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sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Lula recebeu dinheiro em espécie de propina da Odebrecht, diz Palocci em delação


Informações estão na 1ª delação fechada pelo ex-ministro de Lula e Dilma.

Termo de colaboração de 13 de abril de 2018 foi anexado nesta quinta-feira (17) ao inquérito.

Por José Vianna, Aline Pavaneli e Ederson Hising, RPC Curitiba e G1 PR

Em delação, Palocci diz que Lula recebeu dinheiro em espécie de propina da Odebrecht — Foto: Reprodução/JN
Em delação, Palocci diz que Lula recebeu dinheiro em espécie de propina da Odebrecht
Foto: Reprodução/JN

O ex-ministro Antonio Palocci, delator da Operação Lava Jato, relatou entregas de dinheiro em espécie, de propina paga pela Odebrecht, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com Palocci, Lula lhe pedia que não comentasse com ninguém a respeito do assunto.

As informações estão em um termo da primeira delação fechada por Palocci com a Polícia Federal de Curitiba. O depoimento foi prestado em 13 de abril de 2018, e a delação foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em junho do ano passado. Nesta quinta-feira (17), o depoimento foi anexado ao inquérito da PF sobre a Usina de Belo Monte, que tramita em sigilo.

Um trecho da delação diz: "[Palocci] Também se recorda que, dos recursos em espécie recebidos da ODEBRECHT e retirados por Branislav Kontic, levou em oportunidades diversas cerca de trinta, quarenta, cinqüenta e oitenta mil reais em espécie para o próprio Lula".

O ex-ministro afirmou ter entregue R$ 50 mil ao ex-presidente, dentro de uma caixa de celular, no Terminal da Aeronáutica em Brasília (DF), durante a campanha de 2010. Um ex-motorista de Palocci chamado Claudio Souza Gouveia, ouvido pela PF em agosto do ano passado, diz ter testemunhado o encontro.

Outro trecho da delação de Palocci diz: "Em São Paulo, recorda-se de episódio de quando levou dinheiro em espécie a Lula dentro de caixa de whisky até o Aeroporto de Congonhas, sendo que no caminho até o local recebeu constantes chamadas telefônicas de Lula cobrando a entrega".

De acordo com Palocci, essa cobrança do ex-presidente a caminho do aeroporto foi presenciada por outro motorista, chamado Carlos Pocente, que inclusive brincou perguntando se toda aquela cobrança de Lula era apenas pela garrafa de uísque. Pocente também foi ouvido pela PF.

Em resposta, Palocci disse que "era óbvio que a insistência de Lula não era por bebida, e sim pelo dinheiro; que o motorista afirmou ao colaborador que estava brincando e que sabia que se tratava de dinheiro em espécie".

O G1 procurou a defesa do ex-presidente Lula e aguarda um posicionamento. Em outras ocasiões, a defesa de Lula disse que o ex-presidente nunca cometeu atos ilícitos. O G1 também tenta contato com as defesas de Branislav Kontic e com a empreiteira Odebrecht.

O que disseram os motoristas à PF

Os ex-motoristas com o ex-ministro Palocci também foram ouvidos pela PF como testemunhas, em agosto do ano passado, no inquérito sobre a Usina de Belo Monte.

Claudio Souza Gouveia disse no depoimento prestado à PF que por diversas vezes levou Palocci até o Terminal da Aeronáutica em Brasília para levar a Lula presentes e outros objetos.

Gouveia recordou que, entre os presentes, estavam caixas de uísque, celulares e canetas. Elas eram entregues por Palocci, que voltava minutos depois ao carro. O motorista, no entanto, declarou que nunca soube as caixas continham efetivamente os produtos.

Ele também disse ter visto o ex-ministro carregando grandes quantidades de dinheiro em espécie. Em algumas oportunidades, Palocci teria dito se tratar de documentos, mas fazia um gesto com os dedos que indicavam ser dinheiro.

