Paulista, em São Paulo, é um exemplo de forma de desobediência que o partido deve seguir. A Justiça havia proibido os petistas de se reunirem na Paulista.

— A ida ontem à Avenida Paulista foi muito importante. Esse é o modelo. Se quem deve preservar a institucionalidade, agride e hostiliza a institucionalidade, não cabe a nós ficar de braços cruzados respeitando decisões que são inconstitucionais, que são ilegais. Eles jogaram fogo no país, não cabe a nós o comportamento de bombeiros - disse o parlamentar.
25/01/2018


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Editorial: A maior derrota de Lula


Sentença do TRF-4 rivaliza com o fracasso do petista nas eleições de 89, 94 e 98
Resultado de imagem para Lula se corrompeu


Por O Globo

Lamentavelmente, Lula se corrompeu.


A confirmação da condenação de Lula em segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, não encerra a carreira política do ex-presidente, porém é um revés de gigantesca magnitude. A unanimidade dos três votos, muito técnicos, dados pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na aceitação do veredicto do juiz Sergio Moro, de Curitiba, da Lava-Jato, ainda permite pelo menos um recurso. Mas, por certamente retirá-lo das eleições de outubro, por meio da Lei da Ficha Limpa, e mantê-lo inelegível por oito anos — Lula só recupera os direitos políticos ao completar 81 anos —, a sentença é a maior derrota da vida do ex-presidente, rivalizando com o fracasso nas disputas pela Presidência da República com Fernando Collor (1989), em segundo turno, e as duas perdas, em primeiro, para FH (94 e 98).

A condenação de Porto Alegre é mais aguda por não ser política, mas se tratar de punição criminal por corrupção e lavagem de dinheiro, algo nunca antes ocorrido com um ex-presidente da República. Embora a militância bata bumbos para amplificar a tese sectária de que seu líder foi vítima de um tribunal de exceção — finge-se não saber o que é um verdadeiro tribunal de exceção —, a realidade é bem outra. Luiz Inácio Lula da Silva teve o direito de defesa respeitado, como tem acontecido nos demais processos na Lava-Jato. Mas o sectarismo rejeita qualquer argumento objetivo, e até formulou a tese autoritária de que o julgamento só seria legítimo se absolvesse Lula.

Também em Porto Alegre, a defesa do ex-presidente, feita pelo advogado Cristiano Zanin, manteve o tom da politização: todo o processo é repleto de erros, cheio de evidências de que não importam provas, com a intenção deliberada de condenar o grande líder popular, para retirá-lo das urnas de outubro. Ou seja, a defesa de Lula continua a ser feita para animar a militância, não com a finalidade de convencer juízes. Parece considerar inevitável a condenação final de Lula neste e em outros processos, e por isso trata de ajudar na construção da imagem de um mártir das causas populares, conveniente para quem não sabe fazer outra coisa na vida a não ser política.

Lula teve a condenação confirmada, por votos dos três desembargadores do TRF-4, cheios de argumentos objetivos e provas que desmontam posições da defesa — a partir das mais de 400 páginas do detalhado voto do relator João Pedro Gebran Neto, o primeiro a sancionar o veredicto de Sergio Moro. Houve até acréscimo da pena de Lula, por Gebran, de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão, sob o correto argumento de que o cargo de Lula é um agravante. Proposta aceita pelos dois outros juízes.

No relatório, são citados os entendimentos entre o presidente da OAS, Léo Pinheiro, Lula e Marisa Letícia, diretamente ou por meio de representantes do PT, como João Vaccari Neto, também ainda preso, em torno do imóvel do Guarujá. Da mesma forma que aconteceu nas transações de corrupção com a Odebrecht, o trânsito do dinheiro sujo era acompanhado por uma conta corrente, na qual, no caso da OAS, o custo do tríplex e das obras de melhorias no imóvel foi debitado de propinas geradas em negócios da empreiteira com a Petrobras, de óbvio conhecimento de Lula e companheiros. O relator reservou um capítulo do voto para relatar como, por exemplo, Paulo Roberto Costa, “Paulinho”, foi colocado na diretoria da Petrobras por interferência direta de Lula, para atuar, com outros, no esquema de geração de propinas em contratos com empreiteiras amigas.

