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sexta-feira, 26 de abril de 2019

Análise: Relator do recurso de Lula no STJ perderia processos da Lava-Jato se não mudasse voto


Em novembro, o ministro Felix Fischer havia negado recurso da defesa do ex-presidente


Carolina Brígido
O Globo
Ministro Felix Fischer, relator do processo do tríplex do Guarujá
Foto: Reprodução

BRASÍLIA – Se em novembro do ano passado o relator da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer , negou, em uma decisão convicta, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; na última terça-feira, quando o caso foi examinado pela Quinta Turma , o mesmo ministro votou para diminuir a pena do réu no processo do triplex . Na avaliação de ministros do STJ, um fator teria sido preponderante para a mudança brusca de opinião em apenas cinco meses: pelo Regimento Interno do STJ, se Fischer fosse derrotado na votação da turma, perderia a relatoria de todos os processos da Lava-Jato.

Pela norma, se o relator de determinado processo for derrotado em votação colegiada, ele perde a relatoria para o primeiro ministro que divergiu dele. Recentemente, ao examinar uma questão de ordem em outro processo, o STJ decidiu que o relator é substituído não apenas no caso julgado, mas em todos os outros processos ligados ao tema. Portanto, se negasse o recurso de Lula e seus colegas concedessem parcialmente com o pedido da defesa, Fischer perderia o comando não apenas do processo do tríplex, mas de todos os processos da Lava-Jato que chegaram ao tribunal.

Ministros do STJ ouvidos pelo GLOBO avaliam que esse foi um dos motivos pelo qual Fischer demorou tanto tempo para levar o processo à Quinta Turma. Os outros três ministros que participariam do julgamento já haviam sinalizado serem favoráveis à redução da pena de Lula. Portanto, Fischer corria o risco de perder a relatoria dos processos. Ao longo dos últimos meses, o ministro teria conversado com colegas antes de decidir como proceder.

Os integrantes da Quinta Turma já tinham criticado o relator por ter julgado sozinho o recurso de Lula em novembro. Para eles, um assunto tão relevante deveria ter sido examinado pelo colegiado.

Entre os ministros da Quinta Turma, havia consenso no sentido de que, nesse tipo de recurso, não seria possível analisar provas. Portanto, a absolvição do ex-presidente estaria descartada. Chegaram a discutir também se poderiam retirar o crime de lavagem de dinheiro da condenação final, deixando apenas a corrupção passiva. Essa tese tem adeptos entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que chegaram a conversar sobre o assunto com integrantes da Quinta Turma do STJ.


Pela tese, o fato de Lula ter recebido propina configuraria apenas corrupção passiva. Ministros do STF acreditam que o crime de lavagem de dinheiro só estaria configurado se o ex-presidente tivesse engendrado um esquema específico para esconder a origem do dinheiro – como, por exemplo, a abertura de conta no exterior, ou a criação de uma empresa de fachada. Mas os ministros do STJ discordaram dessa hipótese. Preferiram endossar a visão do então juiz Sérgio Moro, que enquadrou o petista também em lavagem de dinheiro.

Nos bastidores, as conversas entre integrantes da Quinta Turma entre si, e também com ministros do STF, levaram meses. Outro ponto que teria pesado na decisão de Fischer seria o fato de que uma decisão unânime da turma fortaleceria o tribunal, porque ficaria para o público a imagem de uma corte harmoniosa em relação a um tema tão controvertido.

- Os ministros acabaram entrando em consenso sobre a dosimetria (o cálculo da pena). Por ter sido unanimidade, a corte sai do julgamento fortalecida, com um papel melhor - avaliou um ministro do STJ.

Fischer é o ministro mais antigo do STJ: ocupa a cadeira desde 1996. É conhecido por ser rigoroso em processos penais – especialmente nos da Lava-Jato. A Quinta Turma do STJ costuma concordar com ele e manter decisões tomadas da primeira e segunda instâncias – que, ao menos na Lava-Jato, têm sido mais duras do que o STF. Ministros do STF que procuraram os colegas do STJ falaram sobre essa postura, criticando o fato de não terem ousado mudar as decisões de instâncias inferiores em julgamentos recentes. No caso específico de Lula, o apelo deu certo.
26/04/2019


Supremo banquete: o STF mostra que está totalmente divorciado da realidade brasileira.


