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terça-feira, 26 de março de 2013

Barbosa nega pedido de Dirceu para ter acesso aos votos


Ex- ministro pediu que o STF divulgasse o teor dos votos para que já fosse possível elaborar recurso

José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão

Michel Filho / Arquivo O Globo 07/10/2012


BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de antecipação dos votos do julgamento do mensalão, antes mesmo da publicação do acórdão – o documento final com os votos e considerações dos ministros em plenário.

A defesa de Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, pediu que o STF divulgasse o teor dos votos para que já fosse possível elaborar os embargos de declaração, os recursos que esclarecem alguma obscuridade ou contradição de uma decisão judicial.

Em despacho no último dia 20, Joaquim – que foi o relator da ação penal do mensalão – negou o pedido.


O ex-ministro não foi o único a sofrer uma derrota antes da publicação do acórdão. Ex-sócio de Marcos Valério – o operador do esquema –, Ramon Hollerbach pediu a concessão de um prazo de 30 dias para os embargos de declaração, e não os cinco dias previstos em lei.

A defesa do empresário alegou a "excepcionalidade" do julgamento, o mais longo e complexo da história do STF. Joaquim discordou do argumento e negou o pedido. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais uma multa de R$ 2,79 milhões, pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.


Dirceu também apontou a "complexidade" do julgamento, que durou mais de quatro meses, para pedir a antecipação do voto para os embargos de declaração. "Os votos proferidos quando do julgamento foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça.

Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas do julgamento puderam assisti-las no plenário desta Corte", argumentou Joaquim no despacho que indeferiu o pedido da defesa de Dirceu. "Ainda não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento", completou.


Na resposta à defesa de Hollerbach, Joaquim disse que os advogados já poderiam ter dado início à elaboração dos embargos de declaração "desde o final do ano passado". "Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos."

O prazo regimental para a publicação do acórdão, de 60 dias, termina no próximo dia 1º.

Esse prazo é recorrentemente desrespeitado no STF e nem todos os ministros finalizaram a revisão de seus votos para o documento final, o que deve atrasar a publicação.


26/03/13

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