Estadão
A juíza Luciana Novakoski de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Pinheiros, na capital, indeferiu ação de indenização por danos morais movida por Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, contra a Editora Abril e o repórter Alexandre Oltramari, da revista Veja.
A juíza indeferiu ainda outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada a processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
A primeira ação foi movida após publicação, pela revista, da reportagem O Ronaldo de Lula, sobre a atuação de Lulinha na empresa Gamecorp.
O texto, segundo a juíza, “traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor (da ação), filho do presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas”.
A juíza acrescenta que “a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso” a pessoas influentes.
“O fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público”, diz ela.
As sentenças determinam que Lulinha arque com despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.
Cabe recurso.
A juíza indeferiu ainda outra ação contra os mesmos réus, além do lobista Alexandre Paes dos Santos, que, em conversa com o repórter, cuja transcrição foi anexada a processo judicial, se referiu a Fábio Luís da Silva com termos ofensivos.
A primeira ação foi movida após publicação, pela revista, da reportagem O Ronaldo de Lula, sobre a atuação de Lulinha na empresa Gamecorp.
O texto, segundo a juíza, “traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor (da ação), filho do presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas”.
A juíza acrescenta que “a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso” a pessoas influentes.
“O fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público”, diz ela.
As sentenças determinam que Lulinha arque com despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 20 mil.
Cabe recurso.
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