Em seu voto, o relator do recurso,
desembargador Nuevo Campos, ressalta que “o caso aponta para a
existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação
denominada ‘Lava Jato’, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal
de Curitiba (PR)”.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a denúncia do caso tríplex 164-A do Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, com a Justiça Federal do Paraná. A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal Central remeteu, em abril deste ano acusação para a Justiça Federal do Paraná. A defesa do petista nega que ele seja o dono do tríplex.
Nesta denúncia, Lula é acusado por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por supostamente ocultar a propriedade de imóvel no Guarujá, reformado pela OAS. Também foram denunciados no caso tríplex a ex-primeira-dama Maria Letícia Lula da Silva, o filho do casal Fábio Luiz Lula da Silva e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
A investigação da Promotoria de São Paulo no caso tríplex provocou uma convulsão em São Paulo. Em fevereiro deste ano, o promotor Cássio Conserino tentou ouvir o ex-presidente e sua mulher no inquérito. No dia marcado, uma multidão de militantes petistas em protesto à intimação do casal e centenas de manifestantes contrários a Lula cercaram a entrada do Fórum Criminal da Barra Funda.
Segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira, 1, a decisão de manter o processo no âmbito federal teve votação unânime dos desembargadores e manifestação favorável da Procuradoria de Justiça. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, ressalta que “o caso aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada ‘Lava Jato’, em trâmite perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)”.
O texto destaca ainda que o entendimento jurisprudencial e doutrinário em casos como esse é o de prevalecer a competência da Justiça Federal. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Bueno e Galvão Bruno.
O caso tríplex levou à indiciação do ex-presidente Lula pela Polícia Federal, na Lava Jato do Paraná. O petista foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Dona Marisa por corrupção e lavagem.
A conclusão do delegado federal Márcio Adriano Anselmo é que o casal “foi beneficiário de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram R$ 2,4 milhões referentes as obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenamento de bens do casal”.
A apuração do inquérito teve como ponto central reforma realizada no tríplex, construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira, acusada de corrupção na Petrobrás. O ex-presidente seria o verdadeiro dono do tríplex- a defesa do petista nega taxativamente.
Além da reforma e compra de equipamentos para o tríplex do Guarujá, o indiciamento aponta o custeio pela OAS de armazenamento de bens do de Lula na empresa Granero Transporte.
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