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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Teori e Rosa resolvem investir no baguncismo institucional; ministros ignoram letra explícita de regimento; rito definido já foi empregado antes




Por Reinaldo Azevedo
Vamos tentar botar um pouco de ordem na bagunça agora protagonizada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Cada um deles concedeu liminar suspendendo o rito de impeachment, o primeiro atendendo a uma a liminar em mandato de segurança impetrado pelo deputado petista Wadih Damous (RJ), que, quando presidente da OAB-RJ, sempre foi um excelente petista, se é que me entendem; e o segundo, a ação idêntica de autoria de Rubens Pereira Jr. (PC do B- MA). E já havia um terceiro, do também deputado petista Paulo Teixeira (SP).

Eis aí uma coisa inusitada: a corte suprema brasileira foi transformada agora em campo de manobra do governo. Os planaltinos deveriam entrar com 11 ações, não é? Que tal uma para cada ministro? Tenham paciência! Não me lembro de duas decisões simultâneas de ministros do Supremo para questões idênticas. Imaginem se cada um tivesse atirado para um lado…

Vamos lá. Qual é a alegação dos governistas? O de que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) resolveu por sua própria conta o rito pra avaliar as denúncias que estão na Câmara. Bem, Teori Zavascki, Rosa Weber e os petistas façam a lambança que quiserem e não poderão mudar a realidade: ISSO É APENAS UMA MENTIRA, nascida, aliás, de uma leitura absurda feita em certos setores da imprensa, plantada por petistas.

Qual é o argumento dos governistas? O que de que o rito para a recepção ou não da denúncia teria de ser definido por lei, não pelo Regimento Interno da Câmara. Parece piada. Onde está o busílis? Se Cunha decidir acatar a denúncia da oposição, a coisa está resolvida. Cria-se a comissão especial. Caso, no entanto, não acate, que saída tem a oposição?

Ora, a que está prevista no Regimento Interno da Câmara, no Artigo 218. Ali se diz que cabe recurso ao plenário. E foi o que Cunha, atenção!!!, lembrou. Ele não inventou nada, não inovou nada. Ocorre que deputados governistas haviam entrado com um recurso contra esse rito — que está, reitero, no Regimento Interno. Cunha recebeu a reclamação como questão de ordem, o que lhe permitiu analisar monocraticamente a reclamação.

Muito bem! O que argumentam os deputados? Que, no caso de Cunha recusar uma denúncia, não bastaria o Regimento Interno para dar sequência ao processo. Seria necessário ter uma lei. Onde isso está determinado? Em lugar nenhum! É o Supremo inovando. A propósito: esse rito definido agora já foi usado antes? Já! Pelos que se opunham a FHC. Michel Temer, hoje vice-presidente, era então presidente da Câmara e recusou uma denúncia contra o tucano. Deputados recorreram, e o plenário analisou, tudo conforme o Artigo 218 do Regimento Interno. E ninguém questionou a legalidade, a constitucionalidade ou o que seja.

A justificativa de Zavascki é do balacobaco. Escreveu ele que, em “processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. E diz que os argumentos apresentados por Damous “deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”.

O que há de inusitado? Quer dizer que vamos decidir agora se uma lei, regimento ou que seja valem ou não a depender da gravidade do que está em questão? Se a coisa for muito séria, concede-se uma liminar contra o óbvio, contra o que está escrito?

Esse troço nasce de uma absurda má-fé, segundo a qual já estava tudo combinado com a oposição, que iria recorrer tão logo Cunha recusasse a denúncia encabeçada por Hélio Bicudo. É, de fato, estava tudo combinado com o Regimento Interno da Câmara.

Agora será preciso que o plenário do Supremo se manifeste a respeito. Vamos ver quando. Que fique, no entanto, claro: isso tudo pode ser resolvido num estalar de dedos. Basta que Cunha aceite a denúncia e acabou. Essa confusão só foi provocada porque se parte do pressuposto de que ele iria recusar a denúncia.

Ou Teori e Rosa não reconhecem o poder do presidente de Câmara nem para aceitar uma denúncia e determinar a instalação de uma comissão especial?

O Supremo decidiu se meter numa questão que diz respeito ao regimento do legislativo alegando a gravidade da decisão que estava para ser tomada. A ser assim, extingam-se os demais Poderes, e o tribunal julga, legisla e governa.