De acordo com Gouveia, o ex-ministro tinha pressa ao fazer esses deslocamentos.

Já o motorista Carlos Alberto Pocente afirmou se recordar de um episódio, entre aqueles que envolviam dinheiro, no qual Palocci estava com muita pressa para levar uma caixa de uísque até Lula, no Aeroporto de Congonhas.



18/01/2019

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas


Texto estabelece situações em que está presente a 'efetiva necessidade' de possuir arma em casa. Decreto ainda estende de 5 para 10 anos a validade do registro da posse.
Por Guilherme Mazui e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas
Foto: Reprodução/NBR


O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo),
Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:
  • quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança pública.

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:
  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Bolsonaro assina decreto que facilita a posse de armas
Bolsonaro assina decreto que facilita a posse de armas

Bolsonaro

O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma", disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo.
"Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse Bolsonaro. "O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", declarou.
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.
No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação da "efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
O novo texto mantém a exigência da efetiva necessidade, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a "efetiva necessidade".
Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a "efetiva necessidade" são verdadeiros.
Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a "verdade" estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. "Basta uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.
Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF poderá fazer parceria com polícias locais para analisar os pedidos de posse de armas.

Válido em todo o país

Em entrevista à GloboNews após a assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo usou como base para estabelecer critérios do decreto os dados sobre homicídios relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum estado de fora da abrangência das novas regras.
"É para valer para o país inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa Catarina é outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito, exercer", disse o ministro.

Histórico

O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.
Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.
Ao jornal "O Globo", o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que a Constituição não impede mudanças nas regras da posse de armas.
Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.
O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.

Íntegra do decreto

Leia abaixo a íntegra do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ...........................................................
..........................................................
VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
..............................................................
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I - agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II - quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. ...............................................................
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. .............................................................
.............................................................
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
...............................................................” (NR)
“Art. 18. .............................................................
.............................................................
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.
...........................................................
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. .............................................................
.............................................................
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

15/01/2019


segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Bolsonaro escolhe general como porta-voz do governo


Otávio Santana do Rêgo Barros é chefe de Comunicação do Exército desde 2014. Indicação se dá depois de desencontros em declarações de presidente e ministros

Veja
O general Otávio Santana do Rêgo Barros, escolhido para ser o porta-voz do governo de Jair Bolsonaro (Sargento Ageu Souza/Exército Brasileiro/Divulgação)


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu nesta segunda-feira, 14, que o porta-voz de seu governo será o general de divisão Otávio Santana do Rêgo Barros, de 58 anos. Chefe do Centro de Comunicação do Exército desde 2014, Rêgo Barros terá como funções no novo cargo fazer pronunciamentos à imprensa e unificar o discurso do governo.


A indicação do general vem depois de duas semanas de informações desencontradas no Palácio do Planalto. Na falta de um porta-voz que alinhasse o discurso, Bolsonaro foi desmentido três vezes por subordinados em seus primeiros dez dias como presidente, sobretudo após declarações sobre economia, tema que ele já admitiu não conhecer em profundidade.

Em um texto que trata das mudanças nas comunicações, publicado no blog do Exército em julho de 2018, Rêgo Barros aborda a velocidade com que as informações se propagam e conclui que “a velocidade é cada vez mais importante também na manutenção da credibilidade e no fortalecimento da imagem das organizações”. Com respostas rápidas, diz ele, evita-se que “uma exposição negativa perdure”.

“Respondendo ou posicionando-se da forma certa – e aí não se trata somente de comunicação –, a resposta deve ter atitude compatível com os valores da Instituição. O erro, que poderia ser uma ameaça, transforma-se em oportunidade para que se reforcem as mensagens e se ganhe ainda mais credibilidade”, escreveu o general, citando uma hipotética situação em que o Exército deveria responder a uma notícia negativa.