Lagostas e pratos à base de camarões e bacalhau, acompanhados de champagnes, vinhos especiais e whiskies 18 anos vão compor o novo cardápio do STF.

Gastos somam R$ 1 milhão

REGALIAS
Os ministros do Supremo estão na contramão da austeridade exigida em tempos de vacas magras na economia

(Crédito: Divulgação)


Wilson Lima 
IstoÉ

Em tempos de ajuste fiscal, quando se cobram sacrifícios de toda a sociedade para a redução de gastos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem sido um dos melhores exemplos de austeridade. Em meio à crise que levou-o a impor censura à imprensa, o tribunal presidido pelo ministro Dias Toffoli decidiu abrir nesta sexta-feira 26 uma licitação que agrava ainda mais sua combalida imagem: vai contratar uma empresa que sirva banquetes aos ilustres ministros togados e seus comensais. Na farra gastronômica serão gastos R$ 1,1 milhão, dinheiro que será bancado pelo cidadão comum que paga exorbitantes impostos. Os banquetes serão realizados nos amplos e luxuosos salões do próprio STF.

O processo de contratação do buffet prevê o fornecimento de pelo menos 2,8 mil refeições (almoços ou jantares), 180 cafés da manhã, outros 180 brunchs (cafés mais reforçados) e três tipos de coqueteis para 1.600 pessoas. Na lista de exigências do contrato, previsto para durar 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, estão pratos dignos dos melhores restaurantes do mundo, comparados aos badalados cinco estrelas do guia Michelin. No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros.

Glamour

Obviamente que para um menu desse nível seriam necessárias bebidas perfeitas para harmonizar degustações com tanto glamour. Afinal de contas, um medalhão de lagosta não pode ser servido com um vinho qualquer. E qual foi a solução adotada pelo Supremo para resolver essa delicada questão culinária? Simples. A licitação prevê que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos” servidos. Justamente por isso, na lista de bebidas exigidas estão dois tipos de espumantes (brut e extra brut), que precisam ser produzidos pelo método champenoise e “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”. Para quem não sabe, o método champenoise é o chamado “método tradicional”, cuja produção do espumante é quase artesanal e de qualidade superior ao método Charmat, mais simples e barato. Ainda sobre os espumantes, na lista do Supremo o champagne precisa ter pelo menos 12 meses de maturação. O extra brut deve ter no mínimo 30 meses.


Além dessa sofisticação etílica, o STF exige que em seus banquetes a empresa vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc. Nos casos dos Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa ser obrigatoriamente de safra igual ou posterior a 2010. Outras características singulares determinadas no edital: todos os vinhos precisam ter pelo menos quatro premiações internacionais. No caso do Tannat ou Assemblage, o STF exige que tenham sido envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”. A exigência por essa característica é simples. Barris de carvalho franceses são considerados pelos especialistas como “complexos, elegantes e que geram taninos suaves na bebida”. Além disso, quando o carvalho é de primeiro uso proporciona uma bebida com maior influência do barril no processo de maturação.

Sobre os vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, o procedimento licitatório apresenta aspectos, no mínimo, curiosos. As uvas para as duas bebidas precisam, necessariamente, ser colhidas à mão. E se isso não fosse o suficiente, uma última, mas não menos importante exigência do Supremo: os uísques de puro malte, precisam ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. Já as cachaças para as caipirinhas devem ganhar idade em “barris de madeira nobre” por um, dois ou três anos. A empresa responsável por esse serviço de buffet será responsável por disponibilizar, em cada evento, um garçom para cada seis pessoas. Nos eventos menores, deverá haver um garçom para cada dez convidados.

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que constantemente tem criticado o Supremo por suas atitudes pouco transparentes, condenou a lista de compras do STF. “O presidente Bolsonaro exonerou uma diretora de um hospital que iria dar um jantar de R$ 280 mil. Isso deveria servir de exemplo para todos nesta nação”, declarou a parlamentar. “A licitação é uma vergonha e mais um abuso diante da crise que estamos vivendo. O Congresso tentando aprovar a reforma da Previdência para reduzir gastos, enquanto o Supremo investe em mordomias”, complementou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES), autor dos dois requerimentos de investigação no Senado sobre as ações do Poder Judiciário, a chamada CPI da Lava Toga. De fato, o STF mostra que está totalmente divorciado da realidade brasileira.



