Vamos lá, leitor!
O objetivo declarado deste post é um só: não ficar alimentando aquela conversa demagógica de que os bons mandam prender, e os maus mandam soltar. Isso é demagógico porque, no geral, quem entra nessa acha justa a prisão de adversários e injusta a de aliados.
O que eu, Reinaldo, penso a respeito, como questão de gosto e torcida, já está mais do que claro. Por mim, Arruda passaria o resto da vida jogando dominó com José Dirceu na Papuda.
Por que essa introdução?
Porque vêm duas coisas pela frente que vão mobilizar as pessoas e submeterão dois ministros do Supremo — ou os 11 — a uma severa patrulha.
Patrulha, nesse caso, salutar.
É bom querer punir os maus.
Mas é melhor ainda que isso seja feito segundo o devido processo legal.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com um pedido de intervenção federal no Distrito Federal. Gilmar Mendes, presidente do STF, vai definir, depois do Carnaval, se arquiva o pedido ou o submete ao plenário.
Se aprovado, cabe a Lula decidir o interventor.
Aceitar a intervenção significaria acatar o argumento de Gurgel: Executivo e Legislativo estariam irremediável e totalmente corrompidos, e não existiria solução local. Isso sem que se concluísse o devido processo legal.
Acho difícil que o tribunal escolha esse caminho. Faço tal observação porque, em momentos assim, o clamor público costuma ganhar do muito pouco estimado “devido processo legal” — sem o qual não se tem estado de direito.
Mendes pode arcar sozinho com o arquivamento ou pode dividir a decisão com seus pares.
Vamos ver.
Habeas corpus
Também o ministro Marco Aurélio de Mello está com uma batata quente na mão. Os indícios de que Arruda tentou criar obstáculos à investigação são bastante fortes, mas qualquer criminalista — a começar da estrela máxima da área no Brasil, Márcio Thomaz Bastos — diria que não se trata de uma prisão incontroversa. O site Consultor Jurídico reproduz parte dessa controvérsia, levantada por Nilson Naves, decano da casa e ministro muito respeitado no meio jurídico — o que também é o caso de Fernando Gonçalves, diga-se, que relatou o caso, acatando a petição de prisão.
Vamos a um trecho do Consulto (em azul):
A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou bastante polêmica. Naves argumentou que, não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido nesse Tribunal já foi concluído. Foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade de um governador ser preso nessa fase do processo.
Zavascki abriu uma pequena lista de ministros que seguiu a questão levantada pelo decano do STJ, enumerando vários habeas corpus julgados no Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que é indispensável ouvir o Legislativo local para processar o governador. “Vamos ter de enfrentar a questão de constitucionalidade”, argumentou Teori Zavascki. Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira também votaram pela incompetência do STJ de determinar a prisão do governador nessa situação.
A luz da discussão veio com questão levantada pela ministra Eliana Calmon. Ela buscou no site do STF e encontrou o HC 89.417, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. Eliana Calmon convenceu pelo menos dois dos que estavam contrários à prisão de Arruda. João Otávio Noronha e Castro Meira se renderam aos fatos relatados pelo ministro Fernando Gonçalves, e, embora vencidos na preliminar, acompanharam a decisão de decretar a prisão de José Roberto Arruda. Teori Zavascki votou a favor somente da prisão preventiva dos secretários do governador relacionados pelo Ministério Público.
O ministro Nilson Naves não se convenceu. “Não consigo me livrar da questão constitucional, não vejo necessidade de se impor prisão de governador”, afirmou o decano do STJ. Para ele, não seria possível decretar a prisão nem dos secretários. “A regra para mim é a liberdade, a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a sentença condenatória”, afirmou o ministro Naves.
Nilson Naves entende que a denúncia de que o governador estaria coagindo testemunhas e impedindo o andamento do processo não é suficiente. Para ele, o Ministério Público “tem meios para evitar que isso continue acontecendo”. O ministro Luiz Fux argumento que “a prisão preventiva não pressupõe o recebimento da denúncia ou o recebimento da ação penal, mas pressupõe exatamente coligir os elementos para a propositura da ação penal”. Já a ministra Eliana Calmon foi mais incisiva e considerou que a prisão preventiva ocorre quando há flagrante. “É um caso de formação de quadrilha, em que o flagrante é permanente”, afirmou.
Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários ministros alegaram que não decretar seria “uma homenagem à impunidade”.
Encerrando
Não estará.
Estará, isto sim, amplamente amparado na lei.
Quanto ao argumento de que se deve prender para não se fazer uma “homenagem à impunidade”, bem, eis algo para ser pensado com cuidado.
Prisões, julgamentos etc não são atos exemplares disso ou daquilo.
São decisões instruídas PELA LEI.
Isso vale para Arruda e para Dirceu, por exemplo.
Submetidos ao mesmo rigor e mesma proteção, quem sabe chegue o dia em que joguem dominó juntos…
Submetidos ao mesmo rigor e mesma proteção, quem sabe chegue o dia em que joguem dominó juntos…
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
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