Por Reinaldo Azevedo
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está com um problema de
bom tamanho nas mãos.
Um grupo suprapartidário de senadores, que se
dizem independentes, encaminhou a ele um pedido para investigar a
conduta da presidente Dilma Rousseff na compra da refinaria de Pasadena,
nos EUA, com base na Lei 8.429, a Lei da Improbidade Administrativa,
que é a que mais apavora os políticos.
Ela pune atos que de servidores
ou agentes públicos considerados lesivos a qualquer uma das esferas
administrativas e a empresas e órgãos estatais. Essa lei pune também o
enriquecimento ilícito, mas não é por aí que a presidente corre riscos. O
bicho pode pegar é nos Incisos I, II, III, IV e XII do Artigo 10,
transcritos abaixo (em azul):
Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I –
facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao
patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas,
verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1º desta lei;
II –
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize
bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das
entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IV –
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante
do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei,
ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao
de mercado;
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Retomo
Parece evidente que a compra da refinaria
de Pasadena incide em todos eles, não? Sim, é verdade: Dilma era apenas a
presidente do Conselho, e já se sabe que o memorial executivo preparado
omitiu as cláusulas “Marlim” e “Put Option”, que estão no cerne do
espeto de US$ 1,18 bilhão com o qual arcou a Petrobras na compra da
refinaria de Pasadena.
A questão,
reitero, é saber por que, mesmo sabendo das cláusulas danosas a partir
de 2007, Dilma nada fez como presidente do Conselho de Administração,
como ministra ou como presidente da República.
A lei é dura. Vejam o que dispõe, por exemplo, o Artigo 7º:
Art. 7° Quando o ato de
improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento
ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do
indiciado.
Mas, pior do que isso, é o que está no Inciso II do Artigo 12 — que é o que se aplicaria no caso:
II – Na hipótese do art. 10,
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos;
Problemão
Janot está com um problemão nas mãos, não é
mesmo?
Será muito difícil demonstrar que, a partir de 2007, Dilma não
se encaixa nos Incisos I, II, IV, V e XII da Lei de Improbidade
Administrativa. Até porque a melhor prova que se tem contra Dilma é…
Dilma.
Foi ela quem demitiu Nestor Cerveró, não é?, afirmando que seu
memorial executivo era técnica e juridicamente falho.
Vamos ver
como o procurador-geral da República se sai dessa. Notem que basta a
responsabilidade culposa — não precisa ser dolosa.
Em tese, alguém pode
ser absolvido num processo criminal por um determinado ato, mas ser
condenado pela Lei de Improbidade.
Integram o grupo de independentes os
seguintes senadores: Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE),
Pedro Taques (PDT-MT), Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Cristovam Buarque
(PDT-DF).