26/04/19


Inquérito do STF é “orgia de desatinos”, diz Reale Jr.


Resultado de imagem para Reale Jr.
Miguel Reale Jr.


O Antagonista
Brasil 


Em entrevista a José Nêumanne, o jurista Miguel Reale Jr. definiu assim o inquérito ilegal aberto por Dias Todfoli e conduzido por Alexandre de Moraes:

“Há uma orgia de desatinos, que vieram num crescendo, para surpresa, principalmente, dos próprios outros ministros do Supremo Tribunal. A instauração do inquérito já constituía uma anomalia, pois o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo autoriza o presidente da Casa a instaurar inquérito para apurar crime ocorrido nas suas dependências ou designar um ministro para o fazer. O que não era, evidentemente, o caso. Além do mais, poderia, se fosse a hipótese, haver a instauração, mas não a condução da própria investigação, que cumpre ser realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, em respeito ao princípio simples de que aquele que julga não pode ser quem investiga, especialmente se quem julga se coloca como pretensa vítima.




Mas a determinação de a investigação ser conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, sem exame do plenário, já indicava uma forma de fazer persecução penal sem um mínimo de elementos concretos, seja quanto ao fato em si a ser investigado, seja quanto à autoria. Era e foi uma fishing expedition, ou seja, sair a esmo a investigar, sem dados palpáveis verossímeis de realidade, meras cogitações kafkianas, e sem indicação de autoria, buscando alcançar alguma prova acerca de qualquer hipótese possível de um possível crime.

Essa decisão do presidente Toffoli contrariou decisão do ministro Toffoli, que no AG Reg. no Inquérito 3.847/Goiás, asseverou: ‘Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado’.”


25.04.19 

 

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Lava Jato: Raquel Dodge pede 22 anos de prisão para Collor


Antônio Cruz/EBC/FotosPúblicas

Por Jovem Pan


O processo diz que, entre 2010 e 2014, Collor teria recebido R$ 50,9 milhões em propinas por contratos da BR Distribuidora


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma pena que supera os 22 anos de prisão para o senador Fernando Collor (PROS). Em ação penal no âmbito da operação Lava Jato, Dodge apontou que a organização criminosa que instalou-se na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, foi “capitaneada” pelo PT, “em particular na figura do Senador Fernando Collor”.

O valor que Collor teria recebido em propinas entre 2010 e 2014 teria chegado a R$ 50,9 milhões. O senador é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo Raquel, Collor participou de supostas propinas de “pelo menos R$ 9.950.000,00 em razão de contrato de troca de bandeiras em postos de combustíveis”. Ele também teria recebido vantagens de “pelo menos R$ 20.000.000,00 em razão de contratos para a construção de bases de distribuição de combustíveis celebrados entre a BR Distribuidora”.

Raquel diz que Collor também integrou suposto esquema envolvendo “pelo menos R$ 1.000.000,00 em propinas em razão de contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens”. E ainda propinas de “R$ 20.000.000,00 para viabilizar hipotético e futuro contrato de construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé/RJ”.

Porsche, Ferrari, Land Rover…

A procuradora-geral expôs a compra de carros de luxo, apartamentos e obras de arte como parte da lavagem de dinheiro imputada a Collor, com o uso das supostas propinas. Segundo ela, contas bancárias pessoais de Collor giraram R$ 2,6 milhões entre janeiro de 2011 e abril de 2014 na forma de depósitos em dinheiro.

Entre os veículos atribuídos a Collor, a procuradora-geral cita um Flying Spur, marca Bentley, por R$ 975 mil, uma Range Rover de R$ 570 mil, uma Ferrari de R$ 1,4 milhão, uma Lamborghini de R$ 3,2 milhões e um Porsche de R$ 395 mil.

A chefe do Ministério Público Federal ainda cita a compra, em 2010, de uma casa de R$ 4 milhões na Pedra do Baú, próxima de Campos do Jordão, um imóvel em Barra de São Miguel, em Alagoas, por R$ 450 mil, e quatro salas comerciais por R$ 950 mil, em Maceió (AL).


Também mencionou salas comerciais, um quadro de Di Calvalcanti apreendido em sua residência em Brasília, no valor de R$ 4,6 milhões, e uma lancha batizada com o nome “Balada II”, e, depois, nomeada como “Mama Mia II”, adquirida por R$ 900 mil.