13/10/2015


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Petrolão – Dez pessoas, que eram apenas subordinadas, podem devolver até R$ 500 milhões aos cofres públicos. Imaginem quanto dinheiro não foi parar nos cofres do PT, do PMDB e do PP, partidos para os quais trabalhavam


Quinhentos milhões de reais! Sim, R$ 500 milhões.

Esse é o montante que dez pessoas que negociam acordos de delação premiada, no curso da investigação do petrolão, podem devolver aos cofres públicos.

Por Reinaldo Azevedo


Três pessoas respondem por R$ 165 milhões desse montante. O engenheiro Paulo Roberto Costa se comprometeu a devolver R$ 70 milhões, que correspondem aos US$ 25,8 milhões que ele tem depositados no exterior. O doleiro Alberto Youssef aceita ressarcir os cofres públicos em R$ 55 milhões. Outros R$ 40 milhões virão das contas de Júlio Camargo, executivo da Toyo Setal. Sete outras pessoas que estão colaborando com a investigação responderiam pelo resto.

É assombroso! Atenção, meus caros! Nenhuma dessas dez pessoas era chefe do esquema. Até agora, não se sabe quem estava na ponta do petrolão. Eram todos operadores que trabalhavam para partidos políticos. Três dessas legendas monopolizavam o dinheiro da propina: PT, PMDB e PP. Segundo Paulo Roberto, a maior parte da grana era enviada mesmo ao Partidos dos Trabalhadores.

Esses prováveis R$ 500 milhões nada têm a ver com o dinheiro dos políticos. Essa grana toda foi desviada, reitere-se, por simples operadores, por peixes de tamanho médio. Se esses dez, que trabalhavam para outros e eram apenas subordinados, conseguiram amealhar R$ 500 milhões, imaginem quanto não foi roubado pelos chefes. Ou melhor: não dá nem para imaginar.

Mas a gente tem algumas pistas. Tudo indica que a obra que mais serviu à roubalheira foi a refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Só para lembrar: ela estava orçada em US$ 2,5 bilhões e já custou mais de US$ 20 bilhões. Chega a ser um milagre que o Brasil ainda não tenha sucumbido.

Não! Essa dinheirama toda não inclui os políticos envolvidos no esquema. Como eles têm direito a foro especial por prerrogativa de função, seus respectivos nomes foram enviados ao Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Teori Zavascki. Consta que o papelório chegou a seu gabinete e por lá foi ficando, sem consequências até agora. Vamos ver.

Vai ser difícil tentar assar alguma pizza no Supremo — embora, a depender das personagens por ali, a gente possa esperar sempre o pior. Será difícil porque os dez que ou já fizeram acordo de delação ou estão em vias de fazê-lo trabalhavam para alguém: no caso, trabalhavam para políticos e para partidos. Não roubaram apenas para si mesmos. Ao contrário: roubavam para o esquema criminoso e pegavam uma parcela a título, digamos, de corretagem.

Nunca houve nada parecido no país, seja em organização, seja em volume de roubalheira. Em entrevista recente, o ainda ministro Gilberto Carvalho saiu a choramingar, afirmando que há uma campanha de ódio contra o seu partido, que, segundo ele, é tratado por setores da imprensa como se tivesse inventado a corrupção. É claro que não! O PT não seria tão criativo. Não inventou, não! Mas, sob os seus auspícios, a roubalheira se profissionalizou. Virou método. Virou sistema. Virou até coisa de, como é mesmo?, “heróis do povo brasileiro”.

Cumpre lembrar uma vez mais: enquanto se desenvolvia a investigação do mensalão, enquanto corria o julgamento e eram declaradas as condenações, o petrolão funcionava a todo vapor. Impressionante, não é mesmo?

Acabou, sim, havendo punições no mensalão petista, mas não deixa de ser uma piada que todos os políticos envolvidos na sujeira já estejam em prisão domiciliar ou perto de consegui-la, e os não políticos do chamado núcleo financeiro estejam na cadeia. Será que a banqueira Kátia Rabelo e o publicitário Marcos Valério teriam conseguido operar o mensalão sozinhos? Afinal, não eram os políticos que trabalhavam para eles, mas eles é que trabalhavam para os políticos. No meu conjunto de valores, os homens públicos deveriam ser punidos como mais rigor porque fraudaram, além de tudo, a boa-fé de quem depositou neles a sua confiança. Vamos ver o que vai acontecer desta vez.

