Ação pede responsabilização pessoal de outras três pessoas pelo desaparecimento de militantes em São Paulo
estadao.com.br
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) ingressou nesta quinta-feira, 26, com uma ação civil pública para que seja declarada a responsabilização pessoal de autoridades por suposta ocultação de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985) ocorridas em São Paulo, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa.
Entre os acusados estão o hoje deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e o senador Romeu Tuma (PTB-SP), além de outras três pessoas.
Uma segunda ação civil pública foi movida contra legistas e instituições que teriam contribuído para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos na vala comum de Perus permanecessem sem identificação
As outras três pessoas que o MPF tenta responsabilizar são o médico legista Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo; o ex-prefeito de São Paulo Miguel Colasuonno (gestão 1973-1975); e Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.
A responsabilização de Maluf e Tuma se deve aos cargos que ambos ocupavam durante o regime militar. Tuma era delegado e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983. Maluf foi prefeito de São Paulo entre 1969 e 1971
A assessoria de imprensa de Maluf divulgou nota na qual o deputado classifica a acusação como "ridícula". "Depois de 39 anos, abordar de forma leviana um assunto dessa natureza é no mínimo uma acusação ridícula", diz a nota.
Procurado pelo estadao.com.br, a assessoria de Tuma não soube informar o paradeiro do senador, e disse que por enquanto não tem uma posição oficial sobre o caso.
O MPF pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e aposentadorias. Caso sentenciados, os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados, pois a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.
Além da cassação das aposentadorias, o MPF quer que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um, revertidos em medidas de memória sobre as violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura.
O MPF sugere ainda, na ação, a possibilidade de o juiz diminuir eventual pena em dinheiro se os réus, antes da sentença, declararem publicamente, em depoimento escrito e audiovisual, os fatos que souberem ou de que participaram durante a repressão política no período de 1964 a 1985, mas que ainda não sejam de domínio público.
Uma das principais fontes de dados para a ação civil proposta foram os documentos e depoimentos colhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, instituída por ocasião da abertura da vala comum do Cemitério de Perus, em setembro de 1990, para apurar a participação de servidores e autoridades municipais no episódio. O MPF usou, ainda, as informações divulgadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no livro "Direito à Memória e à Verdade" e documentos obtidos no Arquivo do Estado de São Paulo e no Arquivo Nacional.
Desaparecidos políticos foram sepultados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa em São Paulo, de forma totalmente ilegal e clandestina, com a participação do IML, do Dops e da prefeitura.
Lentidão na identificação
a segunda ação civil proposta hoje, o Ministério Público Federal pede a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas que contribuíram diretamente para que as ossadas de mortos e desaparecidos políticos localizadas na vala comum e outros locais do cemitério de Perus permanecessem sem identificação. São demandados na ação a União, o estado de São Paulo, a Unicamp, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade de São Paulo (USP). Mais cinco pessoas são citadas, a maioria legistas, sob a responsabilidade dos quais estiveram sob análise as ossadas de Perus ou material genético dos familiares das vítimas para confrontação: Fortunato Badan Palhares (Unicamp), Vânia Aparecida Prado (UFMG), Daniel Romero Muñoz (IML/Instituto Oscar Freire - USP) e Celso Perioli e Norma Bonaccorso (Polícia Científica de São Paulo).
Segundo o MPF, as universidades e os profissionais processados negligenciaram com os compromissos assumidos, gerando enorme atraso nas identificações. Em alguns casos a ação aponta indícios de condutas intencionais para prejudicar os serviços.
Com informações do MPF
Violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura.
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