Parte dos itens estava em nome de empresas ligadas ao senador, segundo Raquel.

Conduta

A procuradora-geral afirma ainda que reforça a culpabilidade o fato de que Collor “foi Deputado Federal, Governador de Estado e mesmo Presidente da República, afastado do cargo precisamente por suspeitas de corrupção”. “Agora, anos depois, enquanto Senador da República, há não apenas suspeitas, mas prova para além de dúvida razoável de que cometeu crimes”.

Defesa

O senador Fernando Collor afirmou que “mais uma vez será demonstrada a fragilidade da denúncia”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

25/04/2019


Lewandowski decide que entrevistas de Lula devem ser exclusivas


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva gesticula durante uma missa católica em memória de sua falecida esposa, Marisa Leticia, em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, Brasil, em 7 de abril de 2018
AFP/Arquivos




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (25) que somente o jornal Folha de S.Paulo e o jornalista Florestan Fernandes Júnior podem entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A entrevista deve ser realizada amanhã, às 10h.

Na semana passada, uma decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, permitiu que Lula possa conceder entrevistas na prisão. No entanto, após receber diversos pedidos de entrevistas de outros veículos de comunicação, a PF informou aos advogados do ex-presidente que seria providenciada uma sala para que todos os jornalistas pudessem realizar as entrevistas.

Os advogados de Lula, no entanto, pediram ao ministro Lewandowski, relator do caso, que o ex-presidente conceda as entrevistas de forma reservada, somente com os jornalistas com os quais ele desejar conversar. A Folha de S.Paulo e Florestan Fernandes Júnior foram os primeiros a fazer o pedido à Justiça. A solicitação foi negada pela primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, e, posteriormente, autorizada pelo Supremo.

“Esclareço que a decisão da Corte se restringe exclusivamente aos profissionais da imprensa supramencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado’, decidiu o ministro.


Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da PF em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Nesta semana, a pena foi revisada para oito anos e 10 meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após a decisão de Lewandowski, a Superintendência da PF em Curitiba disse que vai cumprir a decisão e que somente os contemplados na decisão serão autorizados a fazer a entrevista.

No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista. Na semana passada, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski, chegou ao fim e sua liminar perdeu o efeito.

Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização feito por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.


Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.


25/04/19



segunda-feira, 22 de abril de 2019

Inquérito no STF segue 'motivações semelhantes' à censura a sites e não se podem silenciar liberdades, diz ministro



O ministro da Secretaria de Governo, Santos Cruz, durante cerimônia no Palácio do Planalto
Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República


Por Andréia Sadi
G1
 

O ministro da Secretaria de Governo, Santos Cruz, avalia que o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar supostas ameaças a ministros da Corte segue o mesmo “princípio” e “motivações semelhantes” à censura imposta a sites de notícias pelo ministro Alexandre de Moraes, que já foi revogada.



Questionado pelo blog sobre sua opinião em relação à censura determinada a sites de notícias, o ministro disse que não se pode “silenciar liberdades”.

“Sou a favor total das liberdades do cidadão e sou contra censura. A imprensa precisa ter responsabilidades, assim como qualquer cidadão. Não importa se é A, B ou C. Se tem algo incomodando, tem a Justiça para recorrer. O importante é manter os canais abertos, canais livres para total liberdade de imprensa”, disse Santos Cruz.


Perguntado sobre se avalia que o inquérito do STF precisa ser arquivado, o ministro deixa claro que fala como "leigo", que não conhece tecnicamente o que está sendo investigado, mas afirma que, em sua opinião, se algo que está sendo investigado não for comprovado, quem acusou precisa ser “responsabilizado”.


“Porque com essa exposição, se não se comprovar nada, o estado precisa ser responsabilizado”, afirmou.


O ministro é amigo do general Paulo Chagas, um dos alvos de buscas da Polícia Federal no inquérito cujo relator é Alexandre de Moraes.


Santos Cruz diz que Chagas é um homem “honrado, sério e íntegro” e que o conhece há cerca de 30 anos.



“Sou a favor das liberdades. Se houver algo incomodando alguém, existem canais para queixas. E quem julga precisa julgar; quem investiga, investigar. Não se pode silenciar liberdades”, frisou o ministro.




22/04/2019