À medida que este processo tramitava — há outros, como o do sítio de Atibaia —, era fermentada na militância, também fora do país, a falsa constatação, alardeada pelo próprio Lula, de que ele era processado sem provas. Balela. Se forem analisados os autos sem as lentes do viés político e ideológico, encontra-se o passo a passo de como um singelo apartamento na orla do Guarujá, construído e comercializado por meio de uma cooperativa de bancários (Bancoop), foi adquirido em nome de Marisa Letícia, mulher de Lula, e, depois, com o marido no poder, terminou metamorfoseado no tríplex do prédio.

As provas podem ser consultadas. Mas a militância não se interessa por elas, prefere manter a fé no líder carismático. Existe documento rasurado que atesta a tentativa de encobrir o upgrade do imóvel, de um apartamento simples para um tríplex. Também há registros de imagens de Lula em visita ao novo imóvel, na companhia do presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, ainda preso, que se incumbiu de concluir o prédio depois que a Bancoop quebrou e não finalizou a obra. Por que tanta benemerência a Lula? Votos dos três desembargadores de Porto Alegre explicam em detalhes. Além de Gebran, Leandro Paulsen, revisor do relatório de João Pedro Gebran, e Victor Laus.

Em 2010, O GLOBO noticiou que a família Lula da Silva tinha um imóvel no prédio, fato confirmado pela Presidência. Houve visitas da família ao tríplex do prédio Solaris, ex-Mar Cantábrico, na época da Bancoop. Obras foram contratadas para atender ao desejo dos futuros moradores, mesmo que, formalmente, o imóvel continuasse, na escritura, sendo da OAS. Por quê? O próprio Léo Pinheiro depôs que a dissimulação foi pedida em nome de Lula. Três andares requeriam um elevador interno, e assim foi feito. O imóvel também recebeu uma nova e moderna cozinha.

Outros calvários jurídicos aguardam Lula. Um deles, o sítio de Atibaia, também próximo à cidade de São Paulo, mas no interior. Talvez uma herança do tempo de militância sindical na juventude, Lula não gosta de aparecer em escrituras de imóveis que usufrui. Caso deste sítio, em que costumava passar fins de semana e que terminou preparado por empreiteiras — Odebrecht e OAS —, para abrigar o ex-presidente nos momentos de lazer. Piscina, adega etc. Este é outro processo, mas há uma conexão dele com o do tríplex que condenou o ex-presidente em segunda instância: as cozinhas dos dois imóveis foram compradas pela OAS no mesmo fornecedor. Não faltam mesmo provas.

Do julgamento no TRF-4, fica a frase do procurador Maurício Gotardo Gerum, representante, no julgamento, do Ministério Público Federal:

— Lamentavelmente, Lula se corrompeu.



24/01/2018

12 anos e 1 mês de prisão Lula é condenado por unanimidade por corrupção e lavagem de dinheiro

Lula é condenado por 3 a 0, e candidatura fica mais distante

Desembargadores do TRF são mais duros que Moro e aumentam pena do ex-presidente


Desembargador diz que, após fim de recursos, Lula deve ser preso TRF precisa julgar eventuais pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente

Desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado

por O Globo
Lula discursa no Sindicato dos Metalurgicos do ABC durante o julgamento
Edilson Dantas / Agência O Globo


RIO - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Leandro Paulsen, revisor; e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, mas decidiram aumentar a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Também foram condenados o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin.


O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.

- A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) - afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.

O voto de Gebran Neto teve 430 páginas e levou cerca de três horas para ser proferido. Nele, o relator do processo rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos.

Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, também votou pela condenação de Lula. Assim como o relator do caso, Paulsen rejeitou pedido do Ministério Público para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido o crime de corrupção, também condenando-o a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Em seu voto, ele destacou que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, assim como uma decisão técnica. O magistrado criticou a politização do julgamento, que vem despertando reações acaloradas de simpatizantes e críticos do petista.

— Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes - disse o revisor, alertando que qualquer ameaça de retaliação, se houver, serão consideradas criminosas.

DUELO ENTRE DEFESA E MPF

Enquanto o Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento pelo procurador regional da República Maurício Gerum adotou uma linha política em sua explanação - criticando a corrupção e as relações promíscuas entre empresas e políticos - o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, preferiu seguir uma argumentação técnica, questionando pontos da decisão do juiz Sergio Moro.

Gerum criticou a pressão sofrida pela força-tarefa da Operação Lava-Jato e pelos desembargadores do TRF-4, reafirmando que o Judiciário tinha autonomia para julgar a ação dentro das provas apresentadas nos autos, sem ceder à repercussão política que envolve o caso.

- Se esta Corte absolver a justiça será feita, se decidir condenar também ela será feita - resumiu.

Já Zanin Martins criticou o trabalho feito pelos procuradores envolvidos na Lava-Jato e, mesmo sem citá-lo nominalmente, também o juiz Sérgio Moro. O advogado disse que o depoimento de Léo Pinheiro, dono da empreiteira OAS, não pode ser usado para condenar Lula. Isso porque o empreiteiro falou na condição de corréu, sem obrigação de dizer a verdade. Apesar do tom técnico, a defesa de Lula insistiu na tese de que o processo tem conotações políticas.

- Quanto aos procuradores da República, todos nós sabemos que essa ação [contra Lula] nasceu no Powerpoint - criticou.

PT PROMETE 'RADICALIZAR'

Já após o primeiro voto contra Lula, a senador Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, discursou aos militantes que participavam de ato em Porto Alegre defendendo radicalização em defesa do ex-presidente.

— Vamos radicalizar. Não vamos sair das ruas — pregou Gleisi.


Lula assistiu o começo do julgamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, reduto de fundação do PT. Em discurso para membros de sindicatos e movimentos sociais - que fizeram fila para acompanhar a sessão do TRF-4 em um telão no auditório do local - o petista garantiu que não iria desistir de lutar.

— Vamos aguardar para ver o que vai acontecer no país porque a única coisa que eu tenho certeza é que só quando eu morrer eu vou parar de lutar — disse ele. — Tenho certeza de que não cometi nenhum crime. A única decisão que espero hoje é eles, por 3 a 0, dizerem que o juiz Moro errou.

24/01/2018

Paulsen concorda com relator e aumenta pena contra Lula

Desembargador Leandro Paulsen diz que petista se beneficiou da corrupção na Petrobras


Por Cleide Carvalho, enviada especial

O Globo

Desembargador Leandro Paulsen, revisor dos processos da Lava-Jato
Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4



PORTO ALEGRE - O desembargador Leandro Paulsen concordou com o entendimento de João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro.

Paulsen afirmou que o petista se beneficiou pessoalmente da corrupção da Petrobras ao receber, da OAS, o tríplex do Guarujá. Sobre a execução da pena, Paulsen reafirmou que a prisão só será cumprida quando acabarem os recursos a que o réu tem direito na segunda instância.

— Mais importante que a imputação do triplex é colocar o presidente como garantidor da organização criminosa e a exploração do capital político que isso lhe permitia. Mas o triplex é também importante porque mostra que houve benefício pessoal e que Lula tinha conhecimento da conta geral de propina — afirmou Paulsen.

Ele começou a votar após o desembargador João Pedro Gebran Neto, que manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro.



— Espera-se de quem assume tais cargos é de servir ao país, não servir-se dele — disse Paulsen.