A propósito: e aí, ministro Zavascki? Esse negócio anda, ou vai ficar criando bolor aí no seu gabinete? Celeridade, homem! Ou os EUA, que também investigam a Petrobras, acabam concluindo o seu trabalho primeiro. Por lá se tem respeito com o dinheiro do contribuinte. E isso vai ser um vexame adicional.

10/11/2014



terça-feira, 20 de maio de 2014

Teori Zavascki é o rei da confusão ou o rei do método? Fato: A personagem mais incômoda para o PT está solta




Por Reinaldo Azevedo

Antes, as decisões do ministro Teori Zavascki, do Supremo, eram incompreensíveis. Depois, elas começaram a se tornar ainda mais incompreensíveis. Se alguém conseguir explicar por que Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, está solto, e os demais envolvidos na Operação Lava Jato, presos, ganha uma passagem só de ida para Pasárgada, onde será amigo do rei e terá as mulheres que quiser, na cama que escolher. Como se lê nos dois posts anteriores, o ministro voltou atrás da própria decisão, com menos de 24 horas entre uma manifestação e outra, e decidiu que fica todo mundo preso — menos Costa. Idiossincrasia? Falta de método? Excesso de método? Vai saber.

Sim, o ministro solicitou que os autos sejam remetidos para o Supremo para decidir se haverá ou não desmembramento do processo, já que há dois investigados com foro especial por prerrogativa de função. Até aí, bem. Mas por que ele havia decidido soltar todo mundo mesmo? E por que, agora, ele diz que todo mundo fica em cana, menos um? E esse “um” não é um cara qualquer: trata-se justamente do elo entre o doleiro, a Petrobras e os partidos políticos.

“Ah, é que foi o advogado de Costa o reclamante”, poderia responder alguém. Sim, e daí? Tivesse ele um papel meramente marginal no esquema, sem relevância, vá lá. Mas, até onde se conhece, não é bem isso o que está caracterizado. Raramente vi tamanha trapalhada — e não é a primeira vez que Teori age de modo, vamos dizer, muito particular, né? Vamos ver:
- o ministro poderia ter requisitado os autos sem mandar soltar ninguém, mas mandou soltar todo mundo;
- que razões havia ontem para soltar que desapareceram hoje?

Ou Teori está muito atrapalhado ou não está nada atrapalhado. Com todo esse imbróglio, vejam aí, acabou ficando fora da cadeia só o ex-diretor da Petrobras. E por quê? Ah, porque seu advogado decidiu recorrer ao Supremo alegando que o caso deveria ter sido enviado àquela Corte em razão do foro especial dos parlamentares. E como isso explica a liberdade de Costa? Não explica.

Na cabeça de Teori
Vocês se lembram, não? Cada crime tem uma pena mínima e uma pena máxima. O juiz define uma pena-base, a partir da qual se verificam agravantes e atenuantes. Muito bem! Um criminoso pode ser condenado por mais de um delito — corrupção ativa e formação de quadrilha, por exemplo. A sua atuação como quadrilheiro pode ter sido mais efetiva do que como corruptor. Como a definição de penas é feita caso a caso, não há no direito — do Brasil ou de lugar nenhum do mundo — o princípio de que as penas devam ser proporcionais.

Teori levou essa novidade para o julgamento do mensalão. Se prosperasse, seria preciso praticamente rever toda a dosimetria das penas, e o julgamento se arrastaria para as calendas. Eu espero, sinceramente, que tudo isso seja só atrapalhação. Mas como saber?

Teori é o rei da confusão ou do método? Fato: a personagem mais incômoda para o petismo está solta.

20/05/2014

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

FALHA O GOLPE – Lewandowski tenta liderar a marcha pró-Dirceu, mas não obtém sucesso; maioria mantém a pena de chefe da quadrilha



Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão – Foto: Pedro Ladeira

Por Reinaldo Azevedo

Ricardo Lewandowski tentou liderar uma revisão geral das penas em tom grandiloquente, quase jacobino. Dias Toffoli chegou a fazer um novo cálculo, livrando a cara de José Dirceu no caso da quadrilha. Marco Aurélio Mello aderiu. Teori Zavascki estava lá, como uma espécie de fonte inspiradora. Mas não adiantou. Os demais ministros não aderiram à tese. E as penas de José Dirceu seguem como antes. Se os embargos infringentes forem recusados, ele vai mesmo para a cadeia daqui a pouco.