 14 jan 2019


domingo, 13 de janeiro de 2019

Battisti embarca em avião na Bolívia e segue para a Itália


Brasil chegou a enviar uma aeronave da PF para trazer ativista ao país antes da extradição


O GLOBO, COM AFP

Cesare Battisti embarca em avião na Bolívia em direção à Itália
Foto: HANDOUT / AFP
RIO — O avião com o ativista italiano Cesare Battisti decolou do aeroporto de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em direção a Roma, na Itália, na noite deste domingo. O primeiro-ministro italiano, Giuseppe Conte, confirmou a informação. Representantes dos governos italiano e boliviano acompanharam o embarque, segundo a AFP.

O governo brasileiro chegou a divulgar no início da tarde que Battisti passaria pelo Brasil antes de ser extraditado para a Itália, mas a informação foi desmentida em seguida pelo governo italiano. Um avião da Polícia Federal pousou em Santa Cruz de la Sierra, mas voltou ao Brasil sem Battisti.

O ministro da Justiça da Itália Alfonso Bonafede publicou uma mensagem em rede social pouco antes das 15h com a informação.

"Ele (Battisti) voltará para a Itália diretamente da Bolívia. Desta forma, o terrorista cumprirá a pena que lhe foi imposta pela justiça italiana: uma sentença de prisão perpétua", escreveu Bonafede.

Por volta das 15h, o premiê italiano Giuseppe Conte disse em sua conta em uma rede social que Battisti iria retornar em um voo partindo diretamente de Santa Cruz de la Sierra, onde foi preso, para Roma. Na mesma mensagem, fez agradecimentos ao presidente Jair Bolsonaro. "Há pouco tempo escutei o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, e gostaria de agradecê-lo em nome de todo o governo italiano pela colaboração efetiva que levou à captura de Battisti. E da mesma forma agradeço às autoridades bolivianas", escreveu Conte.

Mais cedo, ele afirmou que um avião italiano aterrissaria às 17h na Bolívia para levar Battisti para Itália. O premiê não citou qualquer passagem pelo Brasil. "Um avião nosso está viajando para a Bolívia onde vai aterrar por volta das 17 horas, com o objetivo de tomar em entrega Battisti e trazê-lo de volta para a Itália", escreveu Conte.

Avião levando Battisti decola da Bolívia para a Itália
Foto: STRINGER / REUTERS


O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, havia dito que uma aeronave da Polícia Federal brasileira iria buscar o foragido. Segundo ele, Battisti seria trazido para o Brasil e aqui seria entregue às autoridades italianas. Heleno falou com a imprensa após se reunir com o presidente Jair Bolsonaro e os ministros Sergio Moro (Justiça) e Ernesto Araújo (Relações Internacionais), que defendiam a vinda do italiano para o Brasil.


A Polícia Federal do Brasil montou um esquema para trazer Battisti para Brasília ainda no domingo. Segundo autoridades envolvidas na negociação, a aeronave, que já está a caminho da Bolívia, deveria pegar o foragido e trazê-lo para Brasília. A entrega dele para a Itália seria feita em território brasileiro.
 
A agência AFP informou que o governo boliviano anunciou em coletiva de imprensa nesta tarde que Battisti será entregue às autoridades italianas para seja levado ao seus país de origem.

— Nas próximas horas, esse assunto italiano será entregue pela Interpol da Bolívia à Interpol da Itália para ser transferido em um voo para asautoridades italianas — disse o ministro de Interior boliviano, Carlos Romero.

Questionadas sobre a decisão da Bolívia de entregar Battisti diretamente para a Itália, as autoridades brasileiras envolvidas no assunto afirmaram que o processo ainda está em andamento.

Segundo jornalistas da AFP no local, Battisti, detido na noite de sábado em Santa Cruz, foi trasladado por policiais ao aeroporto boliviano de Viru-Viru, Santa Cruz, 900 km a leste de La Paz. No local estava pessoal diplomático da Itália e da Defensoria do Povo da Bolívia. De Roma, o ministério italiano do Interior confirmou o traslado.


13/01/2019