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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Com voto de Gilmar, maioria da Segunda Turma do STF vota para manter Lula preso


Quarto voto no julgamento virtual foi dado na noite desta quarta-feira

Por Carolina Brígido
O Globo
O ex-presidente Lula discursa no Sindicato dos Metalúrgicos, no ABC
Edilson Dantas/Agência O Globo/07-03-2018


BRASÍLIA – Quatro dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para negar o recurso que poderia garantir a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro voto nesse sentido foi dado pelo relator, ministro Edson Fachin. Depois foi a vez de Dias Toffoli. Os dois últimos votos foram dados nesta quarta-feira pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ainda falta se manifestar Celso de Mello. Como esse último voto não farão diferença no resultado do julgamento, Lula deverá continuar na prisão.

Toffoli, Gilmar e Lewandowski são contra prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula, mas negaram a solicitação da defesa. Até agora, apenas a íntegra do voto de Gilmar é conhecida. Ele lembrou que outro pedido do ex-presidente - o habeas corpus 152752 - já tinha sido rejeitado pelo plenário do STF.

"De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo Plenário desta Corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão. Ante o exposto, reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente Relator em homenagem ao princípio da colegialidade", anotou Gilmar.

O caso está sendo julgado desde o dia 4 no plenário virtual da Corte, um mecanismo que isenta os ministros da reunião física. Os votos são incluídos no sistema do tribunal. O julgamento termina à meia-noite de quinta-feira.

No recurso, a defesa de Lula lança mão de vários argumentos para obter a liberdade do petista. Um deles é o de que, pela Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra decisão judicial. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

“É de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta Corte, devendo prevalecer tal decisão”, anotou Gilmar em seu voto. Ele ressaltou, no entanto, que sua posição pessoal é diferente do entendimento do STF. Para o ministro, as prisões deveriam ocorrer mais adiante, depois da confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado a prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF pedindo para evitar a prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta antes por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte.

Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos desse tipo sejam analisados pelo plenário virtual. Qualquer ministro pode pedir para o caso ser julgado no plenário físico, mas isso não ocorreu.


09/05/2018


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