UM GOLPE ESTÁ EM CURSO NO SUPREMO.

VAMOS VER SE PROSPERA.

E NASCEU COM TEORI ZAVASCKI

Conforme o previsto, a tese lançada ontem por Teori Zavascki (ver post anterior) começa a fazer sucesso. E o objetivo é um só: livrar José Dirceu da cadeia. Ou por outra: Lewandowski acusou o tribunal de agir de modo deliberado para prender Dirceu quando parece evidente que ele, sim, age de modo deliberado para protegê-lo.

Dias Toffoli — que inocentou Dirceu do crime de quadrilha durante o julgamento — já se antecipou e já aproveitou para “rever” a pena de seu ex-chefe — justamente ele, que não havia atribuído pena nenhuma porque considerava o quadrilheiro inocente.

O ex-advogado do PT que virou ministro do Supremo fez as suas contas com base numa tabela preparada por… Lewandowski, que, por sua vez, deu-se a tal trabalho movido pela espetacular tese de Zavascki.

Marco Aurélio Mello já anunciou que se juntou à turma. E ainda disse que “a comunidade esclarecida”, a “comunidade jurídica”, estaria chocada com alguns elementos do julgamento. Perfeitamente!

No Brasil é assim: quando os larápios querem fazer as suas falcatruas, enfiam a mão no dinheiro do povo pouco esclarecido, dos ignorantes como nós. Na hora de ser punidos, aí só prestam satisfações aos critérios lassos da “comunidade esclarecida”. Mau momento, ministro Marco Aurélio! Mau momento!

É um escárnio.

Os que absolveram Dirceu do crime de quadrilha ou nem votaram, como Zavascki, se organizam agora e tentam ser a voz vitoriosa no tribunal.

A um homem com a formação e a experiência de Teori Zavascki só não se deve conceder o benefício da ingenuidade.



LEWANDOWSKI FAZ UMA GRAVE ACUSAÇÃO AO STF: PERSEGUIR JOSÉ DIRCEU.

MAS QUE NÃO SE OUSE ACUSAR LEWANDOWSKI DE AGENTE DO PT NO TRIBUNAL

Ricardo Lewandowski, que vive cobrando que lhe peçam desculpas, acaba de fazer uma acusação grave o tribunal: afirmou que seus colegas resolveram agravar a pena de quadrilha de José Dirceu apenas para evitar a prescrição e para que ele fosse preso.

VOCÊS ENTENDERAM DIREITO: Lewandowski acaba de acusar o STF de parcial e de funcionar como tribunal de exceção.

Mas não ouse acusar Lewandowski de agente de José Dirceu no tribunal. Aí ele ficará muito bravo e exigirá um desagravo.
05.09.2013


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Mensalão – Na quarta, ministros do STF decidem se abrem uma vereda para o estado de direito ou se investem na bagunça e no desrespeito à lei. Entenda o que está em jogo





O mensalão reúne alguns ineditismos.

É o maior e mais grave escândalo de corrupção da história do país e ensejou, por isso mesmo, o maior julgamento jamais realizado no Supremo, em processo de extensão também inédita.



Por Reinaldo Azevedo

E, não poderia ser diferente, fermentou um caldo de chicanas como nunca antes na história dos tribunais.

Na quarta-feira, se cumprida a agenda, saberemos se o triunfo objetivo da lei repudia as manobras diversionistas, de sorte que o país reconheça em sua corte suprema o ancoradouro seguro de uma sociedade de direito ou se, ao contrário, os chicaneiros engolfam o tribunal na pantomima da insegurança jurídica, da idiossincrasia e do triunfo da lei do mais forte.

Uma alternativa abre ao menos uma vereda para uma nação respeitável; a outra mantém o país na espiral negativa em que já se encontra. Os 11 do Supremo escolherão uma coisa ou outra.

Por quê?

Na quarta, cumprida a agenda, os ministros decidirão se são ou não cabíveis os chamados embargos infringentes — aquele recurso que prevê um novo julgamento caso, numa condenação, haja pelo menos quatro votos divergentes.