O desembargador afirmou que ninguém seria condenado por ter "costas largas", nem absolvido por ter "costas quentes". Segundo ele, o julgamento de um ex-presidente da República requer cuidados não só para garantir a ampla defesa, mas para que a lei possa ser aplicada com técnica e justiça.

Paulsen lançou mão de frases de efeito durante sua exposição:

— A eleição e a assunção do cargo não põem o eleito acima do bem e do mal. Não lhe permitem buscar fins nem agir por meios que não sejam os legais.

Paulsen iniciou a apresentação de seu voto ressaltando a responsabilidade dos presidentes da República e lembrando que o cargo não coloca ninguem "acima do bem e do mal". E que a lei prevê que a prática de crimes, por quem ocupa o cargo, é da mais alta gravidade, podendo ser afastado mesmo se estiver no exercício do mandato.

— Quanto maior o poder, maior seu compromisso e responsabilidade — afirmou Paulsen.

O desembargador lembrou que boa parte das leis que permitiram o combate à corrupção e do crime organizado ganhou impulso nos anos de governo do PT e que o ex-presidente Lula sancionou em 2006 a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e em 2010 colocou ele mesmo em vigor a Lei da Ficha Limpa.

Segundo a proferir voto na sessão desta quarta-feira, Paulsen sustentou que Lula concorreu "por ação e omissão" com a prática criminosa na Petrobras, sustentando nos cargos os diretores da estatal que cometeram crimes. E disse que ele agiu pessoalmente e se envolveu em queda de braço com o conselho, ameaçando trocar conselheiros, quando quis garantir um diretor no cargo.


24/01/2018

Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês

Segundo desembargador, petista tinha ciência de esquema de corrupção na Petrobras
Por Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas
O Globo
O desembargador João Pedro Gebran Neto, durante julgamento de apelação de Lula, no TRF-4
Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4


PORTO ALEGRE E SÃO PAULO — Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.


Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Nos bastidores, afirmou, o ex-presidente agia intensamente para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal, para arrecadar propinas.

(TEMPO REAL: O julgamento de Lula)

Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.

O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. O juiz Sergio Moro já condenou Lula a 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.

Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.

Para ele, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. No julgamento do mensalão, a ação 470, lembrou Gebran, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.

— Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.


Segundo Gebran, o apoio dado por Lula para o sistema de arrecadação de recursos ilíciticos para partidos ocorria nos bastidores, por meio da indicação das pessoas-chave aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.

— Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo (Lula) tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.

IMPARCIALIDADE DE MORO

O relator também afastou em seu voto o argumento da defesa do ex-presidente, de que o tríplex do Guarujá não teria vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.

Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.

Entre os argumentos utilizados pelos advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália. Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato de 10 anos antes".

A defesa ainda criticou a quebra de sigilo telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.

Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30 motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.


Diversos movimentos trabalhistas montam acampamento para o julgamento de Lula em Porto Alegre
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Assim como em São Paulo, Porto Alegre virou palco de manifestações
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Entre eles, representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)...
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

... e da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


Desde segunda-feira, os movimentos preparam o acampamento na cidade
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


Com direito a chimarrão
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Em acordo, os movimentos que defendem a absolvição do ex-presidente conseguiram o Anfiteatro do Pôr do Sol para montar o acampamento
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

O local foi designado pela Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Localizado às margens do Rio Guaíba, o gramado fica a cerca de um quilômetro da sede do TRF-4
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Manifestantes acampados acompanham o julgamento de Lula
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

A defesa de Lula procurou reforçar o argumento de parcialidade e de perseguição de Sergio Moro contra o réu
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Apesar disso, o desembargador João Pedro Gebran Neto demonstra alinhamento com Moro
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

Manifestantes acampados acompanham o julgamento
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


Crianças dormem esperando o resultado
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


Manifestante aguarda o resultado do julgamento
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo


24/01/2018