Antônio Palocci ficou milionário durante o seu mandato como deputado federal pelo PT, na legislatura 2007-2010.
Foi demitido do cargo de ministro da Fazenda em final de março de 2006.
Por O EDITOR
Coturno Noturno
Pelo Código de Ética da Alta Administração Pública, Palocci, durante quatro meses, não poderia prestar consultoria de espécie alguma. Chegamos a julho de 2006. Ora, a partir deste período, começou a campanha eleitoral e, com toda a certeza, o ex-ministro dedicou-se integralmente a buscar um mandato, até porque isto lhe garantiria imunidade parlamentar, já que enfrentava processo pela quebra do sigilo fiscal e bancário do caseiro Francenildo.
Como ex-ministro, portanto, Palocci não poderia ter amealhado o patrimônio a partir de consultoria, como alega. Estava impedido legalmente ou estava, teoricamente, em campanha eleitoral.
Como ex-ministro, portanto, Palocci não poderia ter amealhado o patrimônio a partir de consultoria, como alega. Estava impedido legalmente ou estava, teoricamente, em campanha eleitoral.
Chegamos a 2007 e Palocci assume o mandato de deputado federal, passando a ter sua vida pública regida pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Um capítulo inteiro é dedicado ao que um deputado pode e deve fazer, no que se refere ao seu patrimônio. Vejamos:
Um capítulo inteiro é dedicado ao que um deputado pode e deve fazer, no que se refere ao seu patrimônio. Vejamos:
CAPÍTULO VII
DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Art. 18. O deputado apresentará à Mesa ou, no caso do inciso III deste artigo, quando couber, à comissão, as seguintes declarações:
I - ao assumir o mandato, para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura, declaração de bens e rendas, incluindo todos os passivos de sua responsabilidade de valor igual ou superior à sua remuneração mensal como deputado;
II - até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas, cópia da declaração feita ao Tesouro;
III - durante o exercício do mandato, em comissão ou em Plenário, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva direta e especificamente seus interesses patrimoniais, declaração de impedimento para votar.
§ 1o As declarações referidas nos incisos I e II deste artigo serão autuadas em processos devidamente formalizados e numerados seqüencialmente, fornecendo-se ao declarante comprovante da entrega, mediante recibo em segunda via ou cópia da mesma declaração, com indicação do local, data e hora da apresentação.
§ 2o Uma cópia das declarações de que trata o parágrafo anterior será encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para os fins previstos no § 2o do art. 1o da Lei no 8.730, de 1993.
§ 3o Os dados referidos nos parágrafos anteriores terão, na forma da Constituição Federal (art. 5o, XII), o respectivo sigilo resguardado, podendo, no entanto, a responsabilidade pelo mesmo ser transferida para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, quando este os solicitar, mediante aprovação do respectivo requerimento pela sua maioria absoluta, em votação nominal.
§ 4o Os servidores que, em razão de ofício, tiverem acesso às declarações referidas neste artigo ficam obrigados a resguardar e preservar o sigilo das informações nelas contidas, nos termos do parágrafo único do art. 5o da Lei no 8.730, de 1993, e art. 116, inciso VIII, da Lei no 8.112, de 1990.
Portanto, nem é necessário que Antônio Palocci, ministro da Casa Civil, hoje milionário,abra o seu sigilo bancário e fiscal para justificar os seus ganhos extraordinários.
Basta liberar o acesso aos documentos arquivados na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, cujas cópias estão no TCU. E abrir a contabilidade da sua empresa, informando quais clientes que atendeu e que lhe renderam esta fortuna, para comprovar que não agiu em interesse próprio ou que não praticou tráfico de influência.
Basta liberar o acesso aos documentos arquivados na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, cujas cópias estão no TCU. E abrir a contabilidade da sua empresa, informando quais clientes que atendeu e que lhe renderam esta fortuna, para comprovar que não agiu em interesse próprio ou que não praticou tráfico de influência.
16 de maio de 2011
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