Admitida essa possibilidade, é grande a chance de que condenados como José Dirceu e João Paulo Cunha tenham revistas suas respectivas penas, livrando-se da cadeia. Diga-se desde já: o STF não tem de encarcerar ninguém só para dar o exemplo. O que se espera, marque-se de novo, é que cumpra a lei.
Foi aqui Foi este blog que aventou pela primeira vez não uma hipótese, uma tese ou uma causa; foi este blog que primeiro se lembrou de ler a Lei 8.038, que dispõe sobre processos penais em tribunais superiores. O texto foi publicado, atenção!, no dia 13 de agosto do ano passado. Completa um ano amanhã (clique aqui para ler a íntegra).

Título, então, do artigo: “Mensalão – Tio Rei leu a lei e dá fé: ‘Não! Decisão do Supremo não pode ser reexaminada, não! Não cabe embargo infringente. Ou me digam onde isso está escrito! Vamos debater!”.
Pois é. Com efeito, o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, como se lê abaixo (em vermelho) prevê os embargos infringentes: “Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: (…) Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.”
Ocorre que a Lei 8.038, que é de 1990, simplesmente ignora essa possibilidade. Escrevi, então, há um ano (em azul): A Lei 8.038 (…) não trata de “embargos infringentes” — vale dizer: da possibilidade de haver um reexame da decisão da maioria. Essa lei é de 1990. Na prática, (…) ela revogou o Artigo 333. Os advogados de defesa até podem vir com essa história. Suponho que os ministros do Supremo, responsáveis que são, dirão o óbvio: um artigo de um regimento interno, mesmo do Supremo, não pode mais do que a lei.
Há mais: até a Constituição de 1988, o Regimento Interno do Supremo era recepcionado pela Carta com a força de lei. A partir do novo texto, não mais.

E o próprio tribunal, na prática, já reconheceu que é assim, como demonstrou num artigo, naquele mesmo dia 13, o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lênio Luiz Strek.

Se argumento faltasse à evidência de que não cabe embargo infringente, Strek apresentou o definitivo: o Regimento Interno do Supremo admitia também esse tipo de recurso em caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Mas aí veio uma lei, a 9.868, que é de 1999, e não abrigou tal instrumento. O que fez o Supremo? Declarou o óbvio: o trecho de seu regimento que previa, então, o embargo infringente para ADI havia perdido validade.
Ora, minhas caras, meus caros, os ministros que eventualmente sustentarem que cabem, sim, embargos infringentes em ações penais terão de responder: por que a aprovação da Lei 9.868 tornou sem efeito um artigo do regimento, mas a da Lei 9.038 não provocaria o mesmo efeito?
Subjornalismo estatal-petista

Os sites e blogs que se dedicam com fúria ao subjornalismo a serviço do PT, financiados por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras estatais, chamam isto que estou a escrever de “pressão da mídia”. Uma ova! Em primeiro lugar, porque não sou “a” mídia; sou apenas o Reinaldo. Em segundo lugar, mas ainda mais importante, porque se trata de cumprir ou de não cumprir a lei. Não é nada além disso. O tribunal estará, aí sim, funcionando como corte de exceção caso aceite os embargos.
No dia 24 do mês passado, a ex-ministra do Supremo Ellen Gracie escreveu o seguinte no jornal O Globo: “(…) a lei nº 8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência originária dos tribunais superiores. Quem consultar o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal encontrará, de fato, entre os artigos 230 e 246 a normativa que regia o processamento da Ação Penal Originária.

Ela, porém, foi substituída por lei posterior que sobre a matéria dispôs integralmente. Essa lei nova, a de nº 8.038/1990, não previu recorribilidade às decisões de única instância dos tribunais superiores, em matéria penal. E, não o tendo feito, a disposição regimental constante do art. 333, I, cai por terra, revogada nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

A lei posterior revoga a anterior (…) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Nem nas hipóteses de condenação pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça, nas ações penais originárias, cabem embargos infringentes, pois esse tipo de recurso só é oponível a acórdão proferido em apelação ou em recurso em sentido estrito. Foi o que ficou magistralmente estabelecido pelo ministro Celso de Mello no julgamento do HC 72.465, em 5/9/95.”


