O futuro jurídico-criminal de Daniel Dantas, o dono do Opportunity, será decidido nesta quinta-feira (4), no STJ.
por Josias de Souza
Fotos: Folha
O recurso em que o banqueiro pede que Fausto De Sanctis, o juiz da Satiagraha, seja declarado suspeito será finalmente julgado.Relator do caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima, decidira, em 15 de dezembro, a suspender os processos que corriam contra Dantas.
Na sequência, o Judiciário fora ao recesso. E só agora a decisão do ministro, de caráter liminar (provisório), será submetida a um julgamento colegiado.
O caso será julgado pela 5ª turma do STJ. Integram-na cinco ministros. Em texto levado à web, o tribunal informa que a sessão começa às 13h.
Além de argüir a suspeição do juiz De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Dantas pede que sejam anulados os atos praticados por ele.
Se o recurso do banqueiro prevalecer, a célebre Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2008, vai virar pó.
São duas as ações penais que pesam sobre os ombros de Dantas, espécie de Investigado-geral da República.
Na primeira, acusado de oferecer suborno a um delegado federal, Dantas já foi inclusive condenado a 10 anos de prisão.
Na segunda, que repousa sobre a mesa do algoz De Sanctis à espera de sentença, o dono do Opportunity é acusado de crimes financeiros variados.
Se der razão a Dantas, o STJ anulará tudo o que foi feito sob De Sanctis. Inclusive a sentença que converteu o banqueiro em condenado.
Os processos seriam redistribuídos. Migrariam da 6ª para a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. E a coisa toda recomeçaria. Do zero.
Na hipótese de indeferir o recurso de Dantas, o STJ devolverá os processos ao seu leito original. Fica valendo a primeira sentença condenatória.
O magistrado De Sanctis estaria liberado para proferir sua segunda sentença. E Dantas flertaria com sua segunda condenação.
Ao julgar o recurso de Daniel Dantas, a 5ª turma do STF vai produzir jurisprudência.
O eventual triunfo do banqueiro abrirá uma avenida de “oportunidades”.
Servindo-se do precedente, outros acusados baterão às portas do Judiciário para arguir a suspeição de seus julgadores.
Antes de chegar ao STJ, a petição de Dantas havia sido indeferida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, sediado em São Paulo.
Ali, não prosperara a alegação de que De Sanctis, tomado pelos atos que praticara e pelas opiniões que dera fora dos autos, seria um juiz parcial.
Valendo-se do Código de Processo Penal, que faculta aos acusados uma infinidade de recursos, Dantas levou a encrenca ao STJ.
Assim, a depender do que for decidido, além de anulações e jurisprudência, o tribunal vai produzir frustração, tonificando a incômoda sensação de impunidade.
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