João Paulo Cunha

Muito bem! Na quarta, está previsto que o Supremo julgue recurso interposto pela defesa de Delúbio Soares, que se antecipou aos demais condenados e já entrou com o embargo infringente. Se considerado admissível no seu caso, admissível será no de 10 outros: José Dirceu, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Genoino, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado.
Para João Paulo Cunha e José Dirceu, um novo julgamento pode significar a diferença entre ir e não ir para a cadeia. O embargo infringente, se aceito, implica a escolha de um novo relator e de um novo revisor.

Também a Procuradoria-Geral da República tem de se posicionar de novo. Cinco ministros absolveram Cunha da acusação de lavagem de dinheiro: Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Desses, quatro ainda se encontram no tribunal (Peluzo se aposentou).

Condenaram o deputado por esse crime seis ministros: Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lúcia — cinco continuam na casa (Britto deixou o tribunal).

Assim, num eventual novo julgamento, o placar contra o deputado é de cinco a quatro. Em lugar de Peluso, entrou Teori Zavascki.

Se ele repetir o voto do antecessor, haverá um cinco a cinco, e caberá a Luís Roberto Barroso a decisão. Britto, que o antecedeu na cadeira, condenou João Paulo. O que faria o novo ministro?

Cunha foi condenado a três anos de cadeia por corrupção passiva, a três anos e quatro meses por peculato e a três anos por lavagem de dinheiro — nove anos e quatro meses no total. Se, num eventual novo julgamento, fosse inocentado desse último crime, não cumpriria um só dia dos seis anos e quatro meses restantes em regime fechado — vale dizer: não iria para a cadeia.

José Dirceu
Vamos ver o caso de Dirceu. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa.

Só três o inocentaram. Mas recebeu quatro absolvições para o crime de formação de quadrilha (3 anos de cadeia): Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia.

Todos continuam no tribunal, e Dirceu, pois, mantém esses votos. Condenaram o chefão por esse crime os seguintes ministros: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dos seis, cinco ainda são ministros. O placar, pois, contra Dirceu está agora em cinco a quatro.
Para ser absolvido, ele precisa do voto dos dois novos: de Teori Zavascki, que substituiu Peluzo (que não votou no caso Dirceu porque já havia deixado o STF) e de Barroso, que substituiu Britto — que votou pela condenação. Chegamos ao busílis.

Zavascki e Barroso

É nesse ponto que devemos voltar ao recente julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que foi absolvido justamente do crime de formação de quadrilha.

Zavascki e Barroso se alinharam com a tese que Rosa Weber e Dias Toffoli defenderam no julgamento dos mensaleiros e entenderam que a formação eventual de um grupo para a prática de determinado crime não configura a formação de quadrilha.

Havendo novo julgamento, se os dois se juntarem àqueles quatro também no caso de Dirceu, ele se livra dessa condenação, e sua pena se reduz a sete anos e 11 meses e pode ser cumprida em regime semiaberto. Como praticamente não há instituição no Brasil para esse regime, Dirceu ficaria solto.

Caminhando para o encerramento

No caso de serem admitidos os embargos infringentes, Zavascki e Barroso repetiriam o voto que deram para Cassol? Como saber?

Ocorre, meus caros, que o risco de desmoralização do Supremo não está apenas na possibilidade de redução das penas dos mensaleiros — no caso de Dirceu e João Paulo, pode ser a diferença entre ir ou não para a cadeia.
O que já se afigura intolerável é estender o julgamento por tempo indefinido. No mês de junho, o escândalo do mensalão completou 8 anos! E que se note: ninguém está a pedir que se ignore a lei em nome da celeridade.

O que se está a pedir é que se cumpra a lei: a Lei 8.038. Se não for o Supremo a declarar a sua validade, será quem? Zavascki e Barroso, em suma, vão escolher um caminho. No caso da perda automática de mandato de parlamentares condenados em última instância, deram votos desanimadores.

Juntaram-se ao grupo que abre as portas para que alguém seja deputado ou senador de dia e presidiário à noite. Alegaram amor ao texto constitucional. Já provei que não é bem assim.

Espera-se que, desta feita, demonstrem apego à letra da Lei 8.038, que pode mais do que um Regimento Interno e tem o óbvio poder de tornar sem efeito os seus dispositivos.

Que Brasil eles escolherão?
12/08/2013


terça-feira, 23 de abril de 2013

A advertência de Barbosa





 
Por Merval Pereira
O GLOBO
 
“O mundo está de olho no Brasil”, adverte o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, dizendo que esse nosso jeito de “não fazer as coisas fingindo que está fazendo” põe em risco nossa credibilidade como país.

Barbosa, que está nos Estados Unidos para uma palestra na Universidade de Princeton e uma homenagem da revista “Time”, que o colocou como uma das cem pessoas mais influentes do mundo, está se referindo ao julgamento do mensalão, que, divulgado o acórdão, será retomado dentro de dez dias com os embargos da defesa.

Ele considera absurda a possibilidade de haver um novo julgamento, pois o Supremo é a última instância do Judiciário, e diz que a sociedade brasileira não vai entender se houver uma mudança de posição do STF em tão pouco tempo.

O presidente do Supremo não quis falar especificamente sobre os “embargos infringentes”, que considera não existirem mais, embora estejam previstos no regimento interno do STF.


Esse será o debate mais importante da próxima fase do julgamento, pois é através desses embargos, e não dos “embargos de declaração”, que alguns réus poderão ter suas penas reduzidas.

Assim como Barbosa, alguns ministros também consideram que os “embargos infringentes” não existem mais desde que a Lei 8.038, de 1990, regulamentou os processos nos tribunais superiores e não os previu para o STF.

De lá para cá, será a primeira vez que o Supremo enfrentará essa questão, pois desde então não houve pedidos para “embargos infringentes” nos julgamentos ocorridos naquela Suprema Corte.


No caso atual, se confirmada a tendência da maioria do plenário de aceitar os “embargos infringentes”, acontecerá uma situação esdrúxula, pois a maioria não levou em consideração o regimento interno quando dobrou o prazo para que as defesas apresentem seus embargos, preferindo seguir o Código de Processo Civil.

Os “embargos infringentes” podem mudar a condenação de nada menos que 12 dos 25 réus em dois itens: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O primeiro item pode beneficiar o núcleo político do PT, a começar pelo ex-ministro José Dirceu, que é o que tem mais a ganhar.

Condenado a dez anos e dez meses, se for absolvido da acusação de formação de quadrilha, terá dois anos e 11 meses deduzidos de sua pena, e, em vez de começar a servir em regime fechado, pegará o semiaberto.


Outra condenada, Simone Vasconcellos, também teria a pena reduzida a menos de dez anos, indo para o semiaberto.

A mudança da pena pode ocorrer porque o plenário que fará a revisão do julgamento será diferente do que o que condenou.


Teori Zavascki, que entrou no lugar de Cezar Peluso, votará pela primeira vez no caso.

Como também Ayres Britto se aposentou, o plenário voltará a ter dez votos, com a diferença de que Peluso não votou em formação de quadrilha nem em lavagem de dinheiro, e, portanto, o placar neste momento está em 5 a 4 pela condenação, e não mais 6 a 4.


Se o novo ministro concordar com os colegas que absolveram os condenados, o julgamento estará empatado, favorecendo os réus.

Na questão da lavagem de dinheiro, o réu João Paulo Cunha tem vantagem ainda maior: o placar que o condenou, de 6 a 5, hoje já está empatado em 5 a 5. O voto de Zavascki será decisivo.


Barbosa pretende fazer uma defesa da não existência dos “embargos infringentes”, mas a tendência clara no plenário é seguir a posição de Celso de Mello, que, no julgamento anterior, contestou a tese da defesa de que não haveria duplo grau de jurisdição no julgamento do mensalão, o que seria contrário à defesa dos réus, alegando justamente os “embargos infringentes” previstos no regimento interno.

Barbosa está convencido de que agiu não com “intransigência”, como coloquei na coluna de sábado, mas com “coerência”, ao ficar isolado na votação em plenário sobre a ampliação do prazo para que a defesa analise o acórdão da Ação Penal 470, popularmente conhecido como “do mensalão”.

O ministro continua achando que o STF não deveria ter flexibilizado a legislação, para evitar dar ao julgamento um caráter excepcional.

“Eu agi sempre assim na minha vida, nunca deixei de cumprir estritamente a lei”,
disse-me por telefone.


